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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 - Página 2020

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TJSP 04/06/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1427

2020

Representacoes Ltda - Martins Comercio e Servicos de Distribuicao Sa - Nada sendo requerido em cinco dias e não havendo
custas em aberto, arquivem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL
(OAB 88098/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP)
Processo 0047632-55.2006.8.26.0602 (602.01.2006.047632) - Outros Feitos não Especificados - Mauricio Marcello - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Suspensa a advogada que estava a atuar em prol do autor, porém já constituído(s)
outro(s) em conjunto, conforme procuração de fls. 09. Diante disso, a suspensão não acarreta nos autos qualquer efeito.
Publique-se o contido às fls. 94(Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, improvido o recurso do autor, mantida a sentença. Quanto a
verba sucumbencial destes autos (honorários advocatícios), considerando-se ser o devedor beneficiário da assistência judiciária
gratuita , tem suspensa sua exigibilidade. Nada sendo requerido em cinco dias, remetam-se os autos ao arquivo geral, com as
cautelas de praxe. Int. . Intime-se. - ADV: MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES (OAB 138809/SP), THAÍS DE PAULA
TREVIZAN GALVÃO (OAB 208827/SP)
Processo 0056186-08.2008.8.26.0602 (602.01.2008.056186) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Drogacenter
Distribuidora de Medicamentos Ltda - Lufer Vale Comercio Ltda Epp - - Mercearia Gayer e Fogaça Ltda Epp - Autos desarquivados,
a disposição do Dr. Júlio Christian Laure, que deverá tb. recolher a taxa de desarquivamento. - ADV: JOSÉ SPÍNOLA FRANCO
(OAB 187414/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/
SP)
Processo 0056600-06.2008.8.26.0602 (602.01.2008.056600) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Citicard Sa (atual Denominação de Credicard Banco Sa) - Patricia Alessandra Doda Recalde - Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo postulado. Advertida a parte exeqüente de que seu silêncio importará na suspensão do pedido de cumprimento do
título executivo judicial, por analogia ao disposto no art. 791, III do CPC, e, independentemente de quaisquer outros termos
serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerão até provocação. Findo o interstício e independentemente de nova
intimação, certificada a inércia do(a) autor(a) após o decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA SATOMI SASSAGAWA IZUKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2013
Processo 0005077-76.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005077) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Cristiane Alves de Abreu - Trata-se de contrato de arrendamento mercantil
de bem móvel (leasing). Incorreto o valor da causa, pois ele deve refletir o valor do bem cuja posse a parte autora pretende
recuperar e que é o objeto do contrato de arrendamento mercantil (leasing). Equivocado o entendimento de que o valor da
causa, no caso em tela, é o do débito em aberto, já que a ação não é de cobrança de valores e o contrato resolve-se em razão
da existência de cláusula resolutiva expressa. Nesse sentido o V. Acórdão da 28ª Câmara da Seção de Direito Privado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relativo ao agravo de instrumento nº 1.261.494-0/3, cuja ementa é a seguinte:
ARRENDAMENTO MERCANTIL DE BEM MÓVEL ? Ação de reintegração de posse ? Impugnação ao valor da causa ? Bem
objeto de arrendamento mercantil ? Valor que deve corresponder ao valor do bem, no caso, do contrato ? Recurso improvido,
mantendo-se a R. decisão ora guerreada. (AI 1.261.494-0/3 ? 28ª Câm. ? TJSP ? Rel. Des. CARLOS NUNES ? j. 28.7.09 - VU)
Isso posto, retifico de ofício o valor da causa para R$ 22.600,00, correspondente ao valor do bem cuja posse ora se pretende
recuperar, constante no contrato a fls.14/16. Não há necessidade de complementação da taxa judiciária. Anote a Serventia, no
sistema informatizado e na etiqueta de capa, o novo valor da causa. Cuida-se de reintegração de posse fundada em contrato de
arrendamento mercantil - leasing ? na qual o requerido foi constituído em mora pela notificação extrajudicial, havendo cláusula
contratual resolutória expressa, conforme documentos acostados à inicial. Assim, defiro liminarmente a medida. REINTEGRESE a autora na posse do bem descrito na petição inicial. Executada a liminar ou certificada sua impossibilidade, CITE-SE a
parte ré, conforme petição inicial cuja cópia segue em anexo, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Cientifiquem-se os avalistas. Defiro os benefícios do art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 0005077-76.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005077) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Cristiane Alves de Abreu - sem cumprimento - Autora-manifestar-se acerca de
certidão de oficial de justiça (o representante do autor não compareceu para acompanhar as diligencias e oferecer os meios
para cumprimento do ato8, bem como o depositário indicado pelo autor não entrou em contato com o oficial). - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA SATOMI SASSAGAWA IZUKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2013
Processo 0005610-50.2004.8.26.0602 (602.01.2004.005610) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Angell Industria e Comercio Ltda e outros - nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11, para acionamento
do(s) Sistema(s), a parte requerente, que não é beneficiária da Assistência Judiciária, deverá recolher, pelo código 434-1 o
valor de R$ 11,00, para cada CPF e INFORMAR QUAL(IS) CPF(S) pretende pesquisar . - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELIANA GENKAWA ALVIS (OAB 93762/SP)
Processo 0018802-94.1997.8.26.0602 (602.01.1997.018802) - Procedimento Ordinário - Seguro - Vicentina Luiza Cruz de
Souza - Darvym Minelli Junior - Companhia Paulista de Seguros - Vistos. Fls. 642/643: Defiro. Procedi ao bloqueio de ativos
financeiros, via ?on line?, conforme protocolo que segue. Após o prazo de 48 horas tornem os autos conclusos para verificação
da resposta. Int. - ADV: HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS
(OAB 147103/SP), LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), ANTONIO
CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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