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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 - Página 1346

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TJSP 12/06/2013 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1433

1346

dias, bem como para cumprir o julgado imediatamente, possibilitando ao autor as visitas à filha Ellen, nos dias e horários
estabelecidos no acordo homologado. Deixo, por ora, de fixar a multa pretendida.- Intimem-se. - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA
OAB/SP 254276
84. 0003728-62.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000645/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. H. C. D. S. X F. I. D. S.
- Fls. 17 - Vistos.- Não observo a presença da acenada verossimilhança e nem mesmo risco de dano irreparável ou de difícil
reparação, razão pela qual nego a tutela antecipatória.- Cite-se com as advertências legais da espécie (arts. 213, 285, 322, 319,
330, II e 348, todos do CPC).- Sem prejuízo, determino a realização de estudo social nas residências das partes, remetendose os autos ao Setor competente após o decurso do prazo para resposta, fixando o prazo de trinta dias para apresentação do
relatório. Intimem-se. - ADV LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES OAB/SP 204330

2ª Vara
JUIZ: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
Ag. Mô 07/06; reg. Sent. + ag. 55)
1. 0000181-53.2009.8.26.0400 (400.01.2009.000181-5/000000-000) Nº Ordem: 000062/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - R. D. C. O. S. X E. D. L. C. L. R. I. C. I. D. A. L. - OS AUTOS AGUARDAM A PARTE EXEQUENTE MANIFESTAR
REQUERENDO O QUE DE DIREITO. - ADV CRISTIANE NAVARRO HERNANDES SOUZA OAB/SP 134820 - ADV EDSON
PALHARES OAB/SP 140958
2. 0000358-46.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000358-9/000000-000) Nº Ordem: 000041/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HELIO
FERNANDES DE SOUZA - Fls. 56/v. - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da total falta de interesse da requerente em promover o regular
andamento ao processo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO
ADESIVO AO ESTADO: valor singelo: R$ 593,00 AO ESTADO: valor corrigido: R$ 685,00 (GUIA GARE ? CÓD. 230-6) AO
F.E.D.T.J..: Porte de remessa e do retorno dos autos R$ 29,50 (01) vols. ? GUIA F.E.D.T.J. ? Cód. 110-4 - ADV EDGAR PEREIRA
BARROS OAB/SP 268037
3. 0000483-14.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000483-0/000000-000) Nº Ordem: 000061/2011 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - LUIZA ELISABETE CORDISCO SANGALI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 138/140 - 1. Somente nesta data em razão do excesso de trabalho desta vara cumulativa (cível, família, criminal, infância e
juventude, além de feitos previdenciários). Não bastassem as dezenas de audiências realizadas, liminares analisadas, centenas
de processos conclusos mensalmente, atribuições de Juiz Diretor do Fórum, estou exercendo as funções de Juiz Eleitoral. A título
de ilustração do excesso de trabalho nesta vara, consigno que em apenas seis dias (06, 07, 09, 15, 23 e 28 de maio de 2013)
realizei 56 audiências de instrução (muitas delas de réus presos e menores apreendidos, com diversas testemunhas cada). Tudo
isso tem gerado um acúmulo na invencível análise de processos. Por fim, consigno que dentre os processos conclusos havia
uma ação civil pública de improbidade administrativa de 35 volumes, com centenas de documentos para serem analisados.
Além disso, também foi sentenciada uma ação penal totalizando 18 volumes (em que inicialmente 29 réus eram acusados),
sendo que houve a necessidade de ouvir as gravações das interceptações telefônicas, que totalizavam mais de 65 horas. 2.
Segue decisão em 02 lauda(s) digitada(s) somente no anverso. Vistos. Trata-se de ?ação de concessão de aposentadoria por
invalidez com pedido de tutela antecipada? em que a(s) parte(s) autora(s) alega(m) que: a autora conta com 55 anos de idade;
há 12 anos a autora se submete a tratamento médico; a autora é portadora de transtornos psicológicos de natureza grave; ao
passar dos anos o estado de saúde da autora se agrava; a autarquia ré não defere a aposentadoria à parte autora. Requer a
tutela antecipada e a procedência dos pedidos. Juntou(aram) documentos (fls.11/55). Houve decisão concedendo o benefício
da justiça gratuita à autora (fls. 57) A parte requerida, devidamente citada (fls.59), apresentou contestação mencionando que:
a parte autora não comprovou a incapacidade total, definitiva e absoluta; não há direito a aposentadoria por invalidez. Requer
a improcedência dos pedidos. Juntou documentos (fls. 63/90). A parte autora reiterou os termos da inicial (fls.93/95). O feito
foi saneado (fls. 95). O perito apresentou o Laudo (fls. 101/103). Encerrada a instrução, a parte autora se manifestou em
memoriais nos seguintes termos: o Laudo do perito comprovou a incapacidade da parte autora. Reitera os termos da inicial
(fls. 106/107). A parte requerida apresentou memoriais afirmando que: discorda quanto à afirmação de que a incapacidade é
definitiva. Requer que o julgamento seja convertido em diligência, submetendo o perito ao quesito complementar (fls. 111/113).
O perito complementou o laudo pericial (fls.122/123). A parte autora se manifestou nos seguintes termos: o laudo complementar
comprova que a autora está totalmente incapacitada para realizar qualquer atividade laboral e faz jus ao benefício (fls.126/127).
A parte requerida apresentou proposta de transação judicial (fls.130/131v). Juntou documentos (fls.132/134). É o relatório do
essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de transação feita pela parte requerida.
Prazo: 05 dias. 2. Após, conclusos para: (a) homologação do acordo e encaminhamento de ofício para a imediata implantação
do benefício; (b) sentença. - ADV DANIEL JOAQUIM EMILIO OAB/SP 286958 - ADV GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA
DA SILVA OAB/SP 164549
4. 0000484-28.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000092/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ESPOLIO DE ISOLINA FIRMINO BARBOSA X BANCO DO BRASIL S/A - (Os autos aguardam a comprovação da diligência
do sr. Oficial de Justiça no valor de R$13,59 para expedição do mandado de intimação do devedor. NOTA DE CARTÓRIO: A
parte interessada deverá apresentar a guia de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça em 03 (três) vias, devidamente
preenchida com o nome do depositante, os nomes da parte autora e parte ré, a Comarca e a Vara na qual tramita a ação e o
número do processo judicial). - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
5. 0000743-23.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000161/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução G. H. D. O. F. X J. C. F. - Fls. 30/V - Vistos. O executado J.C.F., foi citado pessoalmente para efetuar o pagamento das pensões
alimentícias em atraso (fls. 19/20), tendo deixado transcorrer in albis o tríduo legal, sem que procedesse ao depósito da quantia
cobrada, provasse que o fez ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. O exequente informou nos autos que o alimentante não
efetuou o pagamento do débito alimentar ora em execução, requerendo a decretação de sua prisão civil, tendo o representante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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