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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - Página 23

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TJSP 06/06/2013 - Pág. 23 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VI - Edição 1429

23

CONSIDERANDO que o Sr. IBSEN HIPÓLITO SOARES foi designado pela Portaria nº 39/2012, de 25/05/2012, disponibilizada
no D.J.E. de 04/06/2012 para responder pelo expediente da Unidade em tela;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/1212 – DICOGE 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do
Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:
Artigo 1º - DISPENSAR o Sr. IBSEN HIPÓLITO SOARES do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada, da Comarca de Piracicaba, a partir de 09 de março
de 2013;

Artigo 2º - DESIGNAR para responder pelo mesmo expediente, no período compreendido entre 09 de março e 14 de abril
de 2013, o Sr. SÉRGIO FRANCISCO BERTO, e a partir de 15 de abril de 2013, a Sra. MARIA APARECIDA DE SOUZA GARCIA
BRABO, Preposta Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mombuca
da Comarca de Capivari.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 27 de maio de 2013.

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
(DESTINADO APENAS ÀS UNIDADES QUE UTILIZAM O SISTEMA PRODESP – SIDAP CRIMINAL)
COMUNICADO SPI Nº 41/2013
(Processo CPA nº 2012/00151392)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Juízes de Direito e
aos dirigentes das unidades judiciais do Estado de São Paulo, que está prevista para o dia 10 de junho de 2013 a implantação
das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – Movimentações, no sistema Prodesp – SIDAP Criminal, conforme
Resolução nº. 46 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça.
COMUNICA AINDA, que a atual tabela de andamentos ficará indisponível para o lançamento de novos andamentos.
COMUNICA FINALMENTE que o manual de orientações para utilização da nova tabela de movimentações está disponibilizado
no portal do TJ, no link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5 (“Primeira Instância”
– “Downloads” – “Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário/ Comarcas Informatizadas pelo Sistema PRODESP –
Manuais/Movimentações - SIDAP Criminal”).

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2
SEMA 1.2.1
Nº 36.862/2011 – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator LUIS GANZERLA, no uso de suas atribuições legais, em
04/06/2013, exarou o seguinte despacho: “1 - A decisão de fls. 568 é alterada, para conceder, inicialmente, à Douta Procuradoria
o prazo de 10 (dez) dias para ofertar seus memoriais e, posteriormente, a mesma dilação para a defesa apresentar suas razões.
Intime-se.”
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP
nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640, Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318 e outros.
Nº 26.612/2009 – Em atenção à petição datada de 13/05/2013, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator XAVIER DE
AQUINO, no uso de suas atribuições legais, em 03/06/2013, exarou a seguinte decisão às fls. 3002/3003 dos autos: “Vistos...1.
Trata-se de novo agravo regimental interposto pela interessada em que se alega, em abreviada síntese: a) nulidade em razão de
julgamento de recurso de integração pelo E. Órgão Especial desta Corte; e se requer: b) desentranhamento de peças; c) oitiva
de testemunhas e, finalmente, d) juntada de documentos. 2. O r. despacho guerreado negou seguimento a agravo regimental
em que se buscava o mesmo resultado que se pretende conseguir com este recurso. Ademais, em última análise, a interessada
está se insurgindo contra decisão que já foi objeto de recurso. Destarte, a presente irresignação é incognoscível em razão do
princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. 3. Isto posto, nego seguimento ao presente agravo. 4. Devolvam-se os
autos ao Excelentíssimo Desembargador Souza Nery. 5. Int.”
ADVOGADOS: Claudinei José Fiori Teixeira, OAB/SP n° 128.774 e OAB/DF n° 1.534-A.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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