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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 2023

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

2023

Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - A. C. D. O. X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 155 - 1Determino a realização do estudo social. 2- À Serventia para as providências necessárias. - ADV WELLINGTON ALMEIDA
SOUZA OAB/SP 205936 - ADV GERSON JANUÁRIO OAB/MT 2628
0000688-44.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000315/2013 - Divórcio Consensual - Casamento - A. M. N. M. E OUTROS - Fls.
15 - 2- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o divórcio consensual dos cônjuges ANA MARIA
NOGUEIRA MARÇAL e CRISTIE ANTUNIELI SANTOS MARÇAL, nomeados, identificados e constante da petição apresentada
pelos interessados, fls. 02/04 (art. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 34 e parágrafos da
Lei nº 6.515, de 26/12/1977, e nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e emenda nº 66, de 13/07/2010).
3- A Interessada voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ANA MARIA NOGUEIRA. 4- Arbitro os honorários advocatícios
ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) em 100% do código 202, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se
certidão(ões). 5- Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. - ADV TALITA CASEIRO BERETTA
OAB/SP 230573
0000692-81.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000319/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- ANTONIO BAILO POTIRENDABA ME X MUNICIPIO DE POTIRENDABA - (Deverá a parte autora comprovar nos autos o
recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 257 do CPC) - ADV
FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA OAB/SP 314497
0000696-21.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000322/2013 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - ANITA MARTINS CAMERON X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 35/38 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e
julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art.267, inc. I, IV e VI, do Código de Processo Civil). Custas ex lege. - ADV
GUSTAVO FERREIRA DO VAL OAB/SP 328739 - ADV PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA OAB/SP 329645
0000696-21.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000322/2013 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento /
Execução - ANITA MARTINS CAMERON X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 35/38 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial
e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art.267, inc. I, IV e VI, do Código de Processo Civil). - ADV GUSTAVO
FERREIRA DO VAL OAB/SP 328739 - ADV PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA OAB/SP 329645
0000703-13.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000326/2013 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - D. L. A. R.
E OUTROS - Fls. 13 - CONCLUSÃO Em 17 de maio de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCO ANTONIO
COSTA NEVES BUCHALA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Potirendaba, SP. ABRAHÃO BIDAM SALOMÃO JUNIOR OFICIAL
MAIOR MATR. TJ/305.299-A-4 Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes. Anote-se. HOMOLOGO o
acordo de fls. 02/04, celebrado entre as partes, que contou com o parecer favorável do Ministério Público (fls. 12), para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, e determino seu arquivamento. Publique-se; Registre-se e Intimemse. Potirendaba, 29 de abril de 2013. MARCO ANTONIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV DEVAIR AMADOR
FERNANDES OAB/SP 225227
0000705-80.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000327/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - DEVANIR
CANDIDO X JOAO LEONILDO BERTOLINI - Fls. 13 - 1- Em face do que consta a fls. 07, concedo ao(à) requerente os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para procuradora a Dra. KARIME FRAXE BOTOSI, OAB/SP.
n° 216.915, Advogada indicada pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. 2- Designo audiência de conciliação
para o dia 12/08/2013, às 15h30min. 3- Cite(m)-se o(s) réu(s), para comparecer(em) à audiência, ocasião em que poderá(ão)
defender-se, desde que por intermédio de Advogado, se requerer(em) perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo
indicar assistente técnico, ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não comparecendo e não se representando por preposto com
poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3°), ou não se defendendo, inclusive por não ter(em) Advogado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2°). - ADV
KARIME FRAXE BOTOSI OAB/SP 216915
0000719-64.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000332/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ADELINO
PUNHAGUE X RODRIGO APARECIDO NICOLETTI E OUTROS - Fls. 16 - 1- Em face do que consta a fls. 8, concedo ao(à)
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- CITE-SE, com o prazo de quinze (15) dias para resposta. 3- Constem
do mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. - ADV JULIANO DIAS DO PRADO OAB/SP 248192
0000722-19.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000334/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALDIRENE
APARECIDA FOGARI CAMPOS X CLARO S.A - Fls. 30 - 1- À vista das declarações de fls. 16, defiro a autora o benefício da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Os documentos de fls. 20/21 comprovam que a autora realmente pagou a fatura
emitida pelo requerido com vencimento no mês de janeiro de 2012, à qual, aparentemente, se refere a negativação impugnada.
Assim, demonstrada a verossimilhança da alegação inicial, defiro a liminar postulada, e determino a suspensão do apontamento
registrado no documento de fls. 24 até a decisão final deste feito. Oficie-se ao SCPC e ao SERASA. 3- Cite-se, para resposta no
prazo legal, com as advertências de praxe. - ADV PATRICIA NOGUEIRA DE SOUZA OAB/SP 259886
0000724-86.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000336/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- ITAU UNIBANCO S.A X BRASIL TINTAS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls.
36 - 1- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A par. ún.), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. 2- Não efetuado
o pagamento pelo devedor no prazo fixado, o Sr. Oficial de Justiça munido da 2ª via do referido mandado, deverá proceder,
de imediato, a penhora dos bens de forma livre ou de acordo com a indicação do credor, se constar da inicial, bem como
a avaliação, lavrando-se auto. Na mesma oportunidade, deverá intimar da penhora o(s) devedor(es) ou seu advogado, se
houver, ou certificar detalhadamente as diligências realizadas, se não for localizado. 3- Deverá constar do mandado que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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