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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 - Página 1999

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TJSP 05/06/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1428

1999

0000582-12.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000582-5/000000-000) Nº Ordem: 000249/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- LUZIA COSTA CORREA E OUTROS X ANISIO CORREA - Fls. 77. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento
apresentando o documento faltante (fls. 75). Int. (Manifestem-se os autores sobre a certidão cartorária de fls. 75 que informa
que todos os documentos mencionados às fls. 48 encontram-se devidamente encartados nos autos, com exceção do item ?e?
(certidão negativa de débitos federais em nome do falecido)). - ADV JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773 - ADV
JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA OAB/SP 277480 - ADV JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR OAB/SP 119526
0000893-03.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000893-5/000000-000) Nº Ordem: 000371/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - G. M. M. E OUTROS X L. M. M. - Fls. 104 - Sentença nº 391/2013 registrada em 22/05/2013 no livro nº 126 às Fls.
92: Trata-se de execução de alimentos promovida por GIOVANA MARIA MACHADO e ADRYHAN LUIZ MACHADO em face de
LUIZ MARCELINO MACHADO , com vistas ao adimplemento de prestações vencidas no período compreendido entre 04/2009 a
06/2012. Às fls. 98 vº e 99/100 consta informação sobre a quitação integral do débito. É o breve relatório. Cumprida a obrigação
em testilha, deve o feito ser extinto. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios da D. Advogada dativa dos autores, Dra. JANE APARECIDA
PIRES, e do D. Advogado dativo do requerido, Dr. JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA, em R$ 435,39. Sem prejuízo,
expeça- se alvará de soltura com urgência. Após o trânsito em julgado, expeçam- se certidões de honorários e arquivem-se os
autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. - ADV JANE APARECIDA PIRES OAB/SP 120973 - ADV JOSE EDUARDO KERSTING
BONILLA OAB/SP 151434 - ADV JANE APARECIDA PIRES OAB/SP 120973
0000974-49.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000974-5/000000-000) Nº Ordem: 000407/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - M. B. S. S. X E. S. - Fls. 138. Defiro a cota retro. Intime-se (Assiste total razão ao
exequente, motivo pelo qual requerido a derradeira intimação do executado para que efetue o pagamento do valor apontada às
fls. 135, sob pena de prisão civil. A fim de evitar outras tentativas do exequente comprovar o pagamento em recibos já antes
acostados aos autos, requeiro, ainda, que o pagamento dos meses em atraso seja por depósito judicial, devendo acostar aos
autos o comprovante). - ADV MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA OAB/SP 151984 - ADV JOSE EDUARDO KERSTING
BONILLA OAB/SP 151434 - ADV MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA OAB/SP 151984
0001034-22.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001034-5/000000-000) Nº Ordem: 000429/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - S. M. D. O. X E. F. D. O. - Fls. 55. Vistos. Diante da petição de fls. 47/53 e do Parecer
Ministerial de fls. 54, determino com urgência a expedição da Alvará de Soltura em favor do executado. Sem prejuízo, intime-se
a exequente a respeito da Extinção do Processo, nos termos do art. 794, do CPC, servindo o silêncio como concordância tácita
acerca do integral cumprimento da obrigação. Providencie-se, com urgência a expedição do Alvará. - ADV NANCI DE OLIVEIRA
FRANCA OAB/SP 149325
0001102-69.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001102-3/000000-000) Nº Ordem: 000460/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - A. B. C. D. O. X J. A. S. D. O. E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada
às fls. 77/78. - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA OAB/SP 185165 - ADV ANACLETE MOLINA OAB/SP 113190 - ADV AMANDA
DOS SANTOS OAB/SP 283312
0001158-05.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001158-8/000000-000) Nº Ordem: 000485/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - R. B. F. X A. F. - Fls. 84. Publique-se o despacho de fls. 71 ao autor, bem como para que se manifeste
em relação aos depósitos realizados pelo requerido. Int.(Fls. 71. Fls. 68: Defiro vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Promova o autor a juntada da declaração de hipossuficiência referida. Int). - ADV JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP
197773 - ADV MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE OAB/SP 252656 - ADV FABIO SILVA OAB/SP 284738
0001235-14.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001235-7/000000-000) Nº Ordem: 000520/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - ROSANGELA APARECIDA HASAKI X JOSÉ CARLOS CLARO FERREIRA - Fls. 70 - Sentença
nº 379/2013 registrada em 20/05/2013 no livro nº 126 às Fls. 39: Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na audiência realizada às fls. 68/68vº e, em consequência JULGO EXTINTA
a presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato nº 520/12 que ROSÂNGELA APARECIDA HASAKI
promove contra JOSÉ CARLOS CLARO FERREIRA, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários advocatícios dos patronos das partes no valor máximo previsto à espécie em tabela regente do convênio firmado
entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Em razão da preclusão lógica, homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se certidões de honorários, arquivando-se os autos posteriormente. - ADV DULCE
HELENA LISBOA CONTE OAB/SP 137953 - ADV ANACLETE MOLINA OAB/SP 113190
0001280-18.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001280-1/000000-000) Nº Ordem: 000547/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - JUCILENE PAULA DA SILVA X VANDERLEI RODRIGUES DE PAULA - Manifestem-se as partes sobre o Estudo Social
de fls. 67/72. - ADV JANE APARECIDA PIRES OAB/SP 120973 - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169699
0001335-66.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001335-1/000000-000) Nº Ordem: 000562/2012 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - GERALDO CIRINEU DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 59/65. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV LEILA
ABRAO ATIQUE OAB/SP 111629
0001450-87.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001450-0/000000-000) Nº Ordem: 000595/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - CREDIFIBRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDUARDO TADEU MACENE - Fls.
46. Comprove o autor a distribuição do ofício de fls. 28, reiterado às fls. 44. Ciência do ofício de fls. 41. Int. - ADV MARCELO
SOTOPIETRA OAB/SP 149079
0001593-76.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001593-7/000000-000) Nº Ordem: 000665/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - LECA NUNES FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestemse as partes sobre o laudo pericial de fls. 49/54. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV LEILA ABRAO
ATIQUE OAB/SP 111629
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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