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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 - Página 509

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TJSP 07/06/2013 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1430

509

o laudo pericial e dizer se deseja mais alguma prova. 5. Após, ao(à) autor(a) para manifestar sobre o laudo e outras provas que
deseja produzir. 6. Cumpridos todos os itens anteriores, conclusos para decisão. Int. - ADV LUIZ ALBERTO ANTEQUERA OAB/
SP 136335
0007633-11.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000913/2013 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização ESPAÇO 9 - BAR E RESTAURANTE LTDA - ME X PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ - HAMILTON RIBEIRO MOTA - Fls. 62 Vistos, etc... A inicial nos termos do art. 6º da Lei 12.016/2009 deve: Trazer duas vias da inicial e duas cópias dos documentos; e
Indicar a autoridade coatora; e Indicar a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
No caso a inicial não está em ordem, pois não satisfaz os requisitos ns. 1 e 3 supra mencionados, assim, emende-se-a, em
dez dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo disso, INDEFIRO desde já o pedido de liminar porque o decreto atacado faz
menção a um processo administrativo, não sendo possível agora afirmar que houve o cerceamento de defesa alegado (fls. 41).
Int. - ADV MARIA LÚCIA VIEIRA SIMAS OAB/SP 161877
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jacareí - Comarca de Jacareí
JUIZ: OTAVIO TIOITI TOKUDA
R-100
0002212-60.2001.8.26.0292 (292.01.2001.002212-4/000000-000) Nº Ordem: 000973/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A X FRANCISCO CARLOS BATISTA JACAREI ME - Fls. 438 - Os autos em
apenso já foram sentenciados e estão no aguarda da remessa à Superior Instância. Assim sendo, desapensem-se os autos para
remessa, substituindo-os por autos suplementares. No mais, cumpra-se fls. 421. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
LUIZ DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 96100 - ADV PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO OAB/SP 83578
0006788-62.2002.8.26.0292 (292.01.2002.006788-9/000000-000) Nº Ordem: 001196/2005 - Monitória - Cédula de Crédito
Bancário - BANCO ITAU S.A. X BENEDITO JOSE DE OLIVEIRA - Fls. 380 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG
nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação de
fls. 379vº: (Certifico que diligenciei ao endereço mencionado e aí sendo deixei de citar o réu BENEDITO JOSÉ DE OLIVEIRA por
não residir mais naquele local de onde muram-se acerca de dez (10) anos conforme informou o porteiro Heleno que nada mais
soube dizer, estando assim o requerido em lugar incerto e não sabido...),e para a hipótese de pesquisas de endereços deverá
providenciar o recolhimento da taxa devida na guia FEDTJ código 434-1, valor de R$ 11,00 por pessoa para cada sistema de
pesquisa (BACEN-JUD/INFOJUD/RENAJUD). - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0007453-92.2013.8.26.0292 Incidente-1 Nº Ordem: 002405/2005 - (apensado ao processo 0003928-54.2003.8.26.0292 - nº
ordem 2405/2005) - Ação Civil Pública - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A X
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Fls. 07 - Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo, visto que não há alegação de
que o prosseguimento possa causar grave dano de difícil ou incerta reparação (artigo 475-M do Código de Processo Civil).
Manifeste-se o impugnado, no prazo de quinze dias. Int. - ADV LUCIANO GIONGO BRESCIANI OAB/SP 214044 - ADV THIAGO
GALVÃO SEVERI OAB/SP 207754 - ADV CRISTIANE DE ABREU BERGMANN OAB/SP 259391
0005477-65.2004.8.26.0292 (292.01.2004.005477-0/000000-000) Nº Ordem: 003608/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JOSE LUIS URRI X HELIO DE OLIVEIRA - Fls. 361 - Vistos Não havendo mais provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes sucessivamente em alegações finais, no prazo de dez dias.
Int. - ADV CRISTIANE FERREIRA ABIRACHED ROMAN PRADO OAB/SP 169184 - ADV RICARDO ALVES OAB/SP 137798
0017364-70.2009.8.26.0292 Incidente-1 (292.01.2005.000967-1/000001-000) Nº Ordem: 003935/2005 - (apensado
ao processo 0000967-72.2005.8.26.0292 - nº ordem 3935/2005) - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - POSTO DE SERVIÇOS SHOPPING DE JACAREI LTDA X LUISA HELENA CARRILHO - Fls. 162 - Vistos. Diga o
interessado sobre o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ANNA CRISTINA BONANNO
OAB/SP 145079 - ADV NIVALDO PAIVA OAB/SP 132958
0018638-64.2012.8.26.0292 Incidente-1 (292.01.2000.002006-6/000001-000) Nº Ordem: 005185/2005 - (apensado ao
processo 0002006-80.2000.8.26.0292 - nº ordem 5185/2005) - Procedimento Ordinário - Impugnação (Inativa) - FABIO EGYDIO
DE OLIVEIRA CARVALHO X NELSON ALVES - Fls. 154 - Vistos. 1. A impugnação apresentada não comporta acolhimento. 2.
A coisa julgada deve cumprida, não havendo possibilidade jurídica de rediscussão de matéria de fato, como o gozo ou não
de licença-prêmio. O executado foi condenado a pagar indenização de cinco períodos de licença-prêmio, calculado com base
no último vencimento, com juros de mora de 1% ao mês, descontando-se os valores pagos em decorrência da licença-prêmio
parcialmente concedida em 01/02/2000 (fls. 221/228) 3. O contador do juízo apurou o valor do débito, segundo as informações
constantes dos autos e não há uma única evidência de que os cálculos da Contadoria Judicial estejam incorretos. As diligências
requeridas a fls. 150 são protelatórias, pois os documentos que instruíram o processo foram suficientes para a elaboração do
cálculo. 4. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada por FABIO EGYDIO DE OLIVEIRA CARVALHO contra
NELSON ALVES e homologo o cálculo da Contadoria Judicial (fls. 138). 5. Prossiga-se na execução. Int. - ADV CLAUDIO
MADID OAB/SP 194784 - ADV SANDRA RAQUEL VERISSIMO OAB/SP 75842
0006820-28.2006.8.26.0292 (292.01.2006.006820-2/000000-000) Nº Ordem: 000574/2006 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A X CETAF VITA DERM COMÉRCIO DE COSMÉSTICOS E SERVIÇOS DE
BELEZA LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 254 - Vistos. Fls. 249/251: Defiro à ré Nicéa Ribeiro de Oliveira David os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 253: Anote-se. O autor continuará representado pelos demais advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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