TJSP 10/06/2013 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
2093
0001897-45.1999.8.26.0472 (472.01.1999.001897-3/000000-000) Nº Ordem: 001127/1999 - Procedimento Ordinário Previdência privada - MARIA CRISTINA LAUTERT E OUTROS X CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS
BENEFICENTE - Fls. 290 - Vistos. Ante a justificativa apresentada e a concordância do DD. Promotor de Justiça, defiro o
levantamento da quantia depositada nos autos em favor da autora, especificamente para o fim de aquisição de imóvel em nome
da interditanda e recolhimento dos impostos correspondentes, devendo a sua Curadora prestar contas nos autos no prazo de 30
dias, depositando eventual saldo remanescente do valor levantado. Int. e Dil. - ADV MARACI CRISTINA MOREIRA DE SOUZA
OAB/SP 188864 - ADV ADILSON APARECIDO FELICIANO OAB/SP 148809 - ADV EDUARDO JANOVIK OAB/SP 124863 - ADV
GUSTAVO ALVARES CRUZ OAB/SP 9587 - ADV MARACI CRISTINA MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 188864
0001897-45.1999.8.26.0472 (472.01.1999.001897-3/000000-000) Nº Ordem: 001127/1999 - Procedimento Ordinário Previdência privada - MARIA CRISTINA LAUTERT E OUTROS X CAPEMI CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS
BENEFICENTE - Fls. 293 - Vistos. Aceito conclusão nesta data. Certidão retro: Manifestem os Drs. Defensores. Int. e Dil.
(Certidão retro: Deixou-se, por ora, de expedir o mandado de levantamento conforme pleiteado às fls. 279 e 280 dos autos,
tendo em vista o fato de o Procurador subscritor de tal petição possuir procuração outorgada pelo antigo curador da requerente
(fl. 05 da medida cautelar em apenso). O seu atual curador, Sr. Irson Silveira Lautert (termo assinado à fl. 181 da Ação de
Interdição em apenso), conferiu poderes à Dra. Maraci Cristina Moreira de Souza, nos termos da procuração de fl. 260) - ADV
MARACI CRISTINA MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 188864 - ADV ADILSON APARECIDO FELICIANO OAB/SP 148809 - ADV
EDUARDO JANOVIK OAB/SP 124863 - ADV GUSTAVO ALVARES CRUZ OAB/SP 9587 - ADV MARACI CRISTINA MOREIRA DE
SOUZA OAB/SP 188864
0002540-17.2010.8.26.0472 (472.01.2010.002540-9/000000-000) Nº Ordem: 000648/2010 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - MARIA JOSE DOS SANTOS X SIDNEI DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS - Fls. 195 - Vistos. Expeçase mandado de levantamento em favor da exequente conforme acordo formulado nos autos, item I, fls. 189. Após, aguarde-se
em Cartório pelo cumprimento do acordado. Int. e Dil - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559 - ADV RODNEY HELDER
MIOTTI OAB/SP 135966 - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234
0002544-64.2004.8.26.0472 (472.01.2004.002544-0/000000-000) Nº Ordem: 001066/2004 - Seqüestro - Inventário e Partilha
- PAULO ANTONIO OTAVIANO ( ESPOLIO DE ) E OUTROS X DEBORA REGINA PEREIRA - Fls. 74 - Vistos. Aceito a conclusão
nesta data. Intime-se a I. patrona para recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a intimação do
executado e a entrega do bem adjudicado. Int. e Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692
0002545-34.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000671/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X TREVISAN & LOURENÇO LTDA ME E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Certifique a Serventia o objeto do processo
que gerou a prevenção do presente feito, bem como o motivo da sua extinção, se o caso. Após, tornem conclusos para apreciação
da pertinência da distribuição por prevenção por este Juízo. Int. e Dil - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
0002545-34.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000671/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X TREVISAN & LOURENÇO LTDA ME E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Não vislumbra este Juízo causa de
prevenção. Assim, promova a redistribuição do presente feito de forma livre. Int. e Dil - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
0002569-62.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000676/2013 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- ARACONS CONSTRUTORA LTDA X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 75 - Vistos. Certifique a Serventia o objeto do
processo que gerou a prevenção do presente feito, bem como o motivo da sua extinção, se o caso. Após, tornem conclusos
para apreciação da pertinência da distribuição por prevenção por este Juízo. Int. e Dil - ADV TONY CRISTIANO NUNES OAB/
SP 231520
0002569-62.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000676/2013 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- ARACONS CONSTRUTORA LTDA X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 89 - Vistos. Não vislumbro qualquer hipótese
de prevenção deste Juízo em razão do feito nº 2570-47.2013, ordem nº 675/13, uma vez que seu objeto é diverso. De fato, a
presente ação visa a cobrança de valores supostamente devidos em razão dos termos originais do contrato celebrado entre
as partes, enquanto o feito 675/13 traz pedido de revisão do referido contrato, com o pagamento de valores inicialmente não
pactuados, não havendo conexão ou continência entre as demandas. Destarte, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor
para distribuição livre do presente feito, procedendo às anotações necessárias. Int. e Dil - ADV TONY CRISTIANO NUNES OAB/
SP 231520
0002601-67.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000688/2013 - Monitória - Cheque - FERNANDO DE TOLEDO MELLO FILHO X
ELIZANGELA MARIA ALVES - Fls. 37 - Vistos. Cite-se a requerida, por mandado, para efetuar o pagamento do débito no prazo
de quinze dias ou oferecer embargos no mesmo prazo, nos termos do artigo 1102b e com as advertências do artigo 1102c,
ambos do Código de Processo Civil. Para a hipótese de pagamento dentro do prazo legal, fica a requerida isentas de custas e
honorários advocatícios. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, anotando-se. Int.
e Dil. - ADV PEDRO BENEDITO MACIEL NETO OAB/SP 100139
0002602-52.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000689/2013 - Monitória - Cheque - FERNANDO DE TOLEDO MELLO FILHO X
JOSE HENRIQUE CAMARGO - Fls. 37 - Vistos. Cite-se o requerido, por mandado, para efetuar o pagamento do débito no prazo
de quinze dias ou oferecer embargos no mesmo prazo, nos termos do artigo 1102b e com as advertências do artigo 1102c,
ambos do Código de Processo Civil. Para a hipótese de pagamento dentro do prazo legal, fica o requerido isento de custas e
honorários advocatícios. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, anotando-se. Int.
e Dil. - ADV PEDRO BENEDITO MACIEL NETO OAB/SP 100139
0002603-37.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000690/2013 - Monitória - Cheque - FERNANDO DE TOLEDO MELLO FILHO X
LEADRIANA F DA SILVA SANTOS - Fls. 38 - Vistos. Cite-se a requerida, por mandado, para efetuar o pagamento do débito no
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