TJSP 04/06/2013 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1824
alimentos ao filho do autor. Aguarde-se a audiência designada a fls. 13. Int. - ADV ELIANE CRISTINE ALVES MERCANTE OAB/
SP 256358
0003335-16.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000431/2013 - Procedimento Sumário - Seguro - LUCAS DOS SANTOS SILVÉRIO X
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 166 - Processo nº 431/2013 Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo
prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.
Int. - ADV BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA OAB/PR 48250 - ADV LEONEL LOURENÇO CARRASCO OAB/PR 47683
0003730-08.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000438/2013 - Cautelar Inominada - Liminar - JOSÉ CARMELITO DE MENEZES X
GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA - Fls. 88/v - Processo nº 438/13 O autor adquiriu um terreno da requerida, que foi
objeto de ação de rescisão de contrato, que culminou com a perda do bem (reintegração de posse). Naquela ação, deixou de
informar a existência de benfeitorias sobre o terreno. Pretende, por isso, ajuizar ação de indenização a fim de ser ressarcido
pelas benfeitorias edificadas, as quais foram avaliadas em R$ 662.200,00. Ocorre que, teve notícia de que a requerida pretende
vender o lote por valor inferior ao avaliado. Entende que a venda do imóvel a terceiro dificultará a prova pericial a ser realizada
na ação de indenização, com base na qual poderão ser apurados os valores dispendidos na construção (fls. 06). Ajuíza, por
isso, a presente medida cautelar preparatória, requerendo liminar para impedir a venda do imóvel. A princípio, no caso concreto,
o fato que autorizaria o bloqueio da venda do imóvel seria a possibilidade do réu não ser indenizado pelas benfeitorias. No
entanto, não há nos autos notícia de insolvabilidade da ré que autorizasse a reserva de patrimônio para garantir a indenização
a ser pleiteada. A suposta dificuldade na produção da prova pericial autorizaria, em tese, a antecipação da produção da prova
(avaliação), e não o bloqueio da venda. Logo, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da liminar. Ante o
exposto, INDEFIRO a medida cautelar requerida liminarmente. Cite-se para apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias com
as cautelas de praxe. Int. - ADV ANGELA ROSSINI OAB/SP 138787
0004004-69.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000518/2013 - Embargos à Execução - Fatos Jurídicos - ALESSANDRA MARIA
BERTOLI DE PINHO X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 59 - Processo nº 518/13 Fixo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a
embargante emendar a inicial, cumprindo integralmente o disposto no artigo 282, Inciso II, do CPC, visto que na emenda a fls.
58 não informa sua profissão. Int. - ADV EMERSON FERNANDES OAB/SP 171237
0004079-11.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000520/2013 - Procedimento Sumário - Seguro - MICHEL MANSO CORREA X
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - MANIFESTAR-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA TEMPESTIVA. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
0004383-10.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000568/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - I. R. M. X L. M. D. S. - Fls. 18 Processo nº 568/13 1. A requerente deverá trazer aos autos a anuência dos outros irmãos. 2. Para interrogatório da interditanda,
previsto no artigo 1.181 do Código de Processo Civil, designo o dia 13 de junho de 2013, às 15:30 horas, ocasião em que será
apreciado o pedido de antecipação da tutela. Cite-se a interditanda para comparecimento ao ato, cientificando-a de que poderá
apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da realização da audiência, com a advertência
de que serão tidos como incontroversos os fatos narrados na inicial caso não se manifeste. Int. - ADV SILVIA MARIA ANDRADE
OAB/SP 125896
0004612-67.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000579/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. L. F. X A. F. - Fls. 20 - Processo
nº 579/2013 Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 17 de julho
de 2013, às 15:40 horas, convocando-se as partes. Cite-se o réu com as advertências de costume, anotando-se no mandado
que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Int. - ADV
JOSE RICARDO SUTER OAB/SP 289998
0029871-33.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029871-8/000000-000) Nº Ordem: 000586/2013 - Procedimento Ordinário Atos Administrativos - E. L. BICUDO FERRARO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 708 - Processo
n° 586/13 Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, o silêncio, o desinteresse. Int. - ADV ARI BARBOSA OAB/SP 70641 - ADV PATRÍCIA
CRISTINA BARBOSA OAB/SP 156258 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV MARIA LUCIA DE MELO
FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535
0004868-10.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000615/2013 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - ALINE SIMÕES
BALDINI X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO SP - Fls. 40 - Processo n.º 615/13
1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 27, mantenho-a. 2. Aguarde-se citação. Int. - ADV
FERNANDO JEFFERSON CARDOSO RAPETTE OAB/SP 300779
0005231-94.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000662/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. F. F.
X B. F. F. - Fls. 11 - Processo nº 662/2013 Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Cite-se o executado para, em 03 (três) dias,
efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls.03),
acrescidas das que se vencerem no curso da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento,
sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses. Eventuais parcelas pretéritas (fevereiro de 2013 e anteriores) devem ser
executadas em autos próprios na forma do artigo 732 do CPC. Int. - ADV ALEXANDRE FERNANDES PALMAS OAB/SP 192712
0005394-74.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000683/2013 - Inventário - Sucessões - VILMA DE OLIVEIRA SCHANABL E OUTROS
X ERNESTO SCHNABEL FILHO - Fls. 40 - Processo nº 683/13 Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, como requerido. Int. ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES OAB/SP 305037
0005672-75.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000719/2013 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
BRASUL X ANA LUCIA DE OLIVEIRA DE VUONO - Fls. 28 - Visto. 1- A ação tramitará pelo rito ordinário. 2- Cite(m)-se a(s)
parte(s) ré(s) para que, em 15 (quinze) dias, apresente(m) resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º