TJSP 11/06/2013 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
191
0001932-92.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000525/2013 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - JOSÉ PAULO
THEOSSI X ABNER VIEIRA - Fls. 46/47 - VISTOS. 1 - Na presente ação de obrigação de não fazer c.c. ressarcimento de
danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela, alega o autor estar sofrendo interferências em seu imóvel pelo
uso anormal da propriedade vizinha, que, embora localizada em perímetro urbano, está sendo utilizada como depósito de
diversas toras de madeira. A quantidade é tamanha que chega ao ponto de ultrapassar o muro lindeiro, já tendo ocasionado
diversos danos a estrutura de seu imóvel, cuja situação de risco permanece. Diante de infrutíferas tentativas de solucionar
amigavelmente ou administrativamente o problema, requereu indenização por danos materiais e morais, e a concessão de tutela
antecipada para que o requerido se abstenha de depositar madeiras no local, sob pena de multa diária. 2. Entendo presentes
os requisitos para a concessão da antecipação de tutela, em consonância com o disposto no art. 273, do CPC. O fumus boni
iuris vem demonstrado na inicial, estando os fatos amparados pelo direito de vizinhança, havendo verossimilhança e prova
inequívoca de suas alegações, consoante documentos de fls. 12/43. O periculum in mora se caracteriza pelo permanecente
risco de dano grave não só ao imóvel, mas também à vida do requerente e demais pessoas que ali residem, causado pelo
impacto do descarregamento e depósito de toras de madeiras no terreno do requerido. 3. Ademais, a concessão da tutela
antecipada, in casu, não enseja perigo de irreversibilidade do provimento jurisdicional, nos termos do parágrafo 2º, do artigo
273, do CPC. 4. Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada para que o requerido se abstenha de utilizar o referido terreno
como local de depósito de materiais, concedendo-lhe o prazo de 15 dias corridos, contados da intimação desta, para que retire
as toras de madeira que ali se encontram, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o efetivo cumprimento
da medida. Havendo reiteração da conduta após a limpeza do terreno, com novo depósito de materiais no local, eleva-se a multa
diária para R$ 1.000,00 (um mil reais). Expeça-se o necessário para cumprimento da presente. Concomitantemente, cite-se o
requerido para que conteste a ação, caso queira, consignando-se as advertências do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV PERSIA MARIA BUGHI FREITAS OAB/SP 111646
Centimetragem justiça
Ofício Judicial
Fórum de Ipauçu - Comarca de Ipauçu
JUIZ:
0000245-03.2001.8.26.0252 (252.01.2001.000245-3/000000-000) Nº Ordem: 000544/2001 - Inventário - Inventário e
Partilha - ELISANGELA ROBLES DE LIMA X REINALDO PEREIRA DE LIMA - ?Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007,
encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º, do C.P.C..? - ADV ANA CRISTINA GONCALVES
SANTOS FRASSON OAB/SP 137328 - ADV LUIZ ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 159468 - ADV SARA CRISTINA DE SOUZA
S CEZAR OAB/SP 129362
0000365-41.2004.8.26.0252 (252.01.2004.000365-0/000000-000) Nº Ordem: 000544/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X NANIL EMPORIO LTDA ME E OUTROS - ?Em cumprimento ao Com. CG nº
1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º, do C.P.C..? - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV LEANDRO DE MELO GOMES OAB/SP 220976
0000780-24.2004.8.26.0252 (252.01.2004.000780-1/000000-000) Nº Ordem: 000674/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - BANCO BRADESCO S/A X KARINA MARIA DEZOTTI - ME E OUTROS - Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito (fls. 122/123 e 125), JULGO EXTINTA esta Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 674/04, promovida por BANCO
BRADESCO S/A contra KARINA MARI DEZOTTI ? ME e ERCÍLIA APARCIDA DA SILVA DEZOTTI, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Defiro à parte executada o desentranhamento dos documentos de fls. 06/07, mediante cópia nos autos. Libere-se em favor da
executada o valor bloqueado às fls. 114, bem como recolha-se a carta precatória para intimação da penhora. (RETIRAR MLJ)
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Ipauçu, 28 de janeiro de 2013. JOSÉ LUIS
PEREIRA ANDRADE Juiz Substituto REPUBLICADA PARA CONSTAR O NOME DA ADVOGADA DAS REQUERIDAS - ADV
NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV ARIANA GUERREIRO FERREIRA OAB/SP 315819
0001662-49.2005.8.26.0252 (252.01.2005.001662-9/000000-000) Nº Ordem: 000014/2005 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ALAIDE DE LIMA X ROBERTO GASBARRA - Fls. 114 - Proc. n. 14/05 Vistos. Apresente a inventariante, no prazo
de 10 dias, a certidão negativa de débitos federais em nome do ?de cujus?. Int. Ipauçu, 03 de junho de 2013. CAROLINA
HISPAGNOL LACOMBE Juíza Substituta - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV LUIZ ADRIANO
SILVEIRA OAB/SP 197885
0000361-96.2007.8.26.0252 (252.01.2007.000361-3/000000-000) Nº Ordem: 000194/2007 - Alvará Judicial - Família ANTONIO RODRIGUES DA COSTA E OUTROS - Em cuprimento ao Com. CG 1307/07 fica o requerente intimado dos termos da
certidão de fls. (“...que até a presente data o autor não prestou contas quanto ao pagamento da quota parte de João Rodrigues
da Costa Neto e Maria Tereza da Costa Garcia.”)” - ADV ELIANE FÉQUIO SALOMAO BORDIM OAB/SP 108375
0000389-30.2008.8.26.0252 (252.01.2008.000389-0/000000-000) Nº Ordem: 000174/2008 - Procedimento Sumário - LUIZ
SÉRGIO MALACHIAS CACHONI X MARCOS ALÍPIO - ?Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos
paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. III e § 1º, do C.P.C..? - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP
145781 - ADV JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS OAB/SP 219354
0001835-68.2008.8.26.0252 (252.01.2008.001835-0/000000-000) Nº Ordem: 000719/2008 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X
ADMIR APARECIDO FERREIRA E OUTROS - ?Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados
há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º