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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 - Página 1337

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TJSP 07/06/2013 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1430

1337

do Código Civil, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil local e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, três
vezes, com intervalo de dez dias. Deixo de condicionar o exercício da curatela à prestação de caução bastante porque não há
indicação de que a requerida possua qualquer patrimônio, bem como não há dúvidas quanto à idoneidade da curadora. Imponho
à Curadora o dever de apresentar, anualmente, balanço, bem como de prestar contas a cada dois anos (artigos 1.756 e 1.757,
caput, combinado com o artigo 1.781, todos do Código Civil). P.R.I.C. M. Alto, 06 de junho de 2.013. Julio César Franceschet
Juiz de Direito - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
0006798-23.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006798-9/000000-000) Nº Ordem: 001037/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
- ?Manifeste-se o autor, através de seu advogado, sobre o Laudo de Perícia Médica, juntado nos autos.? - ADV ESTEVAN TOZI
FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA OAB/SP
252435
0007278-98.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007278-4/000000-000) Nº Ordem: 001119/2012 - Procedimento Sumário Prestação de Serviços - JARDIM ESCOLA MUNDO PEQUENINO S/C LTDA X LUCIANE APARECIDA MIQUELIN VIDOTTO - Fica
intimado o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do oficial que deixou de proceder
à penhora, descrevendo os bens: fogao, mesa, 2 tv, mocroondas, geladeira, rack, 2 jgs. de sofá, cama de casal, de solteiro,
bicama, guarda-roupa, microcomputado. - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055 - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
0000428-91.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000016/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - EMPREENDIMENTOS FOLADOR LTDA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos... Para correto deslinde da
causa, esclareça a municipalidade embargada, no prazo de 10 (dez) dias. Qual a base de cálculo utilizada para a instituição
do IPTU, referente ao exercício de 2006; Qual o valor venal do imóvel descrito na inicial nos exercícios de 2005, 2006 e 2007;
Após voltem conclusos. Intime-se. - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA
NOGALES OAB/SP 301615 - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
0002435-56.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000056/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - MARCUS WILSON MORGADO FOLADOR X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - O embargante não
comprovou, por meio idôneo, como exige a Lei, a momentânea impossibilidade financeira. Indefiro, assim, o pedido para
recolhimento da taxa judiciária à final. Concedo-lhe o prazo de 5 dias para o recolhimento devido, sob pena de extinção. Int. ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
0002437-26.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000058/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - MARCUS WILSON MORGADO FOLADOR X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - O embargante não
comprovou, por meio idôneo, como exige a Lei, a momentânea impossibilidade financeira. Indefiro, assim, o pedido para
recolhimento da taxa judiciária à final. Concedo-lhe o prazo de 5 dias para o recolhimento devido, sob pena de extinção. Int. ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
0000657-51.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000111/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer TEREZINHA BRAZ CRISPIM X WALKER MOURA - Fls.14/26: defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Aguarde-se o
cumprimento da carta precatória. Int. - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP 202084
0001302-76.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000241/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - JOANA APARECIDA BATISTA DE
SALES - Ficam intimadas as partes sobre o Estudo Social apresentado. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409
0001669-03.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000324/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOSE ALEXANDRE
MIANI X BANCO CREDIBEL SA - Manifeste-se o patrono do requerente sobre a Carta de Citação devolvida. - ADV ADILSON
ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
0002063-10.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000398/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. B. D. S.
X L. M. D. S. - Defiro a gratuidade ao executado. Autorizo o levantamento do depósito, pela exequente. Manifeste-se a credora
acerca da justificativa apresentada. (Providencie a exequente, a retirada da guia de mandado de levantamento). Intimem-se. ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV ANA
LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845
0002322-05.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000435/2013 - Exibição - Provas - MARLENE EVANGELISTA DE OLIVEIRA X BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/
SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161
0002672-90.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000482/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. P. D. E OUTROS - Sendo assim,
homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado, julgando PROCEDENTE a presente ação e decretando o
divórcio do casal, com fundamento na Constituição da República (art.226, § 6). Expeça-se o mandado de averbação. Voltará a
mulher a usar o nome de solteira, ou seja, NATIELE CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS. Em face da extinção, desnecessário
aguardar-se o prazo para recurso. Arbitro os honorários advocatícios em R$481,27, expedindo-se certidão. Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 06 de junho
de 2.013. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV LUIZ ALBERTO MOMESSO OAB/SP 277499
0002644-25.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000487/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JORGE ANTONIO
LENHARO AREALVA ME X PEREIRA E BARROZO LTDA ME - Vistos. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três)
dias, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito que, no
caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (art.652-A, par. único). Não sendo efetuado o pagamento,
o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens, lavrando-se o
respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Deverá ser consignado no mandado que é dever do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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