TJSP 06/06/2013 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
1998
requisitórios, observando-se os requisitos indispensáveis, nos termos da legislação vigente. 3.) Intimem-se as partes, na pessoa
de seus patronos, acerca do teor do(s) ofício(s) requisitório(s), em cumprimento à determinação contida na Resolução nº 168,
de 5 de dezembro de 2011. 4.) Após, tornem os autos conclusos para assinatura dos referidos ofícios e encaminhamento. 5.) A
seguir, aguarde-se notícia pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 6.) Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a z. Serventia
pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo informações sobre o seu processamento e pagamento, certificando-se. Int. e
dil. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
0004832-04.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004832-1/000000-000) Nº Ordem: 000833/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - A. W. D. S. X D. C. D. S. C. - (Manifeste-se o Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando
o que de direito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls, na qual certifica ... DEIXEI DE INTIMAR a A.W.D.S.
por não encontra-lo. Segundo informações da genitora do mesmo, o requerente mudou-se desde agosto/2012 para a cidade
de Ribeirão Preto/SP, informando ainda que desconhece o endereço de seu filho e não possui seu número de telefone) - ADV
ROBERTA BRAGA RAMOS OAB/SP 198057 - ADV RAQUEL FENILI GENTIL RIBEIRO OAB/SP 80549
0006961-79.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006961-5/000000-000) Nº Ordem: 001553/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - PAULO ROBERTO DA MOTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifestese o Requerente/Exequente, COM URGÊNCIA, pleiteando o que de direito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls, na qual certifica ... DEIXEI DE INTIMAR o requerente por não encontra-lo. Segundo a atual moradora do imóvel, Paulo
foi seu genro, e o mesmo mudou-se para local incerto há mais de dois anos sem deixar informes para sua localização.) - ADV
DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV CARLOS
HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0001064-36.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000343/2013 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - AGNALDO
MOTTA DOS SANTOS X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - (Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal,
pleiteando o que de direito, tendo em vista a CONTESTAÇÃO juntadas aos autos ) - ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/
SP 238987 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0002727-20.2013.8.26.0472 Incidente-1 Nº Ordem: 000352/2013 - Procedimento Sumário - Exceção de Incompetência MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS X TEREZINHA BARBOZA - Fls. 02 - Autue-se em apartado. Manifeste-se a parte
contrária em cinco dias, digo, dez dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND
OAB/SP 196420 - ADV NESTOR NEGRELLI NETO OAB/SP 195635 - ADV VANILDO DOS SANTOS OAB/SP 314183
0002356-56.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000573/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD
S/A X MARIO GUIMARAES ALBERNAZ JUNIO - (Manifeste-se o Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de
direito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls, na qual certifica ... DEIXEI DE CITAR E INTIMAR ao requerido
por não encontra-lo, segundo a Srª Gisela Juliane Reginaldo, uma das sócias da empresa, estabelecida no local há dezenove
anos, o requerido é pessoa desconhecida) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0002606-89.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000653/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DIVINA ANTONIA
VENANCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 44 - Vistos. Fls. 14: Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita à Requerente. Anote-se. Pretende a requerente a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de permanecer recebendo
o benefício previdenciário de auxílio-doença, em relação ao qual se operou a alta no dia 29 de abril 2013 (fls. 34). Aduziu que
não reúne condições de retornar ao trabalho. No caso em tela, os documentos que acompanham a inicial demonstram que a
autora não tem condições de exercer sua atividade habitual capaz de prover o sustento próprio. É portadora de mobilidade
reduzida do membro inferior esquerdo devido a uma fratura grave do fêmur, com sequela de limitação de flexão do joelho e não
tem condições de trabalho (fls. 25/30). Assim, a requerente demonstrou a verossimilhança de suas alegações, existindo a prova
pré-constituída necessária. Além disso, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação em obrigar-se a autora a retornar às
suas atividades sem a devida avaliação médica, único meio capaz de atestar ou não a capacidade laboral. Posto isso, presentes
os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, CONCEDO a antecipação de tutela pretendida, para o fim
de restabelecer o auxílio doença à requerente até o julgamento desta demanda. Expeça-se ofício ao Instituto réu, dando conta
desta decisão e determinando o restabelecimento imediato do benefício. Cite-se o INSS, com as advertências legais. Oficiese ao INSS, solicitando informações que tiver a respeito do caso (comunicação do acidente, benefícios deferidos, prazos,
tratamento, salário de contribuição, etc). Int. e dil. - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993
0002489-98.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000613/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. E. F. D. O. X E. G. B. - Fls.
16 - Vistos. Fls. 06/07: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao Requerente. Anote-se. Remetam-se os autos
ao Primeiro Circuito de Mediação, para designação de audiência de tentativa de conciliação. Restando infrutífera a tentativa
de conciliação, o prazo para apresentar a contestação fluirá a partir da data de tal audiência. Expeça-se mandado de citação e
intimação, consignando as advertências legais. Realize-se estudo social, com visita domiciliar às partes, devendo apresentar
o relatório social, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. e dil.(designada audiência para o dia 05/07/2013 às 10:20 horas) - ADV
ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA OAB/SP 249359
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
0001067-98.2007.8.26.0472 (472.01.2007.001067-2/000000-000) Nº Ordem: 000275/2007 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - COOPERATIVA EDUCACIONAL FERREIRENSE COEFE X CARLOS ALBERTO MATTOZO E OUTROS
- Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 82/83: Indefiro, por ora, o requerimento formulado pela Exequente, uma vez que
a penhora sobre salários e proventos trata-se de medida excepcional, adotada em casos de comprovação de inexistência de
outros bens passíveis de penhora. Dos autos verifica-se que foi tentada tão somente a penhora on line (fls.73/77), não havendo
comprovação de que não há outros bens que garantam a execução. Assim, intime-se a Exequente, na pessoa de sua patrona,
para diligenciar junto ao órgão de trânsito e ao Cartório de Registro de Imóveis, visando à localização de bens em nome dos
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