TJSP 06/06/2013 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
13
0000676-70.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000676-0/000000-000) Nº Ordem: 000158/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO BRADESCO S/A X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS SS LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 113: Aguarde-se
pelo prazo requerido. Decorrido, sem que haja manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. 11/04/2013. - ADV PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
0000838-65.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000838-0/000000-000) Nº Ordem: 000245/2010 - Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AILTON CHIQUITO X CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
ISSAMU HONDA LTDA E OUTROS - Vistos, Devolva-se ao juízo deprecante, com as cautelas de estilo. Int. - ADV AILTON
CHIQUITO OAB/SP 93700 - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP
97726 - ADV MAURO WAGNER XAVIER OAB/SP 102293 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443 - Número do
Processo Origem: 032.01.016495-4/2009 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Fórum de Araçatuba
0002178-44.2010.8.26.0236 Incidente-1 Nº Ordem: 000503/2010 - Cautelar Inominada - Cumprimento de sentença ALEXANDRE SAAD X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - BRADESCO - Vistos, 1) Houve apresentação do cálculo, pelo
credor (fls. 145/146). 2) Assim, intime-se o devedor, para manifestação, no prazo de 15 dias. 3) Anote-se para fins de estatística.
Int. - ADV ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159545 - ADV ELLEN COELHO VIGNINI OAB/SP 95353
0003220-31.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003220-3/000000-000) Nº Ordem: 000738/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução J. B. L. N. X E. V. D. S. L. - Vistos. Certidão retro: Arquivem-se, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV ALESSANDRA
QUINELATO OAB/SP 141653 - ADV ALEXANDRE SAAD OAB/SP 159545
0003423-90.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003423-0/000000-000) Nº Ordem: 000796/2010 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - LM & B CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA X VÂNIA ELOÍSA DA SILVA - ME - Vistos, Reiterese o ofício expedido nos autos, cuja cópia se vê a fls. 124. Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de desobediência. Int - ADV
HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV ROGÉRIO DANTAS MATTOS
OAB/SP 160602 - ADV GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA OAB/SP 190661 - ADV KLEBER OLIVEIRA DE ARAUJO OAB/
SP 248880
0003568-49.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003568-3/000000-000) Nº Ordem: 000825/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA X SANDRA MARIA PEREIRA - Vistos, 1-Fls. 81: defiro o prazo requerido.
2-Decorrido, diga novamente o autor. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, intime-se nos termos do artigo 162, § 4º do
CPC e CG 1307/2007, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA
OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
0003956-49.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003956-2/000000-000) Nº Ordem: 000941/2010 - Monitória - Contratos Bancários
- ITAU UNIBANCO S/A ( ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO ITAU S/A) X MARIA LUÍZA CONSTANTINO - ME E OUTROS
- Vistos, Fls. 102: por primeiro, recolha, o exequente, os custos do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo
Provimento CSM 1864/2011, e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, através do comunicado 170/2011, publicado
no diário de Justiça Eletrônico de 26/04/2011. Recolhidas as custas devidas, fica autorizada a providência requerida. Int - ADV
ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
0004264-85.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004264-4/000000-000) Nº Ordem: 001025/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - T. F. D. S. E OUTROS X D. A. C. D. S. - Sentença nº 633/2013 registrada em 04/06/2013 no livro nº 182 às Fls. 77:
Vistos. Considerando a notícia de pagamento do débito alimentar, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no
artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Fixo os honorários da patrona dativa no valor máximo da
tabela. Certifique-se. Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. PRIC - ADV LAIANNE LOUISE FURCO OAB/SP 253664
0004923-94.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004923-9/000000-000) Nº Ordem: 001222/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - BAURU PRODUTOS DE PETROLEO LTDA X TRANSPORTADORA TRANS PAZ IBITINGA LTDA - Vistos, Fls.
114/115: considerando o decidido na Portaria 8610/12, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu
a obrigatoriedade de consulta via sistema INFOJUD de informações da base de dados da Receita Federal , por primeiro,
complemente, o requerente, os valores dos custos do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo Provimento CSM
1864/2011, e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, através do Comunicado 170/2011, publicado no Diário de
Justiça Eletrônico de 26/04/2011. Recolhidas as custas devidas, ficam autorizadas as providências requeridas. Int. - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
0004934-26.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004934-5/000000-000) Nº Ordem: 001243/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - M. E. S. D. A. R. X P. P. D. A. R. - Vistos, Trata-se de execução de alimentos formulada por Maria Eduarda dos
Santos de Assis Ribeiro, representada por Lucimara Aparecida dos Santos em face de Pedro Paulo de Assis Ribeiro. Designada
audiência de tentativa de conciliação, restou frutífera, conforme termo de audiência e homologação de acordo de fls. 20/21 e 25.
A fls. 34/35 sobreveio a notícia de descumprimento do acordo. Intimado a efetuar o pagamento do débito nos termos do artigo
733 do CPC (fls. 99), o executado apresentou justificativa a fls. 102/106, alegando, em síntese, dificuldade financeira e que teve
de sair às pressas da cidade , em função de ameaças que passou a sofrer, as quais o forçaram a mudar de emprego e de cidade
por diversas vezes. A exequente manifestou-se a fls. 116. O Ministério Público opinou a fls. 118/119. É a síntese do necessário.
Decido. Como bem destacado pelo Ministério Público, trata-se de mera alegação sem respaldo em qualquer elemento de prova
plausível. Em razão do exposto decreto a prisão civil de PEDRO PAULO DE ASSIS RIBEIRO, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se
mandado de prisão. Int. - ADV ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP 213106 - ADV CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR OAB/SP
220448 - ADV ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP 213106
0003359-80.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003359-3/000000-000) Nº Ordem: 001483/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MARIA APARECIDA TELES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Certidão retro:
Arquivem-se, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV
ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º