TJSP 04/06/2013 - Pág. 1981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1981
ASSUNTO:CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE E O PATRIMÔNIO GENÉTICO
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/45
AUTOR:J. P.
Autor do Fato:R. D. P. B.
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PATROCÍNIO PAULISTA EM 28/05/2013
PROCESSO:0001247-48.2013.8.26.0426
Nº ORDEM:11.01.2013/000192
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:OITIVA
ORIGEM:0045231-30.2012
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
AUTOR:JUSTIÇA PUBLICA
Réu:EURIPEDES RODRIGUES DOS SANTOS
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
M. Juiz FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0002375-11.2010.8.26.0426 (426.01.2010.002375-3/000000-000) - Controle nº.: 000105/2010 - Partes:
JUSTIÇA PUBLICA X JOCIMAR BARRETO BARBOSA - Fls.: 160 - Vistos.Fls.158/159: Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
Fls. 157: Defiro a vista à defensora nomeada pelo prazo legal.Int. - Advogados: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO - OAB/SP
nº.:135176;
Processo nº.: 0000263-35.2011.8.26.0426 (426.01.2011.000263-7/000000-000) - Controle nº.: 000039/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ADEMILSON JOSE DOS SANTOS e outro - Fls.: 283 - Vistos.Dou por encerrada a instrução criminal.
Nos termos do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, venham para os autos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, as
alegações finais.Int. - Advogados: JOSE AMAURI DO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:145035;
Processo nº.: 0001991-77.2012.8.26.0426 (426.01.2012.001991-8/000000-000) - Controle nº.: 000236/2012 - Partes:
JUSTIÇA PUBLICA X WESLEY SANTOS DUARTE - Fls.: 81 - Vistos.1. Presentes os requisitos legais, afastada a hipótese
contemplada no art. 397 do Código de Processo Penal, envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de
mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual, recebo a denúncia de fls. 1D/2D, dando-se WESLEY
SANTOS DUARTE como incurso nas sanções dos art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, até mesmo porque os elementos
contidos no inquérito policial - especialmente a prova colhida na investigação e os relatos das testemunhas envolvidas - revelam
indícios suficientes de autoria delitiva.Providencie a secretaria as comunicações de estilo.2.Por fundamentos absolutamente
diversos dos indicados às fls. 77/79, determino que se depreque a proposta ministerial de fls. 30, para o juízo onde domiciliado
o acusado.3. Ciência ao Ministério Público.Int. - Advogados: TOMAS DOS REIS CHAGAS JUNIOR - OAB/SP nº.:117481;
Processo nº.: 0002602-30.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002602-0/000000-000) - Controle nº.: 000314/2012 - Partes:
JUSTIÇA PUBLICA X GERALDO FERNANDES DA SILVA - Fls.: 158 a 164 - Posto isso e por tudo que consta dos autos,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de CONDENAR GERALDO FERNANDES DA SILVA ao cumprimento
da pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e ao pagamento
de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo legal. Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, pelos mesmos
fundamentos constantes no indeferimento de pedido de liberdade provisória em apenso (1º, fls. 42/44), e mais ainda agora em
que condenado em regime inicial fechado. Recomende-se o réu à prisão onde se encontra. - Advogados: MARCELO HEMMIG
- OAB/SP nº.:214576;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Patrocínio Paulista - Comarca de Patrocínio Paulista
JUIZ: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
0002977-65.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002977-4/000000-000) Nº Ordem: 000009/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA OLIVEIRA- ME X MAURO EURÍPEDES DE SOUZA Vistos. 1.Decorrido o prazo do art. 3º, item ?31? do Provimento n. 1.670/2009, reintime-se o exequente para manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. 2.Nada vindo, remetam-se os autos para destruição. 3.Oportunamente, caso
o(a) credor(a) queira executar o título judicial que consta deste processado, deverá fazê-lo com base em certidão de objeto e pé
a ser requerida junto a secretaria deste JEC. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
0003418-12.2012.8.26.0426 Incidente-1 (426.01.2012.000899-1/000001-000) Nº Ordem: 000327/2012 - (apensado ao
processo 0000899-64.2012.8.26.0426 - nº ordem 327/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - DIOGENES SPINELI SOARES ME X FERNANDO DA SILVA ADRIANO - Fls. 71 - Vistos. 1. Caracterizada a hipótese
do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. 2.Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial
entregando-os à executada. 3.Oficie ao SERASA para levantamento das restrições com relação a este feito. 4.Dou por levantada
a penhora de fls. 42, independentemente de termo 5.Expeça-se M.L.J do valor depositado às fls. 53 em favor do exequente.
R.P.I.C. Após, arquivem-se. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º