TJSP 04/06/2013 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1823
0005737-07.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005737-3/000000-000) Nº Ordem: 000717/2012 - Procedimento Ordinário Sustação de Protesto - MARIA MADALENA CARPEJIANI X ALMEIDA E BIAVA LTDA - NÃO HOUVE A DISTRIBUIÇÃO DA
CARTA PRECATORIA, POR FALTA DE PEÇAS PARA A INSTRUÇÃO DA MESMA. - ADV LAIS MARIA BACCILI CARRERE
CHIERENTIN OAB/SP 240625
0005764-87.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005764-6/000000-000) Nº Ordem: 000723/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - BANCO BRADESCO S/A X CANINHA ONCINHA LTDA E OUTROS - Fls. 78 - Processo nº 723/12 Defiro o prazo
de 15 (quinze) dias, como requerido a fls. 74. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
0006206-53.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006206-2/000000-000) Nº Ordem: 000794/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. C. R. S. X S. B. D. L. S. - Fls. 40 - Processo n° 794/12 Desentranhe-se a petição às fls.
38/39, pois não pertence a estes autos. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653
- ADV GILVANO JOSE DA SILVA OAB/SP 241422
0001521-66.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000137/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO DAYCOVAL S/A X JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - INTIMAR O PATRONO DA PARTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10
DIAS, PROCEDA À RETIRADA DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS, MEDIANTE RECIBO
NO LIVRO PRÓPRIO, DESTRUINDO-SE A AUTUAÇÃO. - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679
0001955-55.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000248/2013 - Procedimento Sumário - Bancários - JOELMA OLIVEIRA ARAÚJO
LOPES X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 104 - Processo nº 248/2013 1- Fixo, ao réu, o prazo de 05 (cinco) dias para o
recolhimento da taxa de mandato, referente à procuração e substabelecimento às fls. 83 e 84, sob pena de comunicação à
CPA (Carteira de Previdência dos Advogados). 2- Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior,
manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV CAIO FILIPE JULIANO DOS SANTOS OAB/SP 312329 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0001995-37.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000252/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - APPARECIDA
GONÇALVES DA SILVA X PAULO BORGES DA SILVA - Fls. 46 - Processo nº 252/2013 Defiro o pedido a fls. 45, aguardando-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido, findo o qual, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV AMANDA
RIBEIRO FONTEQUE OAB/SP 265605 - ADV FABIANA RAQUEL MARÇAL OAB/SP 284143
0002730-70.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000269/2013 - Exibição - Provas - ALIANE COSTA DE SOUZA X HSBC BANK
BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 36 - Processo nº 269/2013 Findo o prazo previsto na notificação a fls. 32 que são
contados a partir do recebimento do AR a fls. 35, diga a autora se os documentos foram fornecidos. Int. - ADV ANTONIO PAULO
CAMARGO MENIN OAB/SP 130069
0002177-23.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000285/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. G. E
OUTROS X J. Z. C. F. - Fls. 56 - Processo nº 285/2013 Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o desarquivamento solicitado.
Após, vista ao executado e ao Ministério Público, nessa ordem. Int. - ADV MAURO FIGUEIRA OAB/SP 55563 - ADV FABIANA
GOMES TEIXEIRA OAB/SP 298704
0002927-25.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000373/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - F. C. B. D. O. E OUTROS X D. M. D.
O. - Fls. 31 - Processo nº 373/2013 Para interrogatório do(a) interditando(a), previsto no artigo 1.181 do Código de Processo
Civil, designo o dia 27 de junho de 2013, às 15:30 horas, ocasião em que será apreciado o pedido de antecipação da tutela.
Cite-se o(a) interditando(a) para comparecimento ao ato, cientificando-o(a) de que poderá apresentar impugnação no prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir da data da realização da audiência, com a advertência de que serão tidos como incontroversos
os fatos narrados na inicial caso não se manifeste. Int. Ourinhos, 23 de maio de 2013. - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/
SP 272190
0002933-32.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000380/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. X DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA FERRARI & CIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 40 - Processo nº
380/2013 Tendo em vista a citação dos executados a fls. 31 e certidão negativa da penhora a fls. 32, requeira o exequente o que
for de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
0003558-66.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000417/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO FICSA S/A X FERNANDO PEREIRA DE SOUZA TORQUATO - Fls. 36 - Processo nº 417/2013 1. Ante os documentos
apresentados, dou por comprovada a constituição da mora. 2. Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela
acostados, defiro liminarmente a medida pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido com a
observância do disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito na petição inicial
em mãos do requerente. 3. Executada a liminar, cite-se a requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido
de que o bem lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução
da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 4.
Deverá a requerida ser advertida, também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente. 5. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC.
6. Sem prejuízo do acima determinado, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento da taxa de mandato, referente ao
mandato de fls. 12, sob pena de comunicação ao IPESP. Int. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO
VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
0003314-40.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000423/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. F. X M. Z. E. F. - Fls. 23 Processo nº 423/2013 Ciente o juízo da comunicação do MM. Juízo da 2ª Vara Cível local que homologou acordo fixando
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