TJSP 06/06/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
1999
executados, ou pleiteando o que de direito. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. e dil. - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/
SP 114220
0004046-33.2007.8.26.0472 (472.01.2007.004046-9/000000-000) Nº Ordem: 000885/2007 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - CARMEM MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS - Vistos.
Fls.340vº: defiro. Expeça-se alvará de levantamento referente ao depósito judicial de fls.339, em nome de seu respectivo
beneficiário. No mais, cumpram-se as determinações contidas nos itens 5 e 6 do despacho de fls.332. Int. e dil. (retirar alvará).
- ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445 - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353 - ADV ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR OAB/SP 201094
0007038-64.2007.8.26.0472 (472.01.2007.007038-7/000000-000) Nº Ordem: 001564/2007 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - LUCIANO CARAMORI ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 125 - Vistos. Fls. 123: Defiro Nos termos do artigo 475-J
do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.232/2005, intime-se o Requerente-vencido, na pessoa de seu advogado,
para pagamento espontâneo do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o cálculo apresentado
as fls. 124, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto
no artigo 614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Decorrido esse prazo, com a comprovação do
pagamento ou inerte os Requeridos, o que será certificado, manifeste-se o credor, pleiteando o que de direito. Int. e dil. (Fls.
124: valor do débito = R$ 670,61). - ADV ROBERTO PINTO DE CAMPOS OAB/SP 90252 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/
SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0008585-37.2010.8.26.0472 (472.01.2010.008585-0/000000-000) Nº Ordem: 001595/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MARLENE DE BIASI X MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
E OUTROS - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls.207: Indefiro o pedido formulado pela Municipalidade, diante dos termos
da fundamentação da sentença prolatada as fls.100/106, que ressalvou expressamente que o recebimento da medicação pela
autora está condicionado à apresentação mensal de receita médica que prescreva a continuação do tratamento (fls.105).
Cumpram-se as determinações contidas na sentença de fls.205. Int. e dil. - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966 ADV VLADIMIR BONONI OAB/SP 126371 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0008977-40.2011.8.26.0472 Incidente-1 (472.01.2011.001288-6/000001-000) Nº Ordem: 000295/2011 - Outros Feitos
Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. IND. DANOS MORAIS, CC. ANTECIP. TUTEL - Cumprimento Provisório de
Sentença - JOSE GERALDO DO CARMO X HSBC BANK S/A BANCO MULTIPLO - Fls. 113 - Vistos. Aceito a conclusão nesta
data. Fls. 108/112: Ciente. Aguarde-se notícia acerca do trânsito em julgado do v. acórdão ou a remessa dos autos a este Juízo.
Int. e dil. - ADV JOSE GERALDO DO CARMO OAB/SP 139531 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO
ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0001968-90.2012.8.26.0472 (472.01.2012.001968-7/000000-000) Nº Ordem: 000254/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIO SERGIO DA COSTA TEIXEIRA - Fls. 70 Vistos. Fls. 68: Defiro Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.232/2005, intime-se o
Requerido, pessoalmente, por mandado, para pagamento espontâneo do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando-se o valor apontado as fls. 68, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do
credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Decorrido esse
prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o Requerido, o que será certificado, manifeste-se a credora, pleiteando o
que de direito. Int. e dil. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/
SP 155574
0002336-02.2012.8.26.0472 (472.01.2012.002336-9/000000-000) Nº Ordem: 000455/2012 - Procedimento Sumário Locação de Imóvel - CELIO JURANDIR DOS SANTOS X DAVID MARRICHI E OUTROS - Fls. 116 - Vistos. Diante dos termos
da petição formulada pelo Exequente as fls. 115, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em relação
as verbas de sucumbência, promovida nestes autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CÉLIO JURANDIR DOS SANTOS
em face de DAVID MARRICHI e GENY DE FARIAS MARRICHI, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de
interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da
sentença. Certifique a Serventia acerca da existência de eventuais custas processuais finais, intimando-se o executado, na
pessoa de seu patrono, para recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito
na dívida ativa. Decorrido o prazo legal da intimação e inerte o executado, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida
ativa, entregando-a à DD. Procuradora da Fazenda Estadual. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C.
(Intimação do executado Célio, na pessoa de seu patrono, para recolhimento das custas processuais finais, no importe de R$
96,85, comprovando nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa). - ADV JOSE DA SILVA
GALEGO OAB/SP 49559 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
0003999-83.2012.8.26.0472 (472.01.2012.003999-1/000000-000) Nº Ordem: 000584/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JOSE ALBANO VILELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se o
Requerente pleiteando o que de direito, sobre a petição e cálculos de fls. 95/100). - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI
OAB/SP 144231 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0004255-26.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004255-0/000000-000) Nº Ordem: 000664/2012 - Procedimento Ordinário Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 - MARIA FRANCISCA ROSA PIMENTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se a Requerente pleiteando o que de direito, tendo em vista a petição e
documentos apresentados as fls. 155/195). - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
0004557-55.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004557-9/000000-000) Nº Ordem: 000764/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - IZAURA APARECIDA NOGUEIRA DE GOUVEIA X ALINE TANGERINA - Fls. 33
- ?J. Defiro.? (sobrestamento do feito por mais 30 dias). - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP 114220
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