Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 11/06/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1432

2011

RELAÇÃO Nº 0058/2013
Processo 4000157-56.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. T. C. - M.
C. - Vistos. Oficie-se como requerido pelo MP. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
Processo 4000657-25.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S. R. C. dos S.
e outro - A. C. dos S. - Certidão: Certifico e dou fé, que a Justificativa de fls. 20/29 é tempestiva. “Manifeste-se a parte autora
sobre a justificativa apresentada.” - ADV: MARINA QUEIROZ FONTANA (OAB 135733/SP), CAMILA RODRIGUES (OAB 322729/
SP)
Processo 4001147-47.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. C. C. G. - F. A. G. dos S. - Vistos. Oficie-se,
com urgência, à 2ª Vara de Família e Sucessões solicitando a remessa da ação de busca e apreensão que tramita naquela Vara
entre as mesmas partes. Com a vinda, apense-se a estes autos. Ante a informação do novo endereço da requerida, adite-se
o mandado de citação para integral cumprimento. Realize-se avaliação psicológica como requerido pelo MP. - ADV: AUREA
VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 4001368-30.2013.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - U. R. da S. S. e outro
- VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/02. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
GIOVANNI JOSE OSMIR BERTAZZONI (OAB 262067/SP)
Processo 4001498-20.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. F. P. de A. - F. de C. P. de A. - Vistos.
O pedido de tutela antecipada será apreciado após o decurso do prazo para oferecimento de contestação, tendo em vista a
necessidade de dilação probatória, conforme Súmula 358 do STJ. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação
da 1ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 17 de julho de 2013, às 15:30 horas. Intime-se o requerente e cite-se a
requerida, advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso
não haja acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Notifique-se o M.P. - ADV:
LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 4001619-48.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F. H. C. M. e
outro - F. J. M. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processarse na forma dos artigos 646 e seguintes. Assim, cite-se o executado para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será
reduzida pela metade. Não havendo pagamento, o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e
à avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na
forma do artigo 652 e parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se
ao oficial de justiça valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será
de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente, o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas
e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e
o prosseguimento do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas,
vedada a oposição de embargos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV:
FABIO MENDES BORGES (OAB 139697/SP)
Processo 4001638-54.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. V. A. de S.
e outros - C. de S. - Vistos. Fls. 19/20: Recebo como aditamento à inicial. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC,
para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido
das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exeqüente, em três dias, sobre eventual justificação ou
ausência dela e, após, ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. ADV: DANIELA ALTINO LIMA MORATO (OAB 186046/SP)
Processo 4001702-64.2013.8.26.0451 - Arrolamento de Bens - Família - CELSO BORGHESI e outros - PASCOALINA
CONCEIÇÃO CARBONI BORGHESI - Vistos. Nomeio como inventariante Celso Borghesi, independente de compromisso.
No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, subscritas pelo
inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 991, III, do CPC),
e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se
solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros
solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e cônjuges; - As certidões negativas
municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”; - As cópias
do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto
ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.858/80. Apresentadas as
declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados
nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros
não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não
tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito
pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 10
dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000,
deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei
10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá
ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei
9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em
caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra,
devidamente certificado nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a
falta em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCELO GOMES DE MORAES (OAB 199828/SP)
Processo 4001705-19.2013.8.26.0451 - Habilitação para Casamento - Casamento - S. C. do A. e outro - Vistos. Como
ponderado pelo Ministério Público, o pedido de restabelecimento da sociedade conjugal deve ser requerido nos mesmo autos
onde decretada a separação do casal. Assim, julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, por inadequação da via
processual, com fundamento no disposto pelo artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, e procedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo