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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 - Página 2110

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TJSP 04/06/2013 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1427

2110

Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV RICARDO
MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV WILLIAM ANTONIO SIMEONE OAB/SP 145197 - ADV CAROLINA BASTOS DE OLIVEIRA
OAB/SP 215313
0011486-64.2007.8.26.0445 (445.01.2007.011486-9/000000-000) Nº Ordem: 002016/2007 - Retificação de Registro de
Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - JAIR ALVES GALDINO E OUTROS X ESPOLIO DE JAMIL SAMHÁ E OUTROS Processo nº 2016/2007 Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público. Intimem-se os requerentes para que informem
se foi aberto inventário de Orlando Galdino e quem é o inventariante, devendo juntar aos autos documentação comprobatória e,
em caso negativo, quem são os herdeiros do falecido e seus respectivos endereços, eis que todos eles deverão ser citados. Int.
Pindamonhangaba, 28 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO
NASCIMENTO GARU OAB/SP 217591 - ADV MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155 - ADV ADRIANA
DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049
0000157-21.2008.8.26.0445 (445.01.2008.000157-3/000000-000) Nº Ordem: 000039/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X MARTA LÚCIA BORGES - Processo
nº 39/2008 Apresente cálculo atualizado. Para a realização do(a) bloqueio/pesquisa on line, providencie o autor o recolhimento
das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema BACENJUD, instituídas pelo provimento CSM
1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E. no dia 26/04/2011. Comprovado o recolhimento,
tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 28 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data,
recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV LEILA MEJDALANI
PEREIRA OAB/SP 128457 - ADV JOÃO HERBETH MARTINS COSTA OAB/SP 226967 - ADV MAGNO AUGUSTO LAVORATO
ALVES OAB/SP 292622
0010717-22.2008.8.26.0445 (445.01.2008.010717-2/000000-000) Nº Ordem: 001940/2008 - Interdição - Capacidade - S. D.
C. X J. V. S. D. C. - Processo nº 1940/2008 Arquivem-se os autos. Int. Pindamonhangaba, 28 de maio de 2013. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________,
Escr. subscrevi. - ADV PRISCILA VALENTE PINHO OAB/SP 277321 - ADV PAULO ROGERIO SAVIO OAB/SP 290656 - ADV
VIVIAN VILLA OAB/SP 154584
0012167-97.2008.8.26.0445 (445.01.2008.012167-4/000000-000) Nº Ordem: 000008/2009 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - EMIR WADIE MILAD X BANCO REAL ABN AMRO E OUTROS - Processo nº 8/2009 Publique-se o despacho
de fl. 86, e aguarde-se decurso de prazo para atendimento. Int. Pindamonhangaba, 28 de maio de 2013. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________,
Escr. subscrevi. - ADV SIMONE MONACHESI ROCHA MARCONDES OAB/SP 214642
0012167-97.2008.8.26.0445 (445.01.2008.012167-4/000000-000) Nº Ordem: 000008/2009 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - EMIR WADIE MILAD X BANCO REAL ABN AMRO E OUTROS - Processo nº 8/2009 Considerando
que o processo se arrasta desde 2009, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor comprove, por meio idôneo, a
momentânea impossibilidade financeira para complementação do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 5º da Lei
nº 11.608/2003. Decorrido o prazo sem atendimento ou sobrevindo pedido de dilação, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. Pindamonhangaba, 10 de abril de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV SIMONE MONACHESI ROCHA
MARCONDES OAB/SP 214642
0003740-77.2009.8.26.0445 (445.01.2009.003740-2/000000-000) Nº Ordem: 000629/2009 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS - Processo nº 629/2009 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte
autora requerer as medidas judiciais necessárias à tentativa de localização de endereço dos confrontantes José Carlos e s/m
Vera Lúcia. Caso sejam solicitadas as pesquisas on line de praxe, recolher as custas referentes ao serviço de impressão de
informações, instituídas pelo provimento CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado CSM 170/2011, publicado no D.J.E.
no dia 26/04/2011, cujo valor foi atualizado, nos termos do comunicado SPI nº 306/2013, publicado no D.J.E. de 22/04/2013. No
silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção e/ou arquivamento,
na forma do art. 267, § 1° do Código de Processo Civil. Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos
acima determinado. Somente após completar o ciclo citatório, expeça-se edital de citação dos terceiros interessados, incertos
e desconhecidos. Sem prejuízo, diligencie a serventuária, a fim de localizar os respectivos comprovantes de entrega das
cientificações das Fazendas (fls. 122/124). Caso tenham sido extraviados, renovem-se as intimações como diligência do juízo.
Int. Pindamonhangaba, 28 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV LUCIANA RODRIGUES COSTA
OAB/SP 169104 - ADV LUCIANE BENJAMIM OAB/SP 275179
0004805-10.2009.8.26.0445 (445.01.2009.004805-1/000000-000) Nº Ordem: 000807/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CASTOR CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA X RITA DE CASSIA COSTA RAMOS Processo nº 807/2009 De acordo com pacífica jurisprudência do STJ, a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional e, portanto,
incabível quando o exequente pretende obter informações acerca da existência de bens do devedor, objetivando posterior
penhora, pois em tais situações não há interesse da justiça, mas apenas do próprio credor.Confira-se a respeito os seguintes
precedentes: REsp 50.354/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 28/06/1999; REsp 83.824/BA, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; e REsp
466.138, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 31/03/2003, este último assim ementado quanto ao ponto: “(...) I. Não merece
trânsito recurso especial que discute questão já superada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, qual seja, a impossibilidade
de quebra de sigilo fiscal como forma de possibilitar, no interesse exclusivo da instituição credora e não da Justiça, a expedição
de ofício à Receita Federal, ou entidade privada, para obtenção de dados acerca de bens em nome do devedor passíveis de
penhora pela exeqüente. (...)”. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de consulta à Receita Federal (INFOJUD) para obtenção
de cópia do imposto de renda, conforme requerido, para fins de obter informações acerca da existência de bens do devedor.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o exequente requerer as medidas judiciais efetivas à satisfação do crédito. Certificado o
decurso do prazo acima concedido, sem necessidade de novo despacho, encaminhe-se ao arquivo, onde os autos permanecerão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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