TJSP 04/06/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
2004
Filho. Abertos os trabalhos, pelo patrono do Sindicato Apeoesp foi dito que requeria a redesignação da audiência, fornecendo
o endereço atual da testemunha, bem como foi requerida a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pelo Juízo. Pela
Mma. Juíza foi dito: ?Redesigno a presente para o próximo dia 21 DE AGOSTO DE 2013, às 15h30. Expeça-se mandado para
intimação da testemunha. Proceda o cartório as intimações que se fizerem necessárias. Cientes os presentes. NADA MAIS.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (Denise Affonso Salem) escrevente, digitei e dou fé. Mma. Juíza:
Promotor de Justiça: Advº/Sindicato Apeoesp: - ADV SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA OAB/SP 107427 - ADV ELIANA
LUCIA FERREIRA OAB/SP 115638 - ADV SUZANA ANGELICA PAIM FIGUEREDO OAB/SP 122919 - ADV CESAR RODRIGUES
PIMENTEL OAB/SP 134301 - ADV LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH OAB/SP 38555 - ADV RENATO PINCOVAI
OAB/SP 222984 - Número do Processo Origem: 0176954-14.2008.8.26.0100/2008 - Vara Deprecante: 31ª. V. Cível do Fórum
Central Cível João Mendes Júnior
0007266-56.1994.8.26.0161 (161.01.1994.007266-6/000000-000) Nº Ordem: 001467/1994 - Procedimento Ordinário - JOSE
PAULINO FERREIRA MAIO X DAVI MARTINS RIBEIRO E OUTROS - Processo nº 1467/1994 Fls. 702 ? mantenha-se o feito
em cartório por mais 30 dias. Silentes, tornem ao arquivo. Int. - ADV NELSON BERTOCINI OAB/SP 38896 - ADV LUIZ CARLOS
SANTORO OAB/SP 69795
0007676-21.2011.8.26.0161 (161.01.2011.007676-8/000000-000) Nº Ordem: 000664/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - FRANCISCO JUVENAL DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença
nº 1097/2013 registrada em 29/05/2013 no livro nº 361 às Fls. 86: Homologo a desistência manifestada autor e réu fls. 61 e
63, e em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV LEACI DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP
231450 - ADV ALESSANDRO CASTRO ARAUJO OAB/SP 295773 - ADV GABRIELLA BARRETO PEREIRA OAB/RS 76885
0008376-26.2013.8.26.0161 Nº Ordem: 000705/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ISRAEL SALES
DA SILVA X SEVERINO ARAÚJO CARNEIRO - ciencia ao autort da certidao de oficial - informa endereço do reu e guia de
deposito de R$ 350,00 - ADV JONATHAN FARINELLI ALTINIER OAB/SP 282617
0008627-78.2012.8.26.0161 (161.01.2012.008627-6/000000-000) Nº Ordem: 000763/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - VALDINEI RAMOS PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Processo nº 763/2012
Recebo o recurso do(a) autor(a) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Int. - ADV WILLIAM CALOBRIZI OAB/
SP 208309
0009365-23.1999.8.26.0161 (161.01.1999.009365-0/000000-000) Nº Ordem: 001511/1999 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A X IMPORTADORA SUAED LTDA E OUTROS - Processo nº 1511/1999 Diga
a exequente. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV VASCO
VIVARELLI OAB/SP 14869
0009586-49.2012.8.26.0161 (161.01.2012.009586-6/000000-000) Nº Ordem: 000831/2012 - Procedimento Sumário Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSIRLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Processo nº 831/2012 Recebo o recurso do(a) autor(a) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Int. - ADV MIGUEL
RICARDO GATTI CALMON NOGUEIRA DA GAMA OAB/SP 68383 - ADV GABRIELLA BARRETO PEREIRA OAB/RS 76885
0009890-14.2013.8.26.0161 Nº Ordem: 000825/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - MAURO LUIZ BRAGAGLIA X MARCOS SOARES DE AMARAL - Processo nº 825/2013 Os comprovantes
apresentados não se tratam de comprovantes de recolhimento de custas e sim, de agendamento. Também, não atendem as
exigências constantes do Provimento CG nº 16/2012, disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico ? Caderno Administrativo
São Paulo de 6, 12 e 14/6/2012, de forma que devem ser regularizados, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV
ROBERTA FLAVIA UNDERAVICIUS OAB/SP 263226
0010215-86.2013.8.26.0161 Nº Ordem: 000853/2013 - Usucapião - Usucapião Ordinária - KARINA RIBEIRO VAZ DE
FIGUEIREDO E CASTRO FÉLIX X MARIA CECÍLIA ZAIDAN SUCAR E OUTROS - Proc. nº 853/2013 ? Usucapião Vistos. I-)
A petição inicial da Ação de Usucapião tem como requisitos específicos (art.942 do C.P.C.) além dos previstos no art.282 do
C.P.C. a-) Quando casado o postulante, o pedido deve ser feito por ambos os cônjuges (art.10 do CPC). b-) Descrição do imóvel,
com todas as suas características (medidas do perímetro, área, confrontantes e localização exatas). Sendo terreno indicador
o lado (par-impar) e construções ou esquina mais próxima. c-)Referência aos atos possessórios ? No usucapião Ordinário
também ao justo título e a boa fé. d-) Identificar o titular do domínio, cuja citação é imprescindível. Se este for incapaz contra
ele não corre prescrição (art.166 e seguintes do Código Civil). e-) Especificar se pretende a declaração do usucapião ordinário,
extraordinário ou especial, já que o primeiro exige título e boa fé. f-) Especificar os possuidores anteriores, definindo a duração
de cada período, quando for alegada a cessão ou junção de posse (art.496 e 552 do Código Civil). g-) O valor da causa é o
valor venal do imóvel. II-) Por outro lado, são indispensáveis à propositura da ação: art.283 do C.P.C.: a-) Planta e respectivo
memorial do imóvel com medidas perimetrais, área, marcos naturais, localização exata e todos os confrontantes, para o efeito
de citação e as vias públicas próximas, assinada por profissional habilitado. b-) Certidão comprovando a inexistência de Ações
Possessórias relativas à área usucapienda (fornecida pelo Distribuidor). Se positiva a certidão, são exigíveis certidões da
inicial e da decisão final respeitantes à ação possessórias que versa sobre o imóvel. Como se vê, existem no caso presente,
imperfeições e irregularidades a serem sanadas e, para tanto, determino aos promoventes, consoante prescreve o artigo 284 do
Código de Processo Civil, providenciem as emendas e complementações necessárias. Providenciar ainda a juntada aos autos
de tantas cópias da inicial, planta e memorial descritivo, quantas forem necessárias para as futuras citações e cientificações.
Intimem-se. - ADV MARIA MARLENE MACHADO OAB/SP 72587
0010339-06.2012.8.26.0161 (161.01.2012.010339-4/000000-000) Nº Ordem: 000891/2012 - Procedimento Ordinário
- Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DAS DORES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Processo nº 891/2012 Requisitem-se os honorários periciais. Recebo o recurso do(a) ré nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Int. - ADV ALEX SANDRO DA SILVA OAB/SP 278564 - ADV GABRIELLA BARRETO PEREIRA OAB/RS 76885
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º