TJSP 06/06/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
2013
também que, no prazo de quinze dias, contados da citação, poderá o(a) executado(a) opor embargos à execução, previsto no
artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o(a) executado(a) que, também, no prazo de 15 dias, contados da
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer o
parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do
artigo 745-A do C.P.C. Int. Dil. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965.
0002699-52.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000522/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L PEREIRA
CALÇADOS ME X CARLOS HENRIQUE DE LIMA - Fls. 10 - Vistos. CITE-SE o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito,
no prazo de três (03) dias, contados da citação, sob pena de penhora. Sendo efetivada a penhora, observando-se o disposto
no artigo 649 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação, ficando desde
já autorizado a proceder à diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do mesmo diploma legal, se necessário. INTIME-SE,
também que, no prazo de quinze dias, contados da citação, poderá o(a) executado(a) opor embargos à execução, previsto no
artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o(a) executado(a) que, também, no prazo de 15 dias, contados da
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer o
parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do
artigo 745-A do C.P.C. Int. Dil. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965.
0002704-74.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000524/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L PEREIRA
CALÇADOS ME X JACIARA REGINA DOMINGOS - Fls. 10 - Vistos. CITE-SE o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito,
no prazo de três (03) dias, contados da citação, sob pena de penhora. Sendo efetivada a penhora, observando-se o disposto
no artigo 649 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação, ficando desde
já autorizado a proceder à diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do mesmo diploma legal, se necessário. INTIME-SE,
também que, no prazo de quinze dias, contados da citação, poderá o(a) executado(a) opor embargos à execução, previsto no
artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o(a) executado(a) que, também, no prazo de 15 dias, contados da
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer o
parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do
artigo 745-A do C.P.C. Int. Dil. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965.
0002702-07.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000528/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L PEREIRA
CALÇADOS ME X ELAINE ALVES SILVA - Fls. 10 - Vistos. CITE-SE o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de
três (03) dias, contados da citação, sob pena de penhora. Sendo efetivada a penhora, observando-se o disposto no artigo 649
do Código de Processo Civil e seus parágrafos, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação, ficando desde já autorizado a
proceder à diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do mesmo diploma legal, se necessário. INTIME-SE, também que, no
prazo de quinze dias, contados da citação, poderá o(a) executado(a) opor embargos à execução, previsto no artigo 736 do Código
de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o(a) executado(a) que, também, no prazo de 15 dias, contados da citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer o parcelamento do débito
em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A do C.P.C. Int.
Dil. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965.
0002738-49.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000532/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória MALACHIAS AUTO PEÇAS LTDA ME X CARLOS DE SOUZA DIAS LIMA - Fls. 11 - Vistos. Primeiramente apresente a autora, no
prazo de 10(dez) dias, documento fiscal referente ao negócio jurídico, objeto da demanda, nos termos do Enunciado FONAJE
135, maio de 2010-Palmas/TO, sob pena de extinção. Int. Dil. - ADV ALETHEA MALACHIAS FERREIRA OAB/SP 197560.
0002759-25.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000536/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- COMPROSTEC ESCRITORIO CONTABIL LTDA ME X GREMIO FERROVIARIO FERREIRENSE - Fls. 38 - Vistos. Designo
audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 16 de julho de 2013, às 16:50 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais.
Intime-o de que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de
que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos
do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a)
autor(a) de que deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos
moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. Dil. ADV ADILSON APARECIDO FELICIANO OAB/SP 148809.
0002799-07.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000542/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - LUIS
FERNANDO MENDES DE ANDRADE X REBECA REGINA BARBOSA - Fls. 14 - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO,
para o dia 16 de julho de 2013, às 16:10 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá
apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na
referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da
Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de
que deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do
artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. Dil. - ADV LUIS
FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951.
0002805-14.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000544/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços ALEXANDRE ELI ALVES X ANDERSON FERNANDO DE OLIVEIRA - Fls. 21 - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO,
para o dia 16 de julho de 2013, às 16:00 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá
apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na
referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei
nº 9.099/95. Intime-o, ainda, de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que
deverá comparecer à audiência ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo
51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. Dil. - ADV ELIESER
BERNARDO LINO DA SILVA OAB/SP 195996.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º