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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 - Página 24

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TJSP 07/06/2013 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1430

24

cartório pelas partes com a antecedência de 20 dias da data da audiência (art. 407, CPC), já com comprovante de recolhimento
de diligência do Oficial de Justiça para as intimações, sob pena de preclusão da prova, ressalvado o comparecimento
espontâneo das testemunhas pela própria parte. Int - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), RODRIGO BARGIERI
DE CARVALHO (OAB 244078/SP)
Processo 0002428-03.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002428) - Interdição - Tutela e Curatela - M. N. - P. Y. N. - Vistos. Em
primeiro lugar, diante da manifestação do Ministério Público (fls. 62), nomeio o autor Massato Nishiyama, Curador Provisório da
interditanda, devendo prestar compromisso. Analisando as razões contidas na petição de fls.80/81, e ante o parecer favorável
do Ministério Público, DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, autorizando o requerente a
efetuar a venda do bem descrito em fls.80/81, cujo valor da venda não poderá ser inferior a R$ 41.000,00. No mais, compulsando
todo o processado, verifico que a requerida não foi citada para os termos desta ação. Com efeito, uma vez que sua citação foi
determinada em fls. 47, sendo expedido o mandado de citação de fls. 48, o qual retornou negativo (fls.55) eis que a requerida
estava internada em um Hospital nesta cidade. Tendo sido determinada a redistribuição dos autos para esta Comarca (fls.63),
o feito prosseguiu com a designação de perícia (fls.68) e sua posterior realização (fls.98/99), sem a realização do ato citatório.
Desta feita, expeça-se mandado de citação pessoal à interditanda para contestação no prazo de 05 dias. Em caso de não
apresentação de resposta, nos termos do artigo 1.182, § 1º do Código de Processo Civil, o Ministério Público representará a
interditanda nestes autos. Int. Ibiúna, 24 de maio de 2013. - ADV: EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO (OAB 104415/SP),
MARILDA MARTINS DRAME (OAB 128099/SP)
Processo 0002443-35.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002443) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Idalina de
Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Trata-se de ação de benefício previdenciário - aposentadoria rural por
idade - proposta por IDALINA DE CAMARGO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Como se sabe,
a presente ação deve seguir o rito sumário do CPC, nos termos da Lei 8.213/91. Porém, é do conhecimento deste Juiz que os
Procuradores autárquicos não têm poderes para transigir em audiência e a primeira audiência do rito sumário é sempre frustrada
por esse motivo. Portanto, para que não sejam praticados atos inúteis, e em benefício até da celeridade processual, designo
audiência única de instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2013, às 13:30 horas, na qual o INSS poderá contestar o
pedido e, não sendo reconhecida nenhuma preliminar eventualmente invocada, haverá oitiva da autora em depoimento pessoal
e das testemunhas arroladas pelas partes, seguindo-se os debates e eventual julgamento. Cite-se pessoalmente o INSS nos
termos acima, por precatória, com as formalidades legais. O comparecimento da autora e das testemunhas arroladas a fls. 07
deverá ser providenciado pelo procurador constituído. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária e a prioridade na
tramitação. Anote-se. Int. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 0002754-31.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002754) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Adela
Semper Robles - Musse Arbex e outros - Petição discordando das estipulações acordadas pelas partes. - ADV: RICARDO
DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA
(OAB 204408/SP)
Processo 0005730-40.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005730) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Busca e Apreensão - West Truck Veículos Ltda - Anderson Ribeiro da Costa Epp - Vistos. Fls. 58/59: Primeiro,
manifeste-se a autora acerca do pedido de fixação dos honorários definivos requerido pelo perito. Prazo: 10 dias. Int. - ADV:
PAULO DE FREITAS JUNIOR (OAB 150648/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 05/06/2013
PROCESSO :3000247-41.2013.8.26.0238
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 1145/2013 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. C. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000301-07.2013.8.26.0238
CLASSE
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
Auto Ap
: rdo 1195/2013 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: D. S. R.
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2013
Processo 0000726-85.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000726) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra o Patrimônio - J.
P. - E. C. G. - Fica o(a) Dr.(a) Defensor(a) intimado(a) a apresentar defesa prévia nos autos (art. 396, caput, do Código Processo
Penal), no prazo de 10 dias. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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