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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 2009

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

2009

dos autos, contados desta decisão, nos termos do item 30.2, Seção V, subseção VIII, Capitulo IV, do Provimento CSM nº
1670/2009. PRIC. - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319.
0008131-86.2012.8.26.0472 Nº Ordem: 000930/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico MAISA VALIM DE ARRUDA X AVON COSMETICOS LTDA - Fls. 71 - Vistos. Transitada em julgado a r.sentença, apresente o(a)
autor(a), no prazo de 10(dez) dias, cálculo atualizado da condenação, viabilizando o prosseguimento do feito em execução. Int.
Dil. - ADV JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI OAB/SP 139854 - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
0000121-19.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000011/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ROBERTO DONIZETTI
RODRIGUES BUFFET ME X GILBERTO SOARES DA SILVA JR - Fls. 29 - Vistos. Fls.28: Anote-se. Decorrido o prazo concedido
ao executado, nos termos do despacho inicial, expeça-se mandado de PENHORA / CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO para o(a)
executado(a), consignando que da lavratura do auto de penhora o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) para, caso queira,
apresentar Embargos. Fica o Sr.Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do
Código de Processo Civil, se necessário. Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que
guarneçam a residência do(a) executado(a). Int. Dil. - ADV FATIMA REGINA PEREIRA ALVES OAB/SP 193687.
0002798-22.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000016/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de
pagamento - PAULO HENRIQUE DA SILVA X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls.
83/84 - Vistos. Trata-se de pedido de liminar formulado pelo requerente, para que seja determinada à requerida a suspensão
do desconto da contribuição à Cruz Azul de São Paulo e que seja autorizado o depósito judicial dos respectivos valores nestes
autos. Analisando os autos, reputo ausente um dos pressupostos legais para a concessão da medida em caráter inaudita altera
pars. Nesse sentido, não vislumbro presente o requisito do periculum in mora diante do fato de que o pedido autoral contempla
a repetição do que já foi pago a título da contribuição em questão, a partir do ajuizamento da ação. No mais, não há como se
acolher o pedido de depósito judicial porque não cabe consignação em pagamento no Juizado Especial Cível. Assim, para
melhor análise da situação dos autos e correta apreciação da questão, reputo necessária a oitiva da requerida, motivo pelo
qual o contraditório deve ser instaurado. Considerando os princípios da informalidade e celeridade que norteiam a atividade do
Juizado Especial Cível e nos termos do Comunicado 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a realização da
audiência prévia de conciliação. CITE-SE e intime-se a requerida, na pessoa do seu representante legal, para os atos e termos
da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias contados da citação sob
pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Intime-se, ainda que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz à confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. Dil. - ADV ANDERSON
CLAYTON ROSOLEM OAB/SP 242940 - ADV LAURO FRANCHOZA OAB/SP 278099.
0000157-61.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000023/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDUARDO
CESAR MARIANO X HELENA MARIA PACHOLI - Fls. 31 - Vistos. Recebo os embargos. Manifeste-se o embargado no prazo de
15(quinze) dias. Int. Dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919 - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/
SP 189897.
0000157-61.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000023/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDUARDO
CESAR MARIANO X HELENA MARIA PACHOLI - Fls. 31 - Vistos. Fls. 30: Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 28. Int.
e dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919 - ADV RODRIGO FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897.
0000536-02.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000083/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa
- MARIA LUCIA HELENA BRUZON SANTOS X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 87 - Vistos. Transitada em julgado a r.sentença,
aguarde-se, em cartório, o prazo de noventa dias para destruição dos autos, contados desta decisão, nos termos do item 30.2,
Seção V, subseção VIII, Capitulo IV, do Provimento CSM nº 1670/2009. Int. Dil. - ADV ERLON MUTINELLI OAB/SP 181424 ADV HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966.
0000652-08.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000097/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOYCE CRISTINA
TESSARIN X CERAMICA ARTE TEMPO LTDA EPP - Fls. 30 - Vistos. Efetuado o depósito judicial (fls. 29) o bloqueio do
numerário tornou-se penhora, dispensando a lavratura do termo (Enunciado 93-FONAJE). Intime-se a executada, para eventual
interposição de embargos, no prazo de 15 dias. Int. e dil. - ADV FABRICIO HERNANI CIMADON OAB/SP 213182 - ADV LUIS
FRANCISCO FURTADO DUARTE OAB/SP 220672.
0000662-52.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000102/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - CLEUZA APARECIDA PAIVA X BRASTEMP E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Fls.41: Defiro, julgando EXTINTA a presente
Ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil,
é patente o desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se, em
cartório, o prazo de noventa dias para destruição dos autos, contados desta decisão, nos termos do item 30.2, Seção V,
subseção VIII, Capitulo IV, do Provimento CSM nº 1670/2009. PRIC. - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV
GUILHERME LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740.
0001015-92.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000157/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - ELZA PHELIPPE DE MELLO X
CONCESSIONARIA DE RODOVIA DO INTERIOR PAULISTA S/A INTERVIAS - Fls. 32 - Vistos etc. manifeste-se a autora sobre
a ausência na audiência de instrução sob pena de preclusão da prova oral pleiteada, no prazo de cinco dias. Saem os presentes
devidamente intimados”. NADA MAIS.- (- Número do Processo Origem: 1391/2011 - Vara Deprecante: JUIZADO ESPECIAL
CIVEL DE ARARAS) - ADV IVAN GUSTAVO CORRENTE FRANZINI OAB/SP 201403 - ADV TAÍS DE FREITAS DONÁ OAB/SP
164409.
0001019-32.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000165/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - LORIVAL CANDIDO DA SILVA ME X MARLY RODRIGUES DE SOUSA DA SILVA - Fls. 24 - Vistos. Diante o teor da
petição noticiando o pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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