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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 - Página 2014

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TJSP 10/06/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1431

2014

quantias deixadas pelo ?de cujus? João Ferro Amorim, a título de saldo bancário (fls. 51), resíduos do INSS, Pis (fls. 225) e
FGTS (fls. 225). Expeçam-se alvarás ou mandado de levantamento, em prol da inventariante ou seu procurador constituído,
para levantarem às importâncias que ali se encontram depositadas, procedendo ao rateio na proporção constante do plano
de partilha. A inventariante deverá, no prazo de 60 dias, comprovar nos autos o pagamento aos demais herdeiros. Int. - ADV
CLAUDIA MOREIRA VIEIRA OAB/SP 271113 - ADV LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS DE FARIA OAB/SP 271783
0004461-25.2011.8.26.0456 (456.01.2011.004461-4/000000-000) Nº Ordem: 000019/2012 - Alvará Judicial - Espécies de
Contratos - HELENA ALMEIDA MACHADO E OUTROS - Oficie-se como requerido. - ADV TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS
OAB/SP 252115
0004545-60.2010.8.26.0456 (456.01.2010.004545-4/000000-000) Nº Ordem: 002519/2010 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - LUZIA PIMENTEL UEDA X SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT - Processo
nº. 2519/10. VISTOS. A autora é beneficiária da justiça gratuita e sua pretensão em Juízo é uma indenização por decorrência
de um acidente automobilístico. Por outro lado, é notório que a pretensão deduzida é decorrente de uma relação de consumo.
Portanto, evidente que a autora está na relação processual em uma situação de inferioridade e não pode ter seu pedido
preterido por insuficiência de recursos. Assim, comporta, neste instante, a inversão do ônus da prova, como prevê no artigo
6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A propósito, por oportuno, é bom frisar que nas últimas décadas a sociedade
passou por diversas transformações, alcançando grande progresso sócio-econômico-cultural e tecnológico. Isso, por si, exige
uma renovação dos direitos em face da crescente necessidade e carências do indivíduo e da coletividade. O acesso à justiça é
uma garantia constitucional e não pode encontrar obstáculo no fato de uma das partes, que está em situação de inferioridade,
ter seu direito preterido, principalmente nas relações de consumo. O código de Defesa do consumidor é parte preponderante
na renovação e adequação dos direitos à modernidade social, que busca proteger e atender as necessidades do individuo e
da coletividade frente à ordem econômica que vivemos. É de se destacar, também, que a constituição de 1988, determinou a
proteção do consumidor e a elevou a categoria de direito fundamental e princípio a ser obedecido para a estabilidade da ordem
econômica, cabendo ao Estado promover a defesa do consumidor (arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal. Assim
considerando que a prova pericial também foi postulada, imponho à requerida o ônus de sua produção. Para realização da prova
pericial nomeio o Dr. GUSTAVO DE ALMEIDA RÉ, independentemente de compromisso. Desde já fixo os honorários periciais em
R$ 900,00, que deverão ser suportados e depositados pela requerida no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime o Sr. Perito
para designar local, dia e hora para realização da perícia. Com a entrega do laudo, desde já defiro a expedição de mandado
de levantamento dos honorários periciais. Int. Pirapozinho, 27.05.2013. - ADV CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA OAB/
SP 193656 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV CAMILLE GOEBEL DA SILVA OAB/SP 275371 - ADV
ALESSANDRA MARIA MARQUES RICCE OAB/SP 290424
0004600-11.2010.8.26.0456 (456.01.2010.004600-0/000000-000) Nº Ordem: 002524/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - GISLAINE APARECIDA DE MOURA X FABIO JUNIOR DOS SANTOS - Fls. 86 - Oficie-se ao
juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Presidente Prudente, solicitando cópias dos depoimentos colhidos na ação penal.
- ADV VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES OAB/SP 121853 - ADV GERALDO CESAR LOPES SARAIVA OAB/SP 160510 ADV RENATO MAURILIO LOPES OAB/SP 145802 - ADV ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA OAB/SP 214239 - ADV PEDRO
HENRIQUE SOTERRONI OAB/SP 274171
0004908-76.2012.8.26.0456 Nº Ordem: 000035/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - PEDRO
ZAMPOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. Concedo ao autor o prazo de cinco dias para
regularizar a petição de fls. 50, assinando-a. Int. - ADV MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE OAB/SP 159141 - ADV MURILO
NOGUEIRA OAB/SP 271812
0005413-67.2012.8.26.0456 Nº Ordem: 000079/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD
S/A X DELAYNE VILMA DA SILVA - Aguarde pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento da despesa postal. - ADV JOSE
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/PR 45445
0005455-24.2009.8.26.0456 Incidente-1 (456.01.2005.000648-6/000001-000) Nº Ordem: 000808/2005 - (apensado ao
processo 0000648-97.2005.8.26.0456 - nº ordem 808/2005) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - SUELI
AUGUSTA SILVA DE CARVALHO X REDE MUNDIAL E OUTROS - Intimem os executados Rede Mundial, Lincoln Celestino do
Amaral e Syntia Caroline Amaral, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, dos termos da penhora de fls. 117, bem como do prazo
de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação. Sem prejuízo, intimem os devedores dos termos da penhora no endereço
constante no A.R. de fls. 137. - ADV CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA OAB/SP 148431
0027061-30.2009.8.26.0482 (482.01.2009.027061-5/000000-000) Nº Ordem: 000005/2010 - Procedimento Sumário - Seguro
- SANDRA MARIA DOS SANTOS ANDRADE COSTA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Considerando que
a procuração de fls. 11, deveria ser lavrada através de instrumento público, concedo a autora o prazo de 03 (três) dias para
regularização. - ADV THATIANE CARVALHO OAB/SP 226297 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0028804-70.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028804-8/000000-000) Nº Ordem: 000794/2013 - Procedimento Sumário - Seguro
- MARIA NILDA DA SILVA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV ANGELICA CAMPAGNOLO
BARIANI FERREIRA OAB/SP 246943

Infância e Juventude
1º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRAPOZINHO
Fórum de Pirapozinho - Comarca de Pirapozinho
JUIZ: FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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