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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 1106

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

1106

de ordem 2147/12 Recebo a petição de folhas 90/91 como aditamento da inicial para constar como valor dado à causa a quanta
de R$ 58.390,54. Retifique-se a autuação e demais assentamentos. Considerado a manifestação e documentos juntados pelos
autores, defiro os benefícios da assistência judiciária, ressalvada a possibilidade de impugnação. Anote-se. Após, conclusos.
Int. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0021759-87.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021759) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. F. da S. - R. M. da F. F. Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Se requerido
o início da execução cumpra-se o item 189 das NSCGJ (...o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com
inversão, quando o caso, dos pólos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Ofício
de Distribuição.) Certifique-se, com emissão de nova etiqueta. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo
prazo de 06 meses nos termos do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, remetendo-se a seguir, nada sendo requerido,
os autos ao arquivo para o aguardo de provocação. Int. - ADV: ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP), RITA DE CASSIA
GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP)
Processo 0022078-55.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022078) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Raphaela Stephaney Martins - Murilo Ribeiro Rodrigues - Vistos. Raphaela Stephaney Martins, por seu curador especial, ajuizou
os presentes embargos de devedor contra Murilo Ribeiro Rodrigues, pretendendo seja reconhecida a nulidade da citação da
embargante, ocorrida na execução, porque não esgotadas as possibilidades de citação pessoal, invocando, ainda, a prescrição
do título de crédito. Juntou os documentos de fls. 08/36. Os embargos foram recebidos, sem suspensão da execução (fls. 43).
O embargado manifestou-se às fls. 45/48, afirmando que foram cumpridas as formalidades legais quanto à citação com hora
certa, bem como que improcede a alegação de prescrição do cheque. A embargante manifestou-se em réplica (fls. 51/53). Por
fim, as partes requereram o julgamento antecipado da lide (fls. 55 e 57/58). É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, passo ao exame direto do mérito, uma vez desnecessária a dilação probatória (art. 330,
inc. I, do Código de Processo Civil). Os embargos são improcedentes. Da citação com hora certa Conforme se observa da
certidão de fls. 30 o oficial de justiça cumpriu os requisitos previstos nos artigos 227 e 228 do Código de Processo Civil, e
não há que se falar em qualquer nulidade de tal ato. Releva observar que houve tentativas anteriores de citação pessoal da
executada no seu endereço comercial, informado na qualificação inicial da ação de execução e destes embargos (fls. 03).
Houve esgotamento das vias regulares de citação efetiva, consoante se observa pelas certidões do oficial de justiça a fls. 28/29.
Destarte, correta a citação com hora certa. Da prescrição A alegação improcede. O instrumento de protesto de fls. 15 atende
aos requisitos do artigo 48 da Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985 (Lei do Cheque). A intimação, conforme certificado no
referido instrumento, assinado pelo tabelião, foi feita pessoalmente. A prescrição, portanto, foi interrompida pelo protesto e
com a propositura da ação de execução, e com a devida citação, nos termos dos incisos I e II, do artigo 202, do Código Civil.
Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de devedor, mantendo a penhora indicada no relatório
desta sentença. A embargante arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
que fixo, por eqüidade, em R$ 700,00 (setecentos reais), atualizáveis a partir desta condenação. Isento-a, contudo, ante a
gratuidade da justiça, observado o regime de cobrança do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Certifique-se o resultado destes nos
autos de execução. P.R.I.C. - ADV: GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP), THIAGO CARVALHO FERREIRA DA
SILVA (OAB 294660/SP)
Processo 0022189-73.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022189) - Inventário - Inventário e Partilha - S. de F. do N. e outro - V. P.
S. - “Manifeste-se o requerente,tendo em vista o decurso do sobrestamento deferido, no prazo de cinco dias.” - ADV: BENEDITO
CELSO COURBASSIER DANTAS, JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 0022485-61.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022485) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R. B. R. - C. A. N. - “ Ciência às partes do cálculo apresentado pela contadoria judicial, às fls. 79. Int.” - ADV:
MARIO CASIMIRO DOS SANTOS (OAB 72069/SP), VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP), EUGENIO GUADAGNOLI (OAB
49929/SP), RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0022593-61.2010.8.26.0361 (361.01.2010.022593) - Procedimento Ordinário - Elias Lucindo de Souza - Seguradora
Lider dos Consórcios de Seguro Dpvat S/A - “Remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações.Int.” - ADV: ANDREIA
MAROTE FERREIRA CLEMENTE (OAB 271499/SP), JULIANA FERREIRA LOPES (OAB 274328/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO, MARCIA TERESA DE CASTILHO MOREIRA PASSOS (OAB 74940/SP), ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL
(OAB 180359/SP)
Processo 0022608-59.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022608) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Claudio Raimundo da Silva - “Dê-se ciência da informação
do contador judicial, às fls. 65/67. Int.” - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB
143737/SP)
Processo 0022652-78.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022652) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Ecoresin
- Serviços de Impermeabilização Ltda - Condominio Edificio Casablanca - Número de ordem 2443/12 Recebo a apelação de
folhas 102/110 no seu duplo efeito. À parte contrária para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça com as anotações no sistema. Int. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP), THIAGO
PRICEVICIUS (OAB 285488/SP)
Processo 0023397-97.2008.8.26.0361/05 (361.01.2008.023397/5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Rubens Santana - Alexandro Lourenço Santana - - Eduardo Klemke Costa - “ Manifeste-se o autor sobre a
devolução da carta precatória negativa, no prazo de cinco dias.” (deixo de proceder a penhora dos veículos por ser informado
pelo executado de que os mesmo foram vendidos sendo a localização ignorada) “ - ADV: JOAO RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB
85685/SP), IVÂNIA JONSSON STEIN (OAB 161010/SP), RODRIGO RIBEIRO DA SILVA (OAB 195885/SP), ELIÉZER SILVA
TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP)
Processo 0023421-23.2011.8.26.0361/01 (361.01.2011.023421/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maristella Pinto Mendonça Takikawa - - Renan Pinto Mendonça Takikawa - Roberto
Kiochi Takikawa - Vistos. Defiro o pedido de fls. 142. Expeça-se carta precatória para o fim da penhora e avaliação do veículo
descrito às fls. 138, bloqueado através do RenaJud. Após, providencie a exequente a retirada da deprecada e a comprovação de
sua distribuição. Int. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0024222-36.2011.8.26.0361 (361.01.2011.024222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - N.c. -comercio de Veiculos Novos e Usados Ltda - - José Ramos Neto - - Cicero Lisboa Pereira - “Em consulta
junto ao Sistema RENAJUD foi possível verificar que não consta veículos em nome do executado Jose Ramos, consoante
relatório em anexo. Diante disso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução.” - ADV: VERA LUCIA
DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0024572-92.2009.8.26.0361/01 (361.01.2009.024572/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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