TJSP 07/06/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
2022
(cinquenta reais), incidindo no período de 01.01.10 a 14.03.11, e de 09.08.11 a 08.05.12, monetariamente corrigido. Considerando
a sucumbência recíproca, as custas devem ser partilhadas, ressalvada as isenções legais. Oportunamente, notifique-se nos
autos da execução. P.R.I. - ADV HELIO MARTINEZ JUNIOR OAB/SP 92407 - ADV HELIO MARTINEZ OAB/SP 78123 - ADV
LEONARDO YUJI SUGUI OAB/SP 197816
0003061-39.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003061-9/000000-000) Nº Ordem: 001517/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - MERCEDES ROSA DA SILVA FEIJÓ E OUTROS X DISAKU TANAKA - VISTOS. Aguarde-se em cartório por 30
dias. - ADV DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM OAB/SP 322751
0003263-16.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003263-3/000000-000) Nº Ordem: 001628/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - ADEMIR LUIZ DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S.A - Sentença nº 877/2013 registrada
em 03/06/2013 no livro nº 217 às Fls. 147/157: Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar
a nulidade da cláusula que permite a cumulação da cobrança da comissão de permanência com os encargos moratórios, sendo
cabível apenas a aplicação daquela, e para condenar o requerido a restituir ao autor o valor de (392,20), correspondente a
restituição da quantia gasta a título de Tarifa de Cadastro e Tarifa de Emissão de Carne, corrigida monetariamente a partir da
propositura da ação e acrescidas de juros legais de mora desde a citação. Considerando a sucumbência recíproca, deixo de
condenar as partes em honorários advocatícios. Custas e despesas processuais ?pro rata?. P.R.I. Valor de Preparo R$ 96,85
Porte de remessa e retorno R$ 29,50 por volume - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399 - ADV MEIRE GARCIA Y
TARRUFI OAB/SP 116151 - ADV IVANA SERRÃO DE FIGUEIREDO FORNAZI OAB/SP 157877 - ADV MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075 - ADV ANNA LUIZA RACHEL NOGUEIRA LEITE OAB/
SP 209463 - ADV THAIS CLEMENTE OAB/SP 276147
0003955-15.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003955-7/000000-000) Nº Ordem: 001958/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - R. A. P. N. X A. P. B. M. - Sentença nº 865/2013 registrada em 28/05/2013 no livro nº
217 às Fls. 119/120: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar o divórcio de RONI ALFREDO
PEREIRA NUNES e ANA PAULA BIES MODESTO, na forma e condições expostas na petição inicial. Oportunamente, expeça-se
o necessário. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE CARLOS ANUNCIAÇÃO GUIDETTI
OAB/SP 213719 - ADV WILLIAN LIMA GUEDES OAB/SP 294664 - ADV CELIO PAULINO PORTO OAB/SP 313763
0004539-82.2012.8.26.0456 (456.01.2012.004539-8/000000-000) Nº Ordem: 002184/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - INÊS APARECIDA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCAIL - INSS - VISTOS.
Intime o perito nomeado a fls. 31, para designar local, dia e hora para realização da perícia e responder aos quesitos das partes.
Int. - ADV NATALIA FALCÃO CHITERO OAB/SP 306915 - ADV FRANCIELLE BIANCA SCOLA OAB/SP 307283 - ADV ANGELICA
CARRO OAB/SP 134543
0004454-96.2012.8.26.0456 Nº Ordem: 002230/2012 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - JOSÉ DO NASCIMENTO
COSTA X GILBERTO BARROS ONORATO - Sentença nº 878/2013 registrada em 03/06/2013 no livro nº 217 às Fls. 158: Diante
do exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto a cargo do autor. Ao Advogado indicado a fls. 06, fixo os honorários Advocatícios
em R$ 343,75, expedindo-se certidão, oportunamente. Feitas as devidas comunicações, inclusive junto ao Cartório Distribuidor,
arquivem-se os autos. - ADV RAIMUNDO PEREIRA NETO OAB/SP 172011
0005351-27.2012.8.26.0456 Nº Ordem: 000065/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ANA
MARIA DA SILVA PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Designo audiência de instrução para o dia
23/07/2013, às 13h30min. - ADV ANTONIO LEAL DO MONTE OAB/PR 8691 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
0000246-35.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000084/2013 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - OSMAR OLIVEIRA
FERREIRA X RICARDO DIAS LEAL - Sentença nº 879/2013 registrada em 03/06/2013 no livro nº 217 às Fls. 159/161: Isso
posto, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267. I, do CPC. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. P.R.I. - ADV GUILHERME PRADO BOHAC DE
HARO OAB/SP 295104
0000442-05.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000131/2013 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - PAULO
ARISTIDES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGRUO SOCIAL - INSS - Sentença nº 870/2013 registrada em 28/05/2013
no livro nº 217 às Fls. 128/129: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a conceder ao autor
o benefício previdenciário da pensão por morte, a partir do pedido administrativo, e a pagar os valores em atraso, respeitada
a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento, acrescido de juros legais de mora a partir da
citação, na forma do artigo 1-F da Lei 9.494/97, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% das prestações devidas até
a sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, ficando isento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8?,
§1?, da Lei 8.620/93. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Oportunamente, remetam-se os autos à instância superior.
P.R.I. 8 - ADV VALDEMIR DOS SANTOS OAB/SP 286373 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
0000708-89.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000234/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MUNICIPIO DE PIRAPOZINHO SP - VISTOS. Recebo o pedido de
fls. 273 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se o Município de Pirapozinho dos termos da execução e para querendo
apresentar embargos, nos termos do artigo 730 do CPC.
0000723-58.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000255/2013 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - LATICÍNIO
TARABAI LTDA X LUAR DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP - Junte-se. Expeça-se a certidão e o ofício pleiteado, após o
recolhimento da taxa própria. Considerando que houve o restabelecimento da liminar, expeça-se o mandado de despejo conforme
pleiteado. Int. - ADV PEDRO MARREY SANCHEZ OAB/SP 168767 - ADV PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DELLAROSA OAB/
SP 297395 - ADV FABIANA TOMIAZZI ZUBCOV FERREIRA OAB/PR 55917 - ADV ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA
OAB/SP 154068
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º