TJSP 06/06/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
2022
sistema de processo sincrético criado pela Lei 11.232/2005, encerro a fase de conhecimento do presente feito com julgamento
de mérito. P.R.I.C. Potirendaba, 27 de maio de 2013. - ADV KARIME FRAXE BOTOSI OAB/SP 216915
0000617-42.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000284/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. M. L. E
OUTROS - Fls. 20 - 3- Em consequência, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, e determino seu arquivamento. 4- Arbitro os honorários advocatícios à procuradora do
requerente em 100% do código 202, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. - ADV KARIME FRAXE
BOTOSI OAB/SP 216915
0000632-45.2012.8.26.0474 (474.01.2012.000632-3/000000-000) Nº Ordem: 000292/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO SCARPELLI X MUNICIPIO DE POTIRENDABA E OUTROS - Fls. 437 - 1Recebo o(s) recurso(s) de fls. 420/432, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2- Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3- Regularmente
processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. - ADV CINTHIA
PAULA BONINI GARCIA OAB/SP 148430 - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV ROGÉRIO ALESSANDRO
CHAVES OAB/SP 301737
0000659-91.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000302/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. L. A. X T. C. T. A. - Diante
da obrigatoriedade de disponibilizar os Fóruns à STI, que monitorará a implantação do Plano de Unificação, Modernização
e Alinhamento ? ?PUMA? ? Sistema SAJ, e da suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 04
e 19/07/2013, remanejo a audiência anteriormente designada para o dia 23/07/p.f., às 14h45min. - ADV SARA PORTILHO
NICOLETTI PASSARINI OAB/SP 167646
0000660-76.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000303/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. D. S. S. X J.
R. D. S. - Diante da obrigatoriedade de disponibilizar os Fóruns à STI, que monitorará a implantação do Plano de Unificação,
Modernização e Alinhamento ? ?PUMA? ? Sistema SAJ, e da suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre
04 e 19/07/2013, remanejo a audiência anteriormente designada para o dia 23/07/p.f., às 14h15min. - ADV SARA PORTILHO
NICOLETTI PASSARINI OAB/SP 167646
0000662-80.2012.8.26.0474 (474.01.2012.000662-4/000000-000) Nº Ordem: 000311/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- MUNICÍPIO DE POTIRENDABA - Diante da obrigatoriedade de disponibilizar os Fóruns à STI, que monitorará a implantação
do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento ? ?PUMA? ? Sistema SAJ, e da suspensão dos prazos processuais no
período compreendido entre 04 e 19/07/2013, remanejo a audiência anteriormente designada para o dia 29/07/p.f., às 14h00min.
- ADV ROGÉRIO ALESSANDRO CHAVES OAB/SP 301737
0000672-27.2012.8.26.0474 (474.01.2012.000672-8/000000-000) Nº Ordem: 000319/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - HERACLITO BELO DA SILVA X ANDREA ENGRACIA RUIZ CORREA E OUTROS - Fls. 130
- 1- Defiro a produção das provas pericial, documental e testemunhal, requeridas pelas partes. 2- Oficie-se ao Presidente da
Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas, solicitando a indicação de profissional para realizar a perícia, que, no presente
caso, o pagamento será feito com recursos do Fundo de Assistência Judiciária ? FAJ, nos termos do Decreto Estadual 23.703/85
e Resolução da Procuradoria Geral do Estado nº 32/2004. 3- Com a resposta, tornem conclusos para nomeação. - ADV JOSE
DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769 - ADV LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS
GONÇALVES CORREA OAB/SP 270094 - ADV RODRIGO BRAIDA PEREIRA OAB/SP 305083
0000676-30.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000308/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. R. D.
M. X C. D. S. A. - Fls. 13 - Em face do que consta a fls. 8, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para procuradora a Dra. KEYLA DIAS LUJAN RAMOS, OAB/SP n° 245.217, Advogada
indicada pela Ordem os Advogados do Brasil desta cidade. Anote-se. Designo a audiência de conciliação, para o dia 23/07/2013,
às 13h30min. Cite-se a(o) ré(u) e intime-se o(a) autor(a) (o prazo para contestar começará a fluir da audiência em questão,
caso a proposta de conciliação seja recusada pelos litigantes). Indefiro a pretensão liminar, pois ausentes o fumus boni jures e
o periculum in mora. Ciência ao M.P. Intimem-se. - ADV KEYLA DIAS LUJAN RAMOS OAB/SP 245217
0000677-15.2013.8.26.0474 Nº Ordem: 000309/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - KARIME
FRAXE BOTOSI KURIHARA X CÁTIA REGINA LADÁRIO - Fls. 12 - 1- Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. 2- Não efetuado o pagamento pelo devedor no prazo fixado, o Sr.
Oficial de Justiça munido da 2ª via do referido mandado, deverá proceder, de imediato, a penhora dos bens de forma livre ou
de acordo com a indicação do credor, se constar da inicial, bem como a avaliação, lavrando-se auto. Na mesma oportunidade,
deverá intimar da penhora o(s) devedor(es) ou seu advogado, se houver, ou certificar detalhadamente as diligências realizadas,
se não for localizado. 3- Deverá constar do mandado que se os devedores não forem encontrados ou recusarem o encargo de
fiel depositário, fica desde já autorizada a nomeação do(a) credor(a) ou seu advogado para o referido encargo, procedendo a
remoção dos bens penhorados, caso se trate de bens móveis ou semoventes. 4- É defeso ao oficial devolver o mandado com a
mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. 5- O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediando distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa até 20% sobre o valor da execução (CPC, art. 740, par. ún.). 6- O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer que seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). 7- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a autora.
Anote-se. - ADV KARIME FRAXE BOTOSI OAB/SP 216915
0000678-34.2012.8.26.0474 (474.01.2012.000678-4/000000-000) Nº Ordem: 000322/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º