TJSP 11/06/2013 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
2030
SP)
Processo 0002309-96.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002309) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - J. P. - M. H. da S. e outro - Vistos. Designo audiência em continuação para o dia 15 de julho de 2013, às 15:30 horas.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de defesa, os réus e respectivos defensores. Ciência ao M.P. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE MARTIM (OAB 289893/SP), FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 0002570-95.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000441/1) - Outros Incidentes não Especificados - A. da S. S. R. P. S. G.
A. F. da S. - E. R. S. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. ADV: GERALDO ROBERTO VENANCIO (OAB 236804/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA GIOVANNA BARREA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSNI ANTEDOMÊNICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2013
Processo 0000092-46.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000092) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Ivany Aparecida Loch - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Diante da certidão supra, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado às fls. 98 em nome do(a) exequente Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
caso o(a) autor(a) requeira, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0000115-89.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Carlos Borsatto Hansen - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Diante da petição retro, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento do valor depositado às fls. 94 em nome do(a) exequente Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, caso o(a) autor(a) requeira, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI
JUNIOR (OAB 215993/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0000116-74.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000116) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Vanessa Maria Amaro Franco - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Fls. 86/87: Defiro o levantamento do valor incontroverso
depositado às fls. 82/83. Após, regularizados os autos, remetam-se ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO
MARTIN (OAB 121103/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0000216-63.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000216) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Leandro Murilo de Toledo - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o(a) requerente sobre prosseguimento do feito, uma vez que
houve trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 139/141. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI
JUNIOR (OAB 215993/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000246-64.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000246) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Giuliano Bergamasco - Telefônica Brasil Sa - Manifeste-se o(a) requerente sobre a juntada, pela requerida, da guia
de depósito no valor de R$6.277,08 e do pedido de extinção pelo pagamento. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA
Processo 0000295-08.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000295) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - José Edivaldo Alexandre - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Diante da petição retro, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado às fls. 83 em nome do(a) exequente Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
caso o(a) autor(a) requeira, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), WALDEMAR
ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 0000328-95.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000328) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Francisco Doclair Mendes - Telefônica Brasil Sa - Manifeste-se o(a) requerente sobre juntada, pela requerida, da
guia de depósito no valor de R$ 6.792,06 e pedido de extinção pelo pagamento. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: WALDEMAR
ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0000407-74.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000407) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Alexandre Augusto Soave e outro - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Fls. 32/33: Indefiro o requerimento, pois não se
exige a observância do prazo previsto no artigo 277 do Código de Processo Civil para a realização da audiência de conciliação
no sistema dos Juizados Especiais, porquanto desnecessária a oferta de resposta em tal oportunidade. Assim, a intimação
torna obrigatório o comparecimento do réu, sob pena de revelia, desde que realizada com a antecedência de 24 horas, hipótese
verificada nos autos. Int. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP)
Processo 0000550-63.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000550) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Paulo
Pereira Caliatto - Mm Moreira Veiculosme - Vistos. Indefiro o pedido de denunciação da lide, porquanto vedada a intervenção
de terceiros no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis por expressa disposição legal (artigo 10 da Lei nº 9.099/95).
Também não há que se falar em decadência, pois, tratando-se de vício oculto, o prazo começa a correr a partir do momento
em que ficar evidenciado o defeito, conforme o disposto no artigo 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. In casu, os
documentos encartados aos autos demonstram que o veículo foi encaminhado para conserto em 03/12/2012, sendo devolvido
em 28/12/2012 (fls. 15), data provável em que o autor teve conhecimento dos reais problemas apresentados pelo automóvel. A
ação, por sua vez, foi proposta em 11/03/2013, ou seja, dentro do prazo decadencial. As preliminares arguidas em contestação,
por outro lado, serão analisadas após regular instrução probatória, já que as matérias, em verdade, versam sobre o próprio
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