TJSP 04/06/2013 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
2109
requerida no item 3 retro e intime-se na forma determinada às fls. 246/247 do apenso de levantamento de interdição (carga
sucessiva dos autos a cada patrono por 10 dias, iniciando-se pelo autor). Anoto que a intimação dos procuradores na forma
requerida pelo Ministério Público (fl. 233) será realizada após decidida questão do apenso. Int. Pindamonhangaba, 28 de
maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV INES DOS SANTOS NOGUEIRA OAB/SP 63401 - ADV GILDO
PIORINO OAB/SP 27842 - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002 - ADV ELIANE CHINAQUE GUIMARAES
OAB/SP 107235
0001331-12.2001.8.26.0445 (445.01.2001.001331-7/000000-000) Nº Ordem: 000520/2001 - Procedimento Ordinário - Posse
- IRIDE VICENTE X JOSE MARIANO FILHO - Processo nº 520/2001 Remetam-se os autos ao Segundo Circuito (cível) de
Mediação para agendamento de audiência. Intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito SEGUNDO CIRCUITO
DE MEDIAÇÃO (CÍVEL) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 15 DE JULHO DE 2013, ÀS 16:15 HORAS.
- ADV MARCO ANTONIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 98570 - ADV FRANCISCA HELENA DA SILVA OAB/SP 101898 - ADV
DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA OAB/SP 60591
0001759-57.2002.8.26.0445 (445.01.2002.001759-2/000000-000) Nº Ordem: 000581/2002 - Dissolução e Liquidação de
Sociedade - Dissolução - ROMAN MONTEIRO SOSSIO X ARIAN HERNANDO - Processo nº 581/2012 Retro: especifique e
esclareça o pedido, justificando e comprovando a necessidade de intervenção do Juízo. Int. Pindamonhangaba, 28 de maio
de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA ASSAF OAB/SP 102259 - ADV
JOAO ANTONIO PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 58165 - ADV JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA OAB/SP 159977 - ADV
ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR OAB/SP 276672
0002174-06.2003.8.26.0445 (445.01.2003.002174-2/000000-000) Nº Ordem: 000355/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - MARCO ANTONIO DE CARVALHO CANELA X VALTER COSME CARDOSO DE MIRANDA Processo nº 355/2003 Ante a negativa da resposta pesquisada via BACEN-JUD quanto ao bloqueio de valores, venha manifestação
do(a) autor(a), promovendo andamento do feito. Trata-se de EXECUÇÃO insatisfeita até o presente momento. Concedo o prazo
de 30 (trinta) dias para o exequente requerer as medidas judiciais necessárias à satisfação do crédito. Certificado o decurso
do prazo acima concedido, sem necessidade de novo despacho, encaminhe-se ao arquivo, onde os autos permanecerão no
aguardo de provocação do interessado. Int. Pindamonhangaba, 28 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de
Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. ADV THAISE MOSCARDO MAIA OAB/SP 255271 - ADV MAURA SALGADO VALENTINI OAB/SP 54119
0004131-42.2003.8.26.0445 (445.01.2003.004131-0/000000-000) Nº Ordem: 000880/2003 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST S PAULO - CDHU X RUTE PEREIRA
DE GOUVEA SILVA E OUTROS - Processo nº: 0004131-42.2003.8.26.0445 Ordem nº: 880/2003 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST S PAULO - CDHU Requerido: RUTE PEREIRA
DE GOUVEA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X )
recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para a expedição do mandado de reintegração de posse aos autos.
PINDAMONHANGABA, 03 DE MAIO DE 2013. EU, ____________ ANDRÉA ALMEIDA MENDONÇA, ESCREVENTE TÉCNICO
JUDICIÁRIO, subscrevi. - ADV MAGALY VILLELA RODRIGUES SILVA OAB/SP 91909 - ADV MARIA RITA BACCI FERNANDES
OAB/SP 96934 - ADV MANOEL DA CUNHA OAB/SP 100740 - ADV LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA OAB/SP 210499 - ADV
JULIANA GOMES DE CARVALHO OAB/SP 202889 - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO OAB/SP 48731
0004131-42.2003.8.26.0445 (445.01.2003.004131-0/000000-000) Nº Ordem: 000880/2003 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST S PAULO - CDHU X RUTE PEREIRA
DE GOUVEA SILVA E OUTROS - Processo nº 880/2003 Defiro o requerimento retro formulado (fl. 169). Expeça-se mandado de
reintegração de posse a favor da autora, ficando advertido o oficial de justiça de que a referida medida deve ser cumprida apenas
em face dos réus. Em havendo no imóvel, pessoas diversas destes, certifique-se a ocorrência. Sem prejuízo, considerando que
já houve sentença de mérito prolatada às fls. 112/114, providencie a serventia o cancelamento daquela constante à fl. 152,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. Pindamonhangaba, 28 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr.
subscrevi. - ADV MAGALY VILLELA RODRIGUES SILVA OAB/SP 91909 - ADV MARIA RITA BACCI FERNANDES OAB/SP
96934 - ADV MANOEL DA CUNHA OAB/SP 100740 - ADV LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA OAB/SP 210499 - ADV JULIANA
GOMES DE CARVALHO OAB/SP 202889 - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO OAB/SP 48731
0008693-89.2006.8.26.0445 (445.01.2006.008693-7/000000-000) Nº Ordem: 001738/2006 - (apensado ao processo
0006283-68.2000.8.26.0445 - nº ordem 146/2001) - Interdição - Família - Z. B. G. E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista sucessiva dos autos a cada patrono por 10 dias para estudo e consulta,
iniciando-se pelo autor, findos tais prazos, deverão protocolarem suas peças nos 5 dias subsequentes. - ADV ELISETE DOS
SANTOS SOUZA OAB/SP 127863 - ADV DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA OAB/SP 60591 - ADV MARIA TEREZA DE
OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002
0010753-98.2007.8.26.0445 (445.01.2007.010753-8/000000-000) Nº Ordem: 001876/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Arrendamento Mercantil - SANTANDER BANESPA COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X WILSON DA SILVA
PINDAMONHANGABA ME - Processo nº 1876/2007 Trata-se de EXECUÇÃO insatisfeita até o presente momento. Concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para o exequente manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça ? fl. 234vº (... não
localizei o imóvel de número 136. Indaguei nas redondezas, inclusive, na casa de número 36, contudo, nenhuma das pessoas
que encontrei soube indicar a localização da executada ou de seu representante legal). Certificado o decurso do prazo acima
concedido, sem necessidade de novo despacho, encaminhe-se ao arquivo, onde os autos permanecerão no aguardo de
provocação do interessado. Int. Pindamonhangaba, 28 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA
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