TJSP 06/06/2013 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
1211
Requerido:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:0001970-44.2013.8.26.0369
Nº ORDEM:01.01.2013/000522
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ASSUNTO:FIXAÇÃO
REQUERENTE:L. C. G. D. S.
ADVOGADO:57882/SP - LOURIVAL JURANDIR STEFANI
Requerido:L. M. G. D. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0001975-66.2013.8.26.0369
Nº ORDEM:01.02.2013/000519
CLASSE:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
ASSUNTO:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQUERENTE:J. M. F.
ADVOGADO:240817/SP - GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO
Requerido:S. M. M. F. E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0001977-36.2013.8.26.0369
Nº ORDEM:01.02.2013/000520
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ASSUNTO:FIXAÇÃO
REQUERENTE:I. S. S.
ADVOGADO:217207/SP - ELISANGELA BRAGA FERRASALES
Requerido:P. C. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
0004845-60.2008.8.26.0369 Incidente-1 (369.01.2001.000907-8/000001-000) Nº Ordem: 001152/2001 - (apensado ao
processo 0000907-04.2001.8.26.0369 - nº ordem 1152/2001) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - ELIS
AUGUSTO DA SILVA X AURI VIAS PAVIMENTACAO TERRAPLANAGEM SC LTDA E OUTROS - Fls. 557/559 - Vistos. Tratase de exceção de pré-executividade interposta por EDINALDO CARRASCO em fase de cumprimento de sentença de Ação
de Reparação de Danos movida por ELIS AUGUSTO DA SILVA face a AURI VIAS PAVIMENTAÇÃO TERRAPLANAGEM
S.C. LTDA, alegando, em resumo, que foi incluído indevidamente no polo passivo da ação, porque foi deferido o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa (fls. 250/251) sem que estivessem preenchidos os requisitos para tanto,
uma vez que a decisão baseou-se na dissolução irregular de empresa. O exequente ofertou impugnação (fls. 549/551). É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO Rejeita-se a exceção formulada. As questões arguidas pelo excipiente às fls. 532/535
foram amplamente apreciadas na decisão de fls. 250/251 e há entendimento pacificado nos Tribunais Superiores no sentido
da possibilidade da decretação da desconsideração da personalidade jurídica nos casos como o dos autos. Nesse sentido:
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pessoa jurídica - Desconsideração da personalidade jurídica - Constrição de bens
dos sócios - Possibilidade - Hipótese de existência de fortes indícios de encerramento irregular das atividades empresariais Inexistência de bens em nome da sociedade para satisfazer a obrigação - Caracterização de abuso - Aplicabilidade dos artigos
50, do Código Civil/2002, 350 do Código Comercial e 16 da Lei das Sociedades Limitadas ? Desconsideração decretada - Agravo
regimental prejudicado - Recurso improvido. (TJSP - AI nº 7.145.688-5 - São Caetano do Sul - 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator Rubens Cury - J. 03.07.2007 - v.u. Voto nº 9.180). Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e
mantenho a decisão de fls. 250/251 tal como lançada. Providenciarei certidão atualizada das matrículas dos imóveis indicados
às fls. 538 pelo sistema informatizado ARISP. Intime-se. Monte Aprazível, 04/06/2013. CRISTIANO MIKHAIL JUIZ DE DIREITO
- ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV RODRIGO
CARLOS NOGUEIRA OAB/SP 139869 - ADV ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA OAB/SP 205976 - ADV MILENA CARLA NOGUEIRA
MONTEIRO OAB/SP 198822 - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199 - ADV WESLEY EDSON
ROSSETO OAB/SP 220718
0002160-56.2003.8.26.0369 (369.01.2003.002160-0/000000-000) Nº Ordem: 000249/2003 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. M. D. M. X G. D. S. M. - Fls. 323 - Vistos Faculto novamente ao autor que informe o endereço
atual da ré. Após, levando em conta que a ré atingiu a maioridade e, portanto, a capacidade processual, estando habilitada a
praticar todos os atos da vida civil, determino a serventia que oficie ao IMESC para designação de nova data para a realização
do exame de DNA, intimando-se as partes pessoalmente para comparecimento, advertindo a ré de que em caso de não
comparecimento será observado o disposto no artigo 232 do Código Civil “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá
suprir a prova que se pretendia obter com o exame” e o autor de que em caso de não comparecimento o processo será julgado
no estado em que se encontra. Intime-se. Monte Aprazível, 23/5/2013. - ADV JOSE WALMIR LAFENE OAB/SP 148306 - ADV
LOURIVAL JURANDIR STEFANI OAB/SP 57882 - ADV JULIANO GOULART MASET OAB/SP 192364
0004423-90.2005.8.26.0369 Incidente-1 (369.01.2005.000344-0/000001-000) Nº Ordem: 000539/2005 - (apensado ao
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