TJSP 11/06/2013 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
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OAB/SP 120139 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208
0000353-98.2005.8.26.0411 (411.01.2005.000353-0/000000-000) Nº Ordem: 000435/2005 - (apensado ao processo 000190421.2002.8.26.0411 - nº ordem 346/2002) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- MARTHA CRISTINA TOLEDO FERNANDES X JOSE ROBLES GARCIA - Fls. 252 - Vistos. 1. MARTHA CRISTINA TOLEDO
FERNANDES, interpôs a presente ação de Execução - feito nº 435/05 em face de JOSÉ ROBLES GARCIA, tendo este vindo a
cumprir a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. 2. Expeça-se competente guia de levantamento da(s) quantia(s) depositada(a), em favor da exeqüente, se requeridos. 3.
Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C.
Pac., 28/05/2013. - ADV WANDERLEY OLIVEIRA LIMA OAB/SP 27277 - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
0004078-61.2006.8.26.0411 (411.01.2006.004078-7/000000-000) Nº Ordem: 001129/2006 - Procedimento Ordinário Relações de Parentesco - A. C. D. S. X C. D. P. - Fls. 224 - Vistos. Fls. 223: Conforme se verifica dos autos, a execução versa
apenas sobre o débito da verba honorária. Assim, entendo não ser o caso de anular a venda do veículo para garantia da
execução, ficando, portanto, indeferido o pedido. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. Pac., d.s. ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV ALYSON MIADA OAB/SP 164101
0002887-44.2007.8.26.0411 (411.01.2007.002887-1/000000-000) Nº Ordem: 000656/2007 - Procedimento Ordinário
- Servidor Público Civil - OSVALDO BUENO DE GODOY E OUTROS X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 410 - Vistos. Fls.
154/157 e 282/285: Defiro o pedido retro, cite-se o réu, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, no silêncio ou
concordância, expeça-se competente ofício requisitório, nos termos das Resoluções em vigor. Fls. 158: Anote-se. Int. Pac.,
22.05.2013 - ADV JORGE DURAN GONCALEZ OAB/SP 137783 - ADV ADRIANA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 180899 - ADV
MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO OAB/SP 92209 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV
DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208
0000298-45.2008.8.26.0411 (411.01.2008.000298-8/000000-000) Nº Ordem: 000075/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - BUNGE FERTILIZANTES S A X IRMÃOS GESTAL COMERCIAL AGRICOLA E OUTROS - : Decorreu o prazo legal
sem que os executados efetuassem o pagamento do débito ou se manifestassem quanto à possibilidade de acordo. Encontrase com vista ao exequente para manifestação sobre prosseguimento do feito, prazo de 10(dez) dias. Pacaembu, 7 de junho de
2013. - ADV NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/SP 170196 - ADV FABIANA RABELLO RANDE OAB/SP 170250
0002521-68.2008.8.26.0411 (411.01.2008.002521-8/000000-000) Nº Ordem: 000692/2008 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - JULIA GOMES NEGRÃO DA SILVA E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 254 - Manifeste-se a exequente sobre o depósito
efetuado. Int. Pac., d.s. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI OAB/SP 125208
0002644-66.2008.8.26.0411 (411.01.2008.002644-8/000000-000) Nº Ordem: 000728/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - BANCO NOSSA CAIXA S/A X FABIANA ROQUE JORGE E OUTROS - ?Nota de Cartório: Encontra-se com vista
ao(à) procurador do(a) autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. Retro (deixou de intimar o executado Luiz Carlos Tecco
Jorge da penhora on line, haja vista que reside em Juara-MT, endereço desconhecido, informação de sua sobrinha Fabiana
Roque Jorge), prazo de 05 dias.? Pacaembu, 6 de junho de 2013. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV RHANDALL MIO DE CARVALHO OAB/
SP 250537 - ADV CRISTIANE COSTA PALO MELLO OAB/SP 262968
0002826-52.2008.8.26.0411 (411.01.2008.002826-5/000000-000) Nº Ordem: 000784/2008 - Procedimento Ordinário
- Salário-Maternidade (Art. 71/73) - SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCAL - INSS - Fls. 158 - Vistos. Verificando os documentos acostados aos autos constata-se que assiste razão a autora, ou
seja, o valor recebido perante o Juízo da Justiça Federal de Presidente Prudente é referente a outro filho, tanto que a ação foi
proposta no ano de 1999, enquanto que o filha da autora referente a estes autos nasceu em 07/01/2004. Assim, expeça-se novo
ofício requisitório, constando-se observação a respeito do ocorrido. Int. Pac., d.s. - ADV EDNEIA MARIA MATURANO OAB/SP
135424
0003675-24.2008.8.26.0411 (411.01.2008.003675-7/000000-000) Nº Ordem: 001066/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X ANA PAULA SOUSA SILVA - Fls. 88 - Fls.________
Cartório Cível = C O N C L U S Ã O = Aos 28 de maio de 2013, faço estes autos conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). RODRIGO
ANTONIO MENEGATTI, MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo. Processo número 1066/2008
Reginaldo Carniato Luiz ? Escrivão Judicial II - MTJ 94.488-2 Vistos. 1. Homologo o pedido de fls. 83/84, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução - feito nº 1066/2008, que
Faculdades Adamantinenses Integradas ? FAI move contra Ana Paula Souza Silva, com fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, tendo em vista o cumprimento da obrigação. 2. Desentranhem-se os títulos que instruíram a inicial
entregando-os a executada, mediante cópia e recibo nos autos. 3. Providencie a serventia o necessário para desbloqueio da
quantia de fls. 76. 4. A retirada do nome dos órgãos de proteção de crédito é providência cabente a parte. 5. Após o trânsito
em julgado, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I. Pac., 28.05.2013
RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE: Nos termos do artigo 10 do Provimento
CG.nº 16/2009, que o teor da presente sentença corresponde com a original dos autos. Eu,________________________
Reginaldo Carniato Luiz - Escrivão Judicial II - MTJ. 94.488 - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV
ERICA FERNANDA GOMES OAB/SP 244056
0000201-11.2009.8.26.0411 (411.01.2009.000201-4/000000-000) Nº Ordem: 000070/2009 - Procedimento Sumário Bancários - NEUSA GOMES DE LIMA DA CUNHA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 423 - Vistos. 1. NEUSA GOMES
DE LIMA DA CUNHA, interpôs a presente ação de Execução - feito nº 70/09 em face de BANCO SANTANDER BANESPA S/A,
tendo este vindo a cumprir a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se competente guia de levantamento da(s) quantia(s) depositada(a), em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º