TJSP 07/06/2013 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
2133
RELAÇÃO Nº 0100/2013
Processo 0000291-65.2011.8.26.0470 (470.01.2011.000291) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- Justiça Pública - Roberval Ferrari Maria - Vistos. Indefiro o pedido formulado a fls.269, pois cabe ao defensor, ainda que
nomeado, diligenciar para indicar as testemunhas de interesse de seu assistido e não ao Poder Judiciário. Int. - ADV: LEANDRO
FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0003376-93.2010.8.26.0470 (470.01.2010.003376) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - Anselmo Bento da Cruz - Os autos encontram-se com vista à defesa para se manifestar sobre o pedido de
revogação da suspensão condicional do processo, vez que o réu parou de cumprir as condições que lhe foram impostas. - ADV:
SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP)
Processo 0003394-46.2012.8.26.0470 (470.01.2012.003394) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Gregory Venancio da Silva - Vistos. Recebo o recurso interposto tempestivamente pelo defensor do réu Gregory Venâncio da
Silva, intime-se para apresentar ás razões de apelação. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões.
Arbitrados os honorários ao defensor, expeça-se a certidão após a apresentação das respectivas razões de apelação. Cumpridas
as determinações acima, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Int. - ADV: SÉRGIO
NOGUEIRA (OAB 175084/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA CRISTINA TELLES FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2013
Processo 0000330-91.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000330) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Wagner Felipe da Silveira - Banco Santander Banespa S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
o réu a devolver ao autor o valor de R$ 400,00, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde o pagamento em
excesso (21.01.2013 fl. 13) e para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 pelos danos morais, estes corrigidos
desde a data de hoje e com acréscimo de juros de 1% ao mês a partir da citação. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0000331-76.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000331) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Leandro
Rocha da Cruz - Vivo S.a. - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art.55 da citada legislação).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO
(OAB 232240/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0000384-62.2010.8.26.0470 (470.01.2010.000384) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Mirtes Pinto - Arlindo Roder - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorridos, diga a exeqüente
em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JADSON ROCHA DO NASCIMENTO (OAB
269216/SP)
Processo 0000607-83.2008.8.26.0470 (470.01.2008.000607) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Angela Maria de Barros Formigoni - Antonio Orlando de Almeida Junior - manifestar sobre a petição da exequente, em que
requer o regular andamento do feito com o processamento da penhora e se o executado preferir que realize a entrega do bem a
exequente. - ADV: KATIA REGINA FORMIGONI ZACHARIAS (OAB 215257/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/
SP)
Processo 0000645-22.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000645) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Andreia Cristina Floriano - Banco Triangulo S/A - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação para declarar inexigível o débito de R$ 150,97 mencionado no documento de fl. 15 e determinar a exclusão definitiva da
anotação irregular, confirmando a antecipação de tutela concedida às fls. 18. Sem condenação nas verbas de sucumbência
nesta fase. - ADV: ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), LEANDRO
FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0000720-95.2012.8.26.0470 (470.01.2012.000720) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alcides
Tome Cunha - Banco Pecunia S/A - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art.55 da citada
legislação). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 0003023-82.2012.8.26.0470 (470.01.2012.003023) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Severino Jose da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais por expressa
disposição legal (art.55 da citada legislação). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: GUILHERME AUGUSTO WINCKLER GUERREIRO (OAB 268252/SP), ROBSON FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB
244235/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003482-94.2006.8.26.0470 (470.01.2006.003482) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Wilson Narchi & Cia Ltda - Magda Cristina Vieira Me - Vistos. Fls.178: Primeiramente apresente o exequente novo cálculo sem a
incidência de juros compensatórios, nos termos da r. sentença de fls.33/34, bem como para que seja deduzido do cálculo o valor
de fls.153, cuja guia de levantamento foi retirada em 11/09/2012 (fls.159). Após, com a apresentação do novo cálculo, intime-se
a executada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
(OAB 101845/SP), WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 0003576-32.2012.8.26.0470 (470.01.2012.003576) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Cassia Regiane Amorim Dessia - Banco Psa Finame Brasil S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e o faço para
declarar a nulidade das cláusulas e para condenar o Réu ao pagamento de R$ 75,64 (setenta e cinco reais e sessenta e quatro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º