TJSP 04/06/2013 - Pág. 935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
935
Criminal
1ª Vara
1º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA-SP SEÇÃO CRIMINAL
DRº ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI
JUIZ DE DIREITO
Processo 326.01.2006.002381-5 - PROCESSO CRIME Nº 1079/2007 2º vol. Acusado IDEMAR ALVES FERREIRA. Tópico
final da r. sentença de fls. 213/215. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do delito atribuído ao acusado IDEMAR
ALVES FERREIRA, nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, primeira figura do Código Penal e artigo
109, V, do mesmo Estatuto. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários. PRIC. Int.. Lucélia-SP, 03.06.2013.
Adv. Dr. TACIANA SILVEIRA SANTOS, OAB. 208.926.
Processo 326.01.2006.002195-0 - PROCESSO CRIME Nº 683/2006 1º vol. Acusado CICERO PIRES DE OLIVEIRA.
Despacho de fls. 173. Expeça-se certidão dos honorários. Arquivem-se os autos, procedendo as anotações e comunicações de
praxe. Int. Lucélia-SP, 03.06.2013. Adv. Dr. EDSON LUIS PASCHOALOTTO, OAB. 156.928.
Processo 326.01.2010.003835-9 - PROCESSO CRIME Nº 1298/2010 3º vol. Acusado APARECIDO DEMETRIO RAPACCI
e outro. Despacho de fls. 554. Diante da extinção da punibilidade pela morte do agente, com relação ao acusado Aparecido
Demetrio Rapacci, oficie-se à OAB solicitando o cancelamento da indicação de fls. 410. Aguarde-se a audiência designada. Int.
Lucélia-SP, 03.06.2013. Adv. Dr. LEANDRO CLEIDERMAN CAZU, OAB. 293.578.
Processo 0000745-21.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME Nº 243/2012 1º vol. Acusado ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA.
Despacho de fls. 48. Intime-se o(a) defensor(a) do acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a defesa preliminar.
Int. (os autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado). Lucélia-SP, 03.06.2013. Adv. Dr. EMILIZA
FABRIN GONÇALVES GUERRA, OAB. 214.790.
Processo 0000131-16.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME Nº 045/2013 1º vol. Acusado ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA.
Despacho de fls. 48. Intime-se o(a) defensor(a) do acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a defesa preliminar.
Int. (os autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado). Lucélia-SP, 03.06.2013. Adv. Dr. EMILIZA
FABRIN GONÇALVES GUERRA, OAB. 214.790.
Processo 326.01.2006.002195-0 - PROCESSO CRIME Nº 683/2006 1º vol. Acusado CICERO PIRES DE OLIVEIRA.
Despacho de fls. 173. Expeça-se certidão dos honorários. Arquivem-se os autos, procedendo as anotações e comunicações de
praxe. Int. Lucélia-SP, 03.06.2013. Adv. Dr. EDSON LUIS PASCHOALOTTO, OAB. 156.928.
Processo 326.01.2012.003376-0 - PROCESSO CRIME Nº 1197/2012 1º vol. Acusado CRISTIANO ARENA CAETANO.
Despacho de fls. 135. Tendo em vista o teor da informação retro, restou prejudicada a audiência designada. Retire-se da
pauta. Depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia. Manifeste-se o M.P. acerca da testemunha do co-réu
Laercio Tinete, arrolada pela defesa do acusado (fls. 113). Int. Lucélia-SP, 03.06.2013. Adv. Dr. ANDRÉ LUIS LOBO BLINI, OAB.
272.028; Adv. Dr. ALESSANDRA LEIKO NISHIJIMA, OAB. 300.201.
Juizado Especial Cível
Fórum de Lucélia - Comarca de Lucélia
JUIZ:
0000236-90.2013.8.26.0326 Nº Ordem: 000004/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço
Noturno - - WILLIANS RODRIGUES LAZARO E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 601/605
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, e como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I,
do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de
custas e honorários advocatícios. Indefiro os benefícios da justiça gratuita. Os autores possuem renda superior a dois mil reais,
não havendo nenhuma evidência de que não disponham de recursos para honrar com o pagamento das custas e despesas do
processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Os autores poderão interpor recurso inominado contra esta sentença,
no prazo de 10 (dez) dias, mediante o pagamento do preparo recursal. Não havendo recurso, destruam-se os autos uma
vez decorridos noventa dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que as partes poderão solicitar a restituição dos
documentos que instruíram suas peças. P. R. I. C. - ADV JELIMAR VICENTE SALVADOR OAB/SP 140969 - ADV FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO OAB/SP 251942
0000330-38.2013.8.26.0326 Nº Ordem: 000025/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - - GONÇALVES
& GUERRA LTDA - ME X DANIELLA CANDIDO MUNIZ - Fls. 18 - Vistos. Consoante requerimento retro, informando sobre o
cumprimento do acordo, declaro por sentença EXTINTA a presente ação, com fundamento jurídico no artigo 269, inciso III do
Código de Processo Civil. Os autos serão destruídos decorridos noventa (90) dias a contar do trânsito da sentença ou extinção
da execução, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos.(Prov. 1679/2009). Transitada, ao
arquivo provisório, para posterior destruição. - ADV EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA OAB/SP 214790
0001095-09.2013.8.26.0326 Nº Ordem: 000104/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - - FRANCISCO DE JESUS GONÇALVES X SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A.
- Fls. 63/65 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação para declarar rescindido o negócio celebrado entre
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