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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 2079

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

2079

0019540-44.2012.8.26.0477 (477.01.2012.019540-1/000000-000) Nº Ordem: 002010/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - ELISANGELA DE ASSIS MEDEIROS MORALES E OUTROS X GERALDO MEDEIROS DA FONSECA Retirar alvará - ADV KARLA HELENE RODRIGUES VAZ OAB/SP 211794 - ADV MARCOS NEVES VERÍSSIMO OAB/SP 238168
- ADV CASSIO GARCIA CIPULLO OAB/SP 285577
0021551-46.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021551-0/000000-000) Nº Ordem: 002253/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. R. D. S. F. X L. R. D. S. - Vistos. Preliminarmente, oficie-se à empregadora do executado,
indicada às fls. 23, para que proceda ao desconto dos alimentos em sua folha de pagamento. Os depósitos deverão ser
efetuados na conta bancária indicada às fls. 23. Após, expeça-se novo mandado de citação do réu no endereço anteriormente
diligenciado, acostando-se ao mandado os documentos de fls. 26/29. Int. - ADV JULIANA FERNANDES PINHEIRO BLANCO
OAB/SP 266376
0021636-32.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021636-1/000000-000) Nº Ordem: 002265/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - APARICIO DA LUZ X DIRCE GIMENES DA LUZ - Sentença nº 855/2013 registrada em 10/05/2013
no livro nº 254 às Fls. 218/219: A documentação apresentada pela requerente, notadamente as declarações de fls. 31/35,
demonstra a procedência da ação. Assim, DEFIRO a expedição de alvará em favor do requerente para levantamento dos
valores mencionados a fls. 23. Arbitro os honorários a patrona nomeada a fls. 21 em 70% da tabela. Com o trânsito em julgado
da presente decisão, expeça-se o competente alvará e certidão de honorários, comunicando-se e arquivando-se em seguida.
P.R.I.C.. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV TALITA AUGUSTO DE OLIVEIRA OAB/SP 289417
0022210-55.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022210-5/000000-000) Nº Ordem: 002328/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - JOSE HENRIQUE DA SILVA E OUTROS X MARIA APARECIDA LEANDRO - Retirar Alvará - ADV
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 304348
0022957-05.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022957-0/000000-000) Nº Ordem: 002418/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - K. C. D. S. X A. A. - Ciência às partes, acerca das data e hora designadas para a realização de
Exame Hematológico (DNA), junto às mesma, no Hospital Guilherme Álvaro - Santos/SP, quais sejam: - Dia 18/06/2013, às 13
horas. - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP 154908 - ADV RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA OAB/SP 209674
0023478-47.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023478-3/000000-000) Nº Ordem: 002453/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. S. D. S. S. X A. C. - Vistos. Fls. 92: arbitro os honorários do referido defensor em 70% do valor da tabela. Expeçase certidão e ofício à OAB local solicitando indicação de novo patrono para o autor. Com a indicação nos autos, intime-se a se
manifestar sobre a contestação ofertada, no prazo legal, sob pena de substituição. Int. - ADV FERNANDO PARISI ZAMPIERI
OAB/SP 248125
0023543-42.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023543-3/000000-000) Nº Ordem: 002458/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - E. G. X I. A. - Manifeste-se, a parte interessada, acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de
Justiça encarregado da diligência: “(...) deixei de citar a requerida, uma vez haver sido informada que a mesmo mudou-se do
endereço indicado no Mandado, há muito tempo.” - ADV SAMANTHA FONSECA STEIL OAB/SP 290672
0023985-08.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023985-1/000000-000) Nº Ordem: 002508/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. S. D. J. X J. A. S. D. J. - Vistos. Fls. 55: Anote-se. Inicialmente, defiro a Gratuidade
Judiciária ao executado. Anote-se. Em prosseguimento, designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso
IV, do CPC., para o dia 07 de AGOSTO de 2013, às 16:00 horas. Intimem-se as partes, pessoalmente, bem como, expeçase certidão de honorários, à patrona nomeada as fls. 36/37 no mínimo legal da tabela vigente. Int. - ADV MAURÍCIO RENE
BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446 - ADV HERBERT HILTON BIN JÚNIOR OAB/SP 190957 - ADV MAURÍCIO RENE BAÊTA
MONTERO OAB/SP 183446
0024245-85.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024245-0/000000-000) Nº Ordem: 002523/2012 - Tutela e Curatela - Remoção
e Dispensa - Tutela e Curatela - M. P. D. E. D. S. P. X D. D. L. - Vistos. Em face do relatório psicossocial de fls. 308/315 e da
informação de fls. 334/336, além do fato do atual curador não ter prestado contas dos valores levantados, conforme determinado
às fls. 279, SUSPENDO o exercício da curatela pelo réu Dorival de Luca. Oficie-se com urgência ao Instituto de Previdência
de Santo André noticiando a presente decisão e determinando que os pagamentos do benefício previdenciário do interditado
sejam depositados à disposição deste juízo, no Banco do Brasil, Agência 6961-2. Oficie-se também ao Banco do Brasil, agência
4895-X, noticiando a suspensão da curatela e determinando que todos os valores depositados na conta indicada às fls. 290,
de titularidade do interditado, sejam transferidos para a agência 6961-2 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo. No mais,
aguarde-se notícias por parte do Ministério Público, acerca de entidade que possa acolher o interditado e de pessoa que possa
exercer sua curatela. Int.
0025676-57.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025676-8/000000-000) Nº Ordem: 002696/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - SHIRLEY SOARES X MARIA SOARES - Sentença nº 851/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº
254 às Fls. 210/211: CONCLUSÃO Em 08 de maio de 2013, promovo estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ANDRÉ
LUIS MACIEL CARNEIRO, Titular desta 1.ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Praia Grande, Estado de São
Paulo. Nada mais. Eu,_________(Rosilene Cristina Otaviano), Assistente, digitei e subscrevi. Processo n.º 2696/2012 Vistos.
A documentação apresentada pelas requerentes demonstra a procedência da ação. Assim, DEFIRO a expedição de alvará
em favor das requerentes para levantamento do valor mencionado a fls. 31. Com o trânsito em julgado da presente decisão,
expeça-se o competente alvará, comunicando-se e arquivando-se em seguida. Custas de Preparo - Código 230 - R$ 0,00 - ADV
SANDRA VALERIA ANDRADE CATAO OAB/SP 133663
0025682-64.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025682-0/000000-000) Nº Ordem: 002699/2012 - Alvará Judicial - Compra e
Venda - CELIA MENEZES DE SOUZA E OUTROS - Sentença nº 850/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 254 às Fls. 209:
Considerando que a documentação apresentada demonstra a procedência do pedido (especialmente a concordância por escrito
dos herdeiros do vendedor ? fls. 27/28), DEFIRO o alvará pretendido, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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