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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 - Página 2003

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TJSP 04/06/2013 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1427

2003

Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A X FABIANO PEREIRA CAVALCANTE - OS: Para atender pedido de pesquisa
de endereço da requerida junto aos orgãos competentes, necessário se faz o recolhimento de custas judiciais. - ADV JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/SP 308730
0002897-91.2009.8.26.0161 (161.01.2009.002897-3/000000-000) Nº Ordem: 000250/2009 - Despejo por Falta de
Pagamento - Locação de Imóvel - ANTÔNIO FELIPE SAMPAIO X PEDRO ÂNGELO BELLI - Vistos. Determino aos órgãos
OI,VIVO,TIM,CLARO,GVT,SANED e ELETROPAULO as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo os
endereços constantes em seus cadastros de: NOME: PEDRO ANGELO BELLI, CPF: 077732248-03 Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. (Providencie a retirada dos ofícios). - ADV ARCIDE ZANATTA OAB/SP 36420 - ADV
ADRIANO AUGUSTO MONTAGNOLLI OAB/SP 159834 - ADV ELDA MATOS BARBOZA OAB/SP 149515 - ADV IVAN PAULO
FONTENLA DE CAMARGO OAB/SP 269984
0003012-10.2012.8.26.0161 (161.01.2012.003012-4/000000-000) Nº Ordem: 000300/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A X BRUNA LORICO SILVA - Fls. 40/41 - Proc. 300/12 VISTOS. BANCO ITAUCARD
S/A ajuizou ação de cobrança em face de BRUNA LORICO SILVA, alegando, em resumo, que a ré celebrou contrato de
financiamento com o autor, adimplindo somente seis parcelas, eis que o não pagamento implicou no vencimento antecipado
da dívida. Pede a procedência da ação e condenação da ré no pagamento da dívida contratual no valor de R$.6.070,32, mais
despesas decorrentes da sucumbência. Citada a ré pessoalmente a fls. 36, não ofereceu contestação. É o relatório. D E C I D O.
Com a revelia reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, corroborados que estão pela prova documental que instrui
a inicial. Nenhum fato impeditivo do reconhecimento ao direito do autor foi apresentado. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a
ação que BANCO ITAUCARD S/A move em face de BRUNA LORICO SILVA, para condenar o réu no pagamento da quantia
de R$.6.070,32, atualizado até 26/01/2012, com juros e correção contados desta data. Condeno o réu, ainda, em honorários
advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, atualizado. P.R.I. Diadema, 24 de maio de 2013. Marisa da Costa
Alves Ferreira Juíza de Direito. VALOR DO PREPARO R$131,68 - TAXA DE PORTE E REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
R$29,50. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
0003237-98.2010.8.26.0161 (161.01.2010.003237-8/000000-000) Nº Ordem: 000271/2010 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MÁRCIO SANCHES
BOAVENTURA EPP - OS: Os autos encontram-se desarquivados no cartório pelo prazo de 10 dias. - ADV CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI OAB/SP 122626
0003758-38.2013.8.26.0161 Nº Ordem: 000311/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PROBANCO
FOMENTO MERCANTIL LTDA X NEOMOB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA EPP E OUTROS - OS 1/93 - Carta
precatória expedida para citação de Rodrigo Godoy e Rodrigo Nunes. A patrona do autor deverá retirar a precatória e providenciar
a distribuição. - ADV ROSELENE DE SOUZA BORGES OAB/SP 140271
0003809-84.1992.8.26.0161 (161.01.1992.003809-1/000000-000) Nº Ordem: 000433/1992 - Desapropriação Desapropriação - TSUNEO HONJI E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE DIADEMA - Processo nº 433/1992 No prazo de 15
dias diga a municipalidade sobre o pedido de levantamento da parte incontroversa. O pedido de levantamento deverá conter
?declaração? informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato.
Também deve ser informada a existência ou inexistência de cessão de crédito? parcial ou total; Havendo óbito ou impedimento
do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante; Eventual IR-FONTE sobre os rendimentos deve
ser calculado com base na instrução normativa RBF nº 1127/2011, de 07/02/2011. O formulário de recolhimento deverá ser
preenchido no mínimo em 3 vias, sendo uma destinada ao credor e outra à devedora. Sobre a manifestação da autora de fls.
516/518. Int. - ADV CRISTIANE DENIZE DEOTTI OAB/SP 111288 - ADV PEDRO TAVARES MALUF OAB/SP 92451 - ADV
CICERO CALHEIROS DE MELO OAB/SP 61992
0004014-59.2005.8.26.0161 (161.01.2005.004014-8/000000-000) Nº Ordem: 000478/2005 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - MARIA MARLENE FRANÇA DE OLIVEIRA X TARCIZIUS MICHELS E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé,
que desentranhei os documentos de fls. 11/11v, 12, 30, 31, 32, 33 e 34, substituindo-os por cópias, como deferido a fls. 323.
Certifico ainda, que os originais desentranhados, encontram-se em cartório, aguardando retirada pelo patrono de José Martins
de Sousa, DR. ANTONIO PINTO. Nada mais. Escrevente. - ADV GLAUCO TADEU BECHELLI OAB/SP 175009 - ADV SILVANA
MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 258303 - ADV ANTONIO PINTO OAB/SP 120579
0006370-46.2013.8.26.0161 Nº Ordem: 000539/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S/A X MARIA JOSÉ DE LIMA LEITE - diga autor sobre a certidao de oficial que deixa de proceder a
penhora,tendo em vista nao localizar bens passiveis da penhora - ADV ORLANDO D’AGOSTA ROSA OAB/SP 163745 - ADV
DANIELA SILVA DE MOURA OAB/SP 195179
0006809-57.2013.8.26.0161 Incidente-1 Nº Ordem: 002631/2012 - (apensado ao processo 0031613-26.2012.8.26.0161 nº ordem 2631/2012) - Procedimento Sumário - Impugnação de Assistência Judiciária - MARCIO TODESCHINI X FILEMON
GALVÃO LOPES - Fls. 118 - Sobre os documentos apresentados, diga o impugnado. Int. - ADV MARCELO DE OLIVEIRA OAB/
SP 186270 - ADV HELENA MARIA DINIZ OAB/SP 80781
0006835-55.2013.8.26.0161 Nº Ordem: 000633/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO APEOESP E OUTROS
- AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PREC. N. 633/13 - ORDINÁRIA A: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO R: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A Advº: DR.RENATO
PINCOVAI OAB 222.984 R: CONLUTAS COORDENAÇÃO NACIONAL DE LUTAS ADVº: DR.SERGIO AUGUSTO PINTO
OLIVEIRA Aos 28 dias do mês de maio de 2013, às 13h30, nesta cidade e comarca de Diadema, na sala de audiências da Quarta
Vara Cível, sob a presidência da MMa. Juíza de Direito Titular Dra. MARISA DA COSTA ALVES FERREIRA, comigo escrevente
abaixo assinado, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertas
com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça DR. GUILHERME SILVA DE DEUS.
Presente o patrono do Sindicato. Ausente os demais, bem como os patronos. Ausente a testemunha Antonio Jovem de Jesus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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