TJSP 06/06/2013 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
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mandado ou carta de citação/intimação. Fls. - ADV: ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB 189168/SP), JOSE DE RIBAMAR
VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0044705-62.2005.8.26.0405 (405.01.2005.044705) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Rosenilda de Jesus Almeida e outros - Vistos. Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado
pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos
ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB
204056/SP)
Processo 0044723-83.2005.8.26.0405 (405.01.2005.044723) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - André
Henrique Souza Barreto - Pedro Henrique da Silva Barreto - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV:
CLEONICE DA SILVA DIAS (OAB 138599/SP), CARLA ROBERTA P DA CUNHA Q FERREIRA DE SOUZA (OAB 210754/SP),
ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 0045488-20.2006.8.26.0405 (405.01.2006.045488) - Execução de Alimentos - Alimentos - Aline Aparecida de Lima
Arvati - Luiz Aparecido Arvatti - Vistos. Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre
representante do Ministério Público em sua manifestação. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério
Público e tornem conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: LIGIA OLIVEIRA D’ALMEIDA S MACIEL (OAB 107899/SP),
ALTIMAR ANTONIO LEMOS (OAB 64896/SP), GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP), BÁRBARA ELIANE
PEDROSO (OAB 226493/SP)
Processo 0047629-02.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047629) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Helena Ribeiro dos Santos
Oliveira - Paulo Roldao de Oliveira - Vistos. Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre
representante do Ministério Público em sua manifestação. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério
Público e tornem conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
Processo 0049475-64.2006.8.26.0405 (405.01.2006.049475) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ana Claudia
Gago Paixão dos Santos - Claudio Paixão dos Santos - Comprove a Inventariante, no prazo de 10 dias, o ajuizamento da
competente ação, tal como determinado na decisão anterior de fls. 149 ou, então, junte aos autos, nesse mesmo prazo, novo
plano de partilha, nos termos do despacho de fls. 143, 1º §. - ADV: VALERIA PIVATTO (OAB 114369/SP)
Processo 0049649-68.2009.8.26.0405 (405.01.2009.049649) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Edson
Pereira da Silva - Luciana da Cruz Pereira Silva e outros - 1. Deferida a tutela provisória do menor Wesley Carlos Cruz de
Araújo em favor do autor Edson Pereira da Silva (fls. 26/27), foi determinada a realização de estudo social, cuja perícia não foi
possível se concretizar, já que o requerente não compareceu às entrevistas designadas pela Srª. Assistente Social deste Juízo,
vindo notícia aos autos de que o menor sequer estaria vivendo em sua companhia (fls. 50). 2. Determinou então este Juízo
sua intimação pessoal, a fim de que informasse se possuía interesse no prosseguimento do feito (fls. 54), sendo que o mesmo
deixou transcorrer “in albis” o prazo que lhe foi concedido para tanto (fls. 54vº), deixando claro assim que não mais possuía
interesse no feito. 3. Por cautela, diante da notícia de que uma irmã do menor Wesley, Luciana da Cruz Pereira Silva, estaria
se responsabilizando informalmente pelo mesmo, determinou este Juízo a intimação desta última, a fim de que informasse
se possuía interesse em assumir o pólo ativo da presente ação (fls. 56 e 60vº), sendo que esta última, de igual forma, deixou
transcorrer “in albis” o prazo que lhe havia sido concedido para tanto (fls. 61), demonstrando assim que também não possuía
interesse no feito. 4. Por fim, manifestou-se a nobre representante do Ministério Público (fls. 63). É o relatório. FUNDAMENTO
e DECIDO. 5. Intimado a dar andamento ao feito, o autor permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação
a advertência sobre as conseqüências que seu silêncio acarretaria. Restou caracterizada nos autos, dessa forma, a total falta
de interesse tanto por parte do autor Edson, quanto por parte da irmã do menor Wesley, que supostamente estaria exercendo
a guarda de fato do menor, em dar prosseguimento do feito, daí porque sua extinção apresentação como medida de rigor. Em
que pese a preocupação demonstrada pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 63, o fato
é que se mostra desnecessário determinar ao INSS que passe a depositar nestes autos o benefício previdenciário devido ao
menor Wesley, seja porque o presente feito está sendo extinto, seja porque tais valores ficarão retidos perante aquela Autarquia
Federal e, no futuro, quando a representação legal do menor for regularizada, aqueles valores ali retidos poderão ser levantados
em favor do menor. 6. Posto isso, JULGO EXTINTA o presente pedido de tutela movid por EDSON PEREIRA DA SILVA em
relação ao menor WESLLEY CARLOS CRUZ DE ARAÚJO, sem julgamento de mérito, o que faço nos termos do artigo 267,
inciso III e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil, ficando revogada, em conseqüência, a medida liminar de tutela
provisória que havia sido concedida inicialmente por este Juízo em favor do autor. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito
em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: DERALDO
NOLASCO DE SOUZA (OAB 183547/SP)
Processo 0049659-83.2007.8.26.0405 (405.01.2007.049659) - Execução de Alimentos - Alimentos - Leticia Francisca
Menezes - Jose de Souza Menezes - Vistos. Junte-se aos autos cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Após,
tornem os autos conclusos. P. e int. - ADV: ANSELMO DINARTE DE BESSA (OAB 193117/SP)
Processo 0051065-71.2009.8.26.0405 (405.01.2009.051065) - Execução de Alimentos - Alimentos - Marina Aparecida Xavier
Oliveira - Wanderley de Oliveira - Ciência ao autor da informação do ofício de fls. 88/90. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB
278865/SP)
Processo 0051924-19.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051924) - Alvará Judicial - Família - Vera Lucia Ottoboni Alves e outro Vistas dos autos ao autor para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. - ADV: JULIA APARECIDA DE ANDRADE
(OAB 111941/SP), TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP)
Processo 0053588-22.2010.8.26.0405 (405.01.2010.053588) - Execução de Alimentos - Alimentos - Isaac Mateus de Oliveira
Lima - Antonio Francisco de Castro Lima - FLS. 125/126 e 129/134: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. P.e int. - ADV: LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP), ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP), ALINE
DE FREITAS MELO (OAB 309268/SP)
Processo 0053604-05.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053604) - Procedimento Ordinário - Revisão - Alexandre Rodrigues Gabriel Bueno Rodrigues - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. Fls. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 0060357-75.2012.8.26.0405 (040.52.0120.060357) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana da
Silva Oliveira - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: LUCIANI MARCONDES (OAB
321113/SP)
Processo 0063289-36.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063289) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia Cunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º