TJSP 12/06/2013 - Pág. 2128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
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adimplida a obrigação do réu. Averbe-se a extinção do processo no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos. - ADV
VICENTE OEL OAB/SP 161756
0025525-76.2012.8.26.0482 (482.01.2012.025525-8/000000-000) Nº Ordem: 001443/2012 - Monitória - Cheque - IND.
E COM. MÓVEIS E MADEIRAS PRESIDENTE LTDA. X LUIS EDUARDO MARAIS - Fls. 34 - Autos nº 1443/12 Aguarde-se
provocação por mais trinta dias. No silêncio, intime-se a autora, por carta com aviso de recebimento, a promover o regular
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/
SP 44435 - ADV ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138274 - ADV MAURÍCIO RAMIRES ESPER OAB/SP
203449 - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS OAB/SP 138274 ADV MAURÍCIO RAMIRES ESPER OAB/SP 203449
0025660-88.2012.8.26.0482 (482.01.2012.025660-3/000000-000) Nº Ordem: 001403/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDSON LUÍS
DOMICIANO - Fls. 63 - Autos nº 1403/12 Manifeste-se a autora, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0026309-87.2011.8.26.0482 (482.01.2011.026309-0/000000-000) Nº Ordem: 001593/2011 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ROSEMEIRE DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 61 - Autos nº 1593/11 Diante do decidido nos autos do incidente de exceção de suspeição em apenso, providencie o instituto
réu o depósito dos honorários do Perito Judicial, consoante determinado a fls. 56. - ADV ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN
OAB/SP 213850
0026318-83.2010.8.26.0482 (482.01.2010.026318-2/000000-000) Nº Ordem: 002049/2010 - Procedimento Ordinário CIRCE ALVES MARQUES X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 128 - Autos nº 2049/10 Ciência as partes da baixa dos
autos, que deverão aguardar intactos na Serventia o julgamento do recurso interposto contra a decisão denegatória do REsp.
- ADV ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 217564 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447
0026545-05.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026545-0/000000-000) Nº Ordem: 001489/2012 - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - JULIO UEJIMA E OUTROS X JOÃO RESENDE E OUTROS - Fls. 91 - Autos nº 1489/12 Sobre
a petição do embargado e documentos por ele juntados (fls. 88/90), manifestem-se os embargantes, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção (CPC, art. 267, III). - ADV ANTONIO CARLOS RODRIGUES OAB/SP 72526 - ADV AYRTON FERREIRA OAB/
SP 169771
0026573-70.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026573-6/000000-000) Nº Ordem: 001490/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - PUREZA SUMIKO KANAMURA X DOUGLAS DA SILVA ODILON E OUTROS
- Fls. 71 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pela
autora e pelo corréu Edival Fagundes Odilon (fls. 67/70) e JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO C/C COBRANÇA ajuizada por PUREZA SUMIKO KANAMURA contra DOUGLAS DA SILVA ODILON e outros, o
que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo a autora a proceder ao levantamento
do valor depositado pelo réu Edival Fagundes Odilon em conta judicial (fls. 34).Expeça-se, incontinenti, guia de levantamento.
Oficie-se ao Juízo deprecado (fls. 60) solicitando a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento.
Transitada esta em julgado, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo para cumprimento
do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente
de nova intimação. - ADV RICARDO CAOBIANCO OAB/SP 128069 - ADV GHIVAGO SOARES MANFRIM OAB/SP 292405 - ADV
RICARDO CAOBIANCO OAB/SP 128069
0026611-82.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026611-3/000000-000) Nº Ordem: 001455/2012 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - DANIEL VARGAS MEDEIROS DA ROCHA X DANILLO VIEIRA BUENO E OUTROS - fls. 125:
CIÊNCIA ao autor de que o A.R. da carta de citação do corréu Carlos Eduardo Savani Medeiros retornou negativo pelo motivo
“desconhecido”, ficando intimado para se manifestar no prazo de cinco dias. - ADV RENATO ZENITH TREVISI OAB/SP 331596
- ADV FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS OAB/SP 318968
0026664-63.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026664-0/000000-000) Nº Ordem: 001492/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIA MARIA DE SOUZA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 84 - Sentença nº 867/2013
registrada em 27/05/2013 no livro nº 456 às Fls. 53: ? Processo n.º 1492/12 ? Natureza: Procedimento Ordinário Vistos. À vista
do não recolhimento da taxa judiciária no prazo legal (certidão de fls. 83 verso), determino na forma da previsão contida no art.
257 do Código de Processo Civil, o cancelamento da distribuição do feito e, por consequência, com lastro no art. 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação intentada por ANTONIA MARIA DE
SOUZA em face de BANCO ITAUCARD S/A. Transitada em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se e intimem-se. Presidente Prudente, 23/05/2013. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito
- ADV ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 217564
0026703-94.2011.8.26.0482 (482.01.2011.026703-1/000000-000) Nº Ordem: 001618/2011 - Procedimento Ordinário Alienação Fiduciária - DÁRIO VITALINO CARDOSO X OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 107
- Processo nº 1618/2011 Fls. 106: a simples juntada de certidão de objeto e pé do feito n° 513/2008, que tramitou perante o
r. Juízo da 3ª Vara Cível local, não atende ao propósito buscado por este Juízo. Assim, por ser imprescindível ao deslinde da
causa, como já consignado no despacho de fls. 101, e inobstante o arquivamento daqueles autos, determino seja novamente
oficiado ao Juízo da 3ª Vara Cível local, solicitando que remeta a este Juízo cópia de eventual Auto de Busca e Apreensão, bem
como, em caso de pedido de desistência daquele processo, cópia das respectivas petição e sentença proferida naqueles autos.
- ADV JOSÉ RAYMUNDO DOS SANTOS OAB/SP 167341 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
0026816-48.2011.8.26.0482 (482.01.2011.026816-8/000000-000) Nº Ordem: 001626/2011 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - CÉLIA RODRIGUES DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º