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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 - Página 2092

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TJSP 10/06/2013 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1431

2092

0008140-48.2012.8.26.0472 Nº Ordem: 001738/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - HUGO HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA X JOSE ANTONIO PIACENTINI DE OLIVEIRA - Fls. 117 - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias para prestação
de contas acerca do valor levantado para pagamento do imposto de transmissão causa mortis, bem como para vinda aos autos
das últimas declarações e da certidão de dependentes habilitados à pensão por morte do ?de cujus? perante o INSS. Após,
aguarde-se pela manifestação da FESP pelo prazo de 60 dias e remetam-se os autos ao Sr. Contador. Int. e Dil. - ADV REGIANE
APARECIDA TEMPESTA PADOVEZE OAB/SP 228748
0008422-23.2011.8.26.0472 (472.01.2011.008422-3/000000-000) Nº Ordem: 001544/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - K. M. D. S. S. E OUTROS X E. G. D. S. - Fls. 55 - Vistos. Proc. nº 1544/2011 Aguarde-se pelo prazo de 30
dias. No silêncio, intime-se a autora, pessoalmente, para dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinção do feito,
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV DERLIS ADELFO ORTIZ BAREIRO JUNIOR
OAB/SP 230931
Centimetragem justiça
1º. OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ:
0000002-06.1986.8.26.0472 (472.01.1986.000002-9/000000-000) Nº Ordem: 000609/1986 - Desapropriação - Desapropriação
Indireta - MANOEL JOSE DE CARVALHO FILHO E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - (Republicado
para advogado da requerida: DER, retirar carta de sentença) - ADV MONICA BOVE DE CARVALHO DOS REIS OAB/SP 117257
- ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353 - ADV VLADIMIR BONONI OAB/SP 126371
0000637-39.2013.8.26.0472 Incidente-1 Nº Ordem: 001206/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Exceção
de Incompetência - VALDINEI DOS SANTOS OLIVEIRA X CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
36 - Vistos. VALDINEI DOS SANTOS OLIVEIRA, qualificado nos autos da ação de BUSCA E APREENSÃO que lhe move
CIFRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou Exceção de Incompetência deste juízo, alegando que
a relação existente entre as partes é de consumo, razão pela qual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, e do artigo 51, incisos
IV e XV do Código de Defesa do Consumidor, o foro competente para a ação é o do domicílio do réu ? ora excipiente ? ou
seja, Ribeirão Preto/SP. Intimado a se manifestar, o excepto permaneceu silente (fl. 35). É o breve relatório. Decido. Sustenta
o excipiente que esse juízo seria territorialmente incompetente para a ação de busca e apreensão. Ocorre, contudo, que tal
argumento não convence. Isto porque a presente ação foi proposta no endereço declinado no contrato havido entre as partes
(fls. 13/15 do processo principal), ou seja, na cidade de Porto Ferreira, cabendo ao excipiente manter seu endereço atualizado
junto à financiadora. Note-se, neste sentido, que não há nos autos quaisquer notícias de que o excipiente teria feito ao excepto
comunicações acerca de eventual mudança de endereço. Ademais, a declaração de fls. 33 não é suficiente para comprovar
que o excipiente de fato reside na cidade de Ribeirão Preto/SP, visto que não há firma reconhecida e uma vez que o veículo
foi encontrado e apreendido nesta Comarca (fls. 109/110 dos autos principais). Destarte, ante a ausência de prova idônea
referente à atual e única residência do excipiente em Ribeirão Preto/SP e considerando-se o endereço anteriormente fornecido
em contrato, ora mantido junto à financiadora, não há se falar em incompetência deste Juízo para o processamento da ação de
busca e apreensão. Ante o exposto, REJEITO a exceção arguida, arcando o excipiente com o pagamento das custas e despesas
processuais do presente incidente. Certifique-se o ora decidido nos autos principais. Int. - ADV RENATO ROSIN VIDAL OAB/SP
269955 - ADV ALEXANDRE SCHMITT DA SILVA MELLO OAB/SP 321739
0000958-74.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000332/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - MARISA CRISTINA
CARLOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - (Manifeste-se acerca da contestação apresentada) - ADV
VANILDO DOS SANTOS OAB/SP 314183 - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0001118-02.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000290/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. M. S. X F. G. R. D. S. S. (Retirar precatória, comprovando-se sua distribuição) - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/SP 114220 - ADV RITA
DE CASSIA RIBALDO COSTA OAB/SP 95665
0001147-52.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000299/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização L. S. C. X T. D. C. - Fls. 21 - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para promover o recolhimento das custas processuais
devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Decorrido o prazo sem manifestação nos
autos, dê-se vista à Fazenda do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão da dívida ativa, se requerido. Após, arquivem-se os
autos. Int. e Dil. - ADV SEBASTIAO LOPES DE MORAES OAB/SP 46762 - ADV ELAINE SANTANA DA SILVA OAB/SP 190188
0001283-49.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000323/2013 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - ADILSON ROBERTO
LOURENÇO X MAURO DE CAMPOS - Fls. 47 - Vistos. Ante o contrato de locação de fls. 05/07, esclareça o autor o fato
de constar como locadora a Sra. Ana Lucia Lourenço. Int.Dil - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559 - ADV LUIS
FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951
0001466-54.2012.8.26.0472 (472.01.2012.001466-9/000000-000) Nº Ordem: 000210/2012 - Exibição - Liminar - AFONSO
PEDRO DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 107 - Sentença nº 639/2013 registrada em 20/05/2013 no livro nº
327 às Fls. 161: Tendo em vista a petição de fls. 103 e 106, JULGO EXTINTA a presente fase executória, pelo pagamento,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as
formalidades legais.Custas pelo executado.Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido. PRIC. (Retirar guia de
levantamento) - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/SP 274188 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
0001770-53.2012.8.26.0472 (472.01.2012.001770-0/000000-000) Nº Ordem: 000236/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - NETO COMERCIO DE FRUTAS LTDA X QUITANDA DO MEXICANO LTDA ME - Fls.
60 - Vistos. Defiro pesquisa de veículos mediante o sistema Renajud em nome do executado. Int. e Dil.(Manifestar-se acerca da
pesquisa efetivada ? veículo não encontrado) - ADV HELIO RANGEL GOMES OAB/SP 277902
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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