TJSP 11/06/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
2012
o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO TONDATI FERREIRA JORGE
(OAB 181786/SP)
Processo 4001766-74.2013.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. R. de G. e outro - Vistos. Aguarde-se por 30
dias o comparecimento das partes para ratificação em Juízo. - ADV: JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP)
Processo 4001770-14.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D. M. - D. M. e outro - Vistos. O pedido de
tutela antecipada será apreciado após o decurso do prazo para oferecimento de contestação, tendo em vista a necessidade
de dilação probatória, conforme Súmula 358 do STJ. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 1ª Vara
de Família e Sucessões, designo o dia 17 de julho de 2013, às 16:00 horas. Intime-se o requerente e citem-se os requeridos,
advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja
acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Notifique-se o M.P. - ADV: CLÁUDIA
GODOY CEREZER (OAB 237234/SP)
Processo 4001788-35.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELZA ZAMBELLO CANEVA - ADEMIR
CANEVA - Vistos. 1 Nomeio inventariante Elza Zambello Caneva, independente de compromisso. 2 Certifique a Serventia se
as primeiras declarações foram subscritas pelo inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 991,
III, do CPC), se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC, bem como se as primeiras declarações foram instruídas com os
seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões
de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos
aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais;
f) certidão negativa federal em nome do de cujus, obtida junto à receita federal. 3 Certifique, ainda, se todos os herdeiros estão
devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido
mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 4 No
caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de
novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 5 No caso do óbito ter ocorrido na vigência da Lei nº 10.705/00, deverá
ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha ocorrido em data anterior à
vigência da referida Lei, o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos. 6 Após, deverão
os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou
testamento. Int. - ADV: PATRICIA GOLLA FANTINATO COÊLHO (OAB 136008/SP)
Processo 4001875-88.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. T. V. de S. P. - F. O. M. P. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões
(sala 216), designo o dia 17 de julho de 2013, às 10:30 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de
que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Fixo os
alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Uma cópia do presente servirá como
ofício para abertura de conta. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPE DEL NERY RIZZO
Processo 4001925-17.2013.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. F. de A. S. e outro - Vistos. Aguarde-se por 30
dias o comparecimento das partes para ratificação em Juízo. - ADV: RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2013
Processo 0000166-23.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000166) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas Pablo Carajol Delvage - Frederico Santos Delvage - 2 V - Proc. 029/12 - R 55 - Fls. 209: Ante a certidão da serventia (fls. 211),
confirmada pelo termo de vista de fls. 207, percebe-se que os autos deixaram o Cartório por apenas doze minutos no dia 10 de
janeiro de 2013, quando nem mesmo tinha se iniciado o prazo para recurso (vide certidão de publicação de fls. 206). Acresça-se
que no dia 14/01/2013 foram os autos para juntada de ofício, dentro do próprio Cartório. Diante do exposto, indefiro o pedido
de devolução de prazo. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), ANA MARIA FRANCO SANTOS CANALLE (OAB
107225/SP)
Processo 0000186-54.1988.8.26.0451 (451.01.1988.000186) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iracema Piantola
do Prado - Sebastião Rodrigues do Prado - 2 V - Proc. 1582/12 - R 55 - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GLÁUCIA
COARESMA URBANO (OAB 207829/SP), ADILSON DONIZETE URBANO (OAB 183787/SP)
Processo 0001414-88.1993.8.26.0451 (451.01.1993.001414) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Alcides Rodrigues de
Campos - Andrelino Figueiredo dos Santos - 2 V - Proc.956/07 - R 55 - Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. Int. - ADV: ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN
(OAB 154140/SP)
Processo 0001721-75.2012.8.26.0451 (451.01.2012.001721) - Interdição - Capacidade - Neusa Candido - Vanderlei Candido
- 2 V - Proc. 71/12 - R 55 - Vistos. Ante as manifestações da Defensoria Pública (fls. 144/148) e da própria requerente (fls.
160), concorde, ainda, o Ministério Público (fls. 162), determino a desinternação do requerido, oficiando-se à casa de saúde
para cumprimento. Determino, ainda, a realização de perícia, devendo as partes oferecer quesitos no prazo de cinco dias.
Após, oficie-se ao setor competente solicitando designação de data e hora para realização de perícia, com cópia dos quesitos
já ofertados pelo M.P. Int. Pir., d.s. PEDRO PAULO FERRONATO JUIZ DE DIREITO Data: em ___________________recebi
estes autos em cartório. Eu, _____________________, esc. - ADV: RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP), OSMIR
VALLE (OAB 38040/SP)
Processo 0003956-78.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003956) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Duarte Scarpari
- Plinio César Scarpari - 2 V - Proc. 222/13 - R 55 Vistos Nomeio a requerente Antonia Duarte Scarpari como inventariante,
independente de compromisso. Expeçam-se os ofícios requeridos, determinando que os valores pertencentes ao ?de cujus?
sejam depositados em Juízo. No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art.
993 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º