TJSP 04/06/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
2019
Processo 0030821-49.2008.8.26.0602 (602.01.2008.030821) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cs Ferramentas
Ltda - Retenseal Equipamentos e Vedacoes Industriais Ltda - Para leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s), designo o dia 03 de
julho, p.f., às 14:00 horas (artigo 686, parágrafo 3º, do CPC, valor de avaliação inferior a 60 salários mínimos). Expeça-se edital
do leilão, a ser afixado somente no local de costume do Fórum ante o disposto no dispositivo acima referido, não podendo a
arrematação, contudo, dar-se por valor inferior ao da avaliação. Para a hipótese de ser o exeqüente beneficiário da Assistência
Judiciária, a Serventia deverá providenciar o necessário para as intimações e publicações. Sendo necessária a intimação do(a)
(s) executado(a)(s) por meio de edital (hipótese reservada para quando o executado não estiver representado nos autos e for
desconhecido seu paradeiro), deverá postular a expedição de edital que agregue tal especificidade, frisando-se que os requisitos
das publicações deverão então atender ao comando do artigo 232, III, do CPC, e não apenas aos dos artigos 687 e 686, § 3º, do
mesmo diploma. Intimado o executado pessoalmente ou por meio de seu patrono, bastará ser o edital afixado no átrio do Fórum,
dispensada sua publicação nos termos do artigo 686, § 3º, do CPC. Eventuais publicações do edital que se façam necessárias
deverão ser comprovadas nos autos pela parte credora, sem o que não se realizará o leilão. Se necessária a intimação pessoal
do(a)(s) executado(a)(s) (quando o executado não tem advogado constituído nos autos mas é sabido seu endereço), deverá a
parte exeqüente antecipar as despesas do Oficial de Justiça, sem o que não se fará(ão) a(s) intimação(ões), com prejuízo da
designação e publicações. Int. - ADV: FÁBIO RAMOS NOGUEIRA (OAB 164160/SP), ADRIANO EDUARDO SILVA (OAB 109033/
SP), IREMAR SCHOBA SANT’ANNA (OAB 142903/SP), BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 0030995-53.2011.8.26.0602 (602.01.2011.030995) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rodobens
Negocios Imobiliarios Sa - Paulo Jose Vidal e outro - Apontado pelo autor o inadimplemento dos réus quanto aos termos
da avença. Nos termos do pedido de fls. 77/78, intimados os réus, na pessoa do respectivo advogado, a comprovarem o
adimplemento das obrigações ajustadas, sob pena de reintegração do autor na posse do imóvel. Silentes os réus. Ante o exposto,
sem prejuízo da publicação no DJE, intimem-se pessoalmente os réus quanto aos termos desta decisão, e, notadamente, para
a desocupação voluntária do imóvel em dez (10) dias, sob pena de desocupação coercitiva para a reintegração de posse da
autora. Int.(Custas em aberto já foram quitadas pelo reqdo.) - ADV: PAULO CESAR DE CASTILHO (OAB 97597/SP), ANA
RAQUEL MACHADO DE MIRANDA (OAB 303696/SP), FLAVIO LOPES FERRAZ (OAB 148100/SP)
Processo 0032732-33.2007.8.26.0602 (602.01.2007.032732) - Outros Feitos não Especificados - André Felipe Cunha
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Suspensa a advogada que estava a atuar em prol do autor, porém já
constituído(s) outro(s) em conjunto, conforme procuração de fls. 12. Diante disso, a suspensão não acarreta nos autos qualquer
efeito. Publique-se o disposto às fls. 117(1. Cumpra-se o V. Acórdão, provido o recurso, passível de execução por quantia certa
contra a Fazenda Pública (valores atrasados) e de execução de obrigação de fazer (implantação correta do auxílio acidentário).
2. Em havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer a execução do julgado na forma do art. 730 do Código de Processo
Civil, pois a devedora é pessoa jurídica de direito público. De se observar que a parte legítima para promover a execução
exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB
(Lei nº 8.906/94). Se porventura houver a condenação principal e a secundária (verba honorária, em razão da sucumbência),
por medida de economia processual, deverão a parte e o respectivo advogado postularem - em litisconsórcio ativo ? o pedido de
cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo
pedido. 3. Quanto ao auxílio acidentário, de modo a impor ao provimento jurisdicional sua plena eficácia em maior celeridade,
deverá o INSS informar nos autos quais os dados e documentos da autora necessários para sua implantação. Prazo de dez (10)
dias. Informado, intime-se a autora a fornecê-los nos autos. 4. Na inércia, que a Serventia certificará, após recolhidas as custas
porventura em aberto, arquivem-se os autos. Int.). Intime-se. - ADV: KELLEN ROBERTA DE ARAUJO BERGARA (OAB 172920/
SP), MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES (OAB 138809/SP)
Processo 0033184-67.2012.8.26.0602 (602.01.2012.033184) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Edna Martins Vanin - - João Carlos Vanin - istos. 1, Realizado bloqueio de ativos financeiros dos
executados, via BacenJud, insurgiram-se nos autos e postularam pelo imediato desbloqueio. Instado o exequente a se manifestar
sobre a pretensão dos executados, quedaram-se inertes, impondo-se acolher o pedido e liberar a constrição, mesmo porque
fundamentadas quanto à origem dos valores por ela alcançados. Nesta data, conforme comprovante que segue, determinado o
desbloqueio dos valores impugnados às fls. 33/40. Segue adiante comprovante da operação. 2. Postule o credor em termos de
prosseguimento da execução. Decline qual providência pretende ver tutelada pelo Juízo e antecipe as despesas que se fizerem
necessárias à prática do respectivo ato, advertido de que seu silêncio importará na suspensão da execução na forma do art.
791, III do CPC, e, independentemente de quaisquer outros termos serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerão
até provocação. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP),
LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP)
Processo 0034120-29.2011.8.26.0602 (602.01.2011.034120) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Argos Orlandi - Mercado Livre Com Ativ Int Ltda - Vistos. Suspensa a advogada que estava a atuar em prol do autor, porém já
constituído(s) outro(s) em conjunto, conforme procuração de fls. 09. Anote-se. Diante disso, a suspensão não acarreta nos autos
qualquer efeito. Cumpra-se o disposto às fls. 90 (Fls.88: não é o caso de extinção pelo artigo 794, II do C.P.C., pois não iniciada
a fase de execução. Não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos. Int. Intime-se. - ADV: MARTA REGINA RODRIGUES
SILVA BORGES (OAB 138809/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), FABIANA CARLA CAIXETA (OAB 200336/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 127731/SP)
Processo 0035037-14.2012.8.26.0602 (602.01.2012.035037) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino Fundação Dom Aguirre - Patrícia Maria de Oliveira - Para expedição de mandado de citação e intimação há necessidade de
complemento de diligência ao Oficial de Justiça no valor de R$ 6,75. - ADV: THIELE SIMEIA DA SILVA MORAES (OAB 318221/
SP)
Processo 0035224-56.2011.8.26.0602 (602.01.2011.035224) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cicero
Cosme da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Suspensa a advogada que estava a atuar em prol do autor,
porém já constituído(s) outro(s) em conjunto, conforme procuração de fls. 10. Diante disso, a suspensão não acarreta nos autos
qualquer efeito. Publique-se o disposto às fls. 85 (Fls.85: 1. Cumpra-se o V. Acórdão. Improvido o recurso de apelação, com
alteração da fundamentação adotada em primeiro grau. 2. Quanto ao reembolso das custas e despesas processuais destes
autos, considerando-se ser o devedor beneficiário da assistência judiciária gratuíta, tem suspensa sua exigibilidade. 3. Nada
sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos com as anotações devidas e as cautelas de praxe. Int.) . Intime-se. - ADV:
MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES (OAB 138809/SP), DANIELA LOUREIRO (OAB 216861/SP)
Processo 0039366-74.2009.8.26.0602 (602.01.2009.039366) - Outros Feitos não Especificados - Banco Finasa Sa - Carlos
Alberto Leme - Autos desarquivados, a disposição da Dra. Marli Inácio Portinho da Silva OAB/SP 150.793-B - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0041212-05.2004.8.26.0602 (602.01.2004.041212) - Procedimento Ordinário - Rescisão - Paris & Delgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º