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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 2015

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

2015

aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões, conforme despacho de fls.98. Int. Dil. - ADV ALEXANDRE
GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146 - ADV RENATA APARECIDA GIOCONDO OAB/SP 218138.
0007470-10.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007470-9/000000-000) Nº Ordem: 000866/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - MOVEIS HANS LTDA EPP X SARA ROSIMARY MOZANER CARAMORI - Fls. 63
- Vistos. Fls.62: Fls.17: Indefiro. Primeiramente deverá a exequente diligenciar nos endereços indicados, porquanto a tentativa
de citação nos cinco endereços indicados contraria os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente
a celeridade e informalidade, sendo certo que, por meio do seu pedido, o(a) autor(a) pretende transferir ao Juízo o ônus de
localizar o endereço do(a) requerido(a), o que não se admite. Assim, concedo a(o) autor, prazo de 30(trinta) dias para informar
o atual endereço do (a) requerido(a), sob pena de extinção do processo. Int. Dil. - ADV ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA
OAB/SP 195996.
0000662-52.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000102/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigação de Fazer /Não
Fazer CLEUZA APARECIDA PAIVA X BRASTEMP E OUTRO(S) Fls. 42 - Vistos. Fls. 41: Defiro, julgando EXTINTA a presente
Ação, nos termos do Artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil,
é patente do desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se, em
cartório, o prazo de noventa dias para destruição dos autos, contados desta decisão, nos termos do item 30.2, Seção V, subseção
VIII, Capítulo IV, do Provimento CSM nº 1670/2009. PRIC. ADV JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES OAB/SP 251613.
0002562-70.2013.8.26.0472 Nº Ordem 471/2013 Procedimento do Juizado Especial Cível Compra e venda JOSE LUIZ
RUY X OSMAR MOTOS E OUTRO(S) Fls. 35 - Vistos. Diante do teor da certidão do Oficial de Justiça, noticiando que o(a)
requerido(a) Mauro Sachi Bevilacqua, não reside no endereço fornecido nos autos, INTIME-SE, o(a) patrono(a) do(a) requerente
para, no prazo de 48 horas, fornecer o atual endereço, a fim de viabilizar a citação e intimação para audiência designada para o
dia 17.06.2013. Int. e dil. ADV ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA OAB/SP 249359.

Infância e Juventude
2º Oficial Judicial Anexo da Infância e Juventude
Juíza de Direito Substituta Drª MARIA LUIZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
PROCESSO Nº 0000053-69.2013.8.26.0472
CONTROLE Nº 003/2013 AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO
OBRIGATÓRIO DE MEDICAMENTOS A.F.B.U., representado por sua genitora R.C.B. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA Despacho de fls. 150: Vistos. Considerando que o autor necessita de uma
dose maior do medicamento, conforme prescrição médica atualizada de fls. 148, e diante da manifestação favorável do MP (fls.
149), DEFIRO o pedido a fim de que os réus forneçam ao autor o medicamento indicado na quantidade prescrita, no prazo de
48 horas, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 por dia de atraso. Oficie-se, com urgência. Int. e dil. ADVºs: Drª LIGIA
RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI DA CRUZ OAB/SP 224.946 (advogada dativa do autor); Dr. GABRIEL PELEGRINI OAB/SP
170.445 (Procurador do Município); Drª THELMA CRISTINA APOLLARO DO VALLE SÁ MOREIRA OAB/SP 81.821 (Procuradora
do Estado).
PROCESSO Nº 472.01.2012.007703-5/000000-000 Nº DE ORDEM 242/2012 EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
J.I.J. x A.F.B Despacho de fls. 122: Vistos. Expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido com o concurso
do Conselho Tutelar. Oficie-se ao Conselho Tutelar e requisite-se relatório logo após a efetivação da internação. Comuniquese o Departamento Municipal de Saúde para as providências quanto ao transporte do menor à clínica indicada. Int. ADV: Drª.
ADRIANA NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 133.454 (defensora nomeada do adolescente).
PROCESSO Nº 0001654-13.2013.8.26.0472 Nº DE ORDEM 094/2013 ATO INFRACIONAL J.I.J. x D.M.V.B.C. Despacho
de fls. 186: Vistos. Fls. 162: Intimem-se para o oferecimento das razões do recurso de apelação, no prazo legal de 10 dias. Após,
ao MP para a apresentação de contrarrazões e, na sequência, tornem conclusos para despacho de recebimento e sustentação
ou reforma da sentença. Int. (ficam as ilustres defensoras intimadas para apresentação das razões de recurso, no prazo de 10
dias) ADV: Drª. RENATA APARECIDA GIOCONDO OAB/SP 218.138, Dr.ª JULIANA BORGES OAB/SP 226.978 (defensoras
constituídas do adolescente).
PROCESSO Nº 472.01.2012.006740-6/000000-000 Nº DE ORDEM 194/2012 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DIREITO À VIDA M.B.R. x FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE PORTO
FERREIRA (ficam os ilustres defensores intimados de que foi designada perícia médica no requerente pelo IMESC para o dia
10.07.2013, às 14:00 horas ADV: DRª. DANIELA DOS SANTOS ANDREOTTI - OAB/SP 238.987 (advogada do requerente); DR.
GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170.445 (Procurador do Município de Porto Ferreira); DR. MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/
SP 300.634 (Procurador do Estado).
PROCESSO Nº 472.01.2012.004404-8/000000-000 Nº DE ORDEM 095/2012 ADOÇÃO R.B.M. e M.N.P. x C.A.P.A. e V.A.S.
Sentença de fls. 122/126 (tópico final): Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo
o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, I, CPC. Considerando que o irmão gêmeo da adotanda encontra-se
acolhido por família substituta no Município de Pratápolis/MG, a qual revelou interesse e disponibilidade para o acolhimento de
C. (fls. 103/106), defiro o requerimento formulado pelo Parquet (fls. 120) e determino a instauração de pedido de providência
visando à colocação da infante em nova família substituta. O expediente deverá ser instruído com cópia desta sentença, do
estudo social de fls. 103/106 e dos pareceres de fls. 109/110 e 120. P.R.I.C. ADV: DR. JÁCOMO GENTIL FILHO - OAB/SP
224.765 (advogado nomeado dos requerentes).

POTIRENDABA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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