Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Página 112

  1. Página inicial  > 
« 112 »
TJSP 13/06/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1434

112

MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
0001281-60.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000578/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda DROGARIA IPAUCUENSE LTDA ME X SANDRO JOSÉ CASTANHARI - Fls. 12 - Sentença nº 491/2013 registrada em 05/06/2013
no livro nº 72 às Fls. 88: Com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto(a), com resolução do
mérito, este(a) Procedimento do Juizado Especial Cível nº 578/2013, requerido(a) por DROGARIA IPAUCUENSE LTDA ME
contra SANDRO JOSÉ CASTANHARI, em razão do pagamento da dívida. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a)
interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que
o processo poderá ser inutilizado, nos termos do item 30.2, do Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. Obs.: o preparo, no JEC,
corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESPs
o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 193,70 na guia GARE - CÓD. 230-6,
mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
0001425-34.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000617/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - MARIA
APARECIDA MANA LEME ME X ISABELA BATISTA MARTINS - Fls. 11 - Sentença nº 492/2013 registrada em 05/06/2013 no
livro nº 72 às Fls. 89: Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes nestes autos de Procedimento do Juizado
Especial Cível nº 617/2013, requerido(a) por MARIA APARECIDA MANA LEME ME contra ISABELA BATISTA MARTINS e,
em conseqüência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC.
Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos em até 180 dias, contados do vencimento da última parcela, sob
pena de presumir-se o cumprimento, destruindo-se o processo. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a)
do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá
ser inutilizado, nos termos do item 30.2, do Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei
9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. Obs.: o preparo, no JEC, corresponde à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESPs o valor mínimo para cada
parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 193,70 na guia GARE - CÓD. 230-6, mais R$ 29,50 (por volume)
na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP
145781
0001561-31.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000689/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda ELISANGELA DE F. DE A. REDONDO - ME X APARECIDA FATIMA DA SILVA - Fls. 11 - Sentença nº 493/2013 registrada
em 05/06/2013 no livro nº 72 às Fls. 90: Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes nestes autos do(a)
Procedimento do Juizado Especial Cível nº 689/2013, requerido(a) por ELISANGELA DE F. DE A. REDONDO - ME contra
APARECIDA FATIMA DA SILVA e, em conseqüência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, III, do CPC. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos em até 180 dias, sob pena de ser destruído
o processo, presumindo-se o cumprimento. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s)
que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado,
nos termos do item 30.2, do Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. Obs.: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESPs o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 193,70 na guia GARE - CÓD. 230-6, mais R$ 29,50 (por volume) na guia
FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
0001814-19.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000796/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - OSNI
APARECIDO CARDOSO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 13 - Cite(m)-se o(a)
(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, ficando designado para audiência de tentativa de conciliação o dia 01 de agosto
de 2013, às 16: 15:20 horas(republicado por ter saído com incorreção: constara o nome de advogado estranho aos autos). - ADV
ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448

IPUÃ
Cível
1ª Vara
Cartório Cível de Ipuã
Fórum de Ipuã - Comarca de Ipuã
JUIZ: MARCOS DE JESUS GOMES
0000039-81.1995.8.26.0257 (257.01.1995.000039-3/000000-000) Nº Ordem: 000008/1995 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AURORA CRESTANI STABELE E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Intime-se a patrona para retirar Alvara Judicial no prazo de 10 dias - ADV MARIANA VENTUROSO GONGORA
BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 279629 - ADV MARIA HELENA TAZINAFO OAB/SP 101909
0000234-61.1998.8.26.0257 (257.01.1998.000234-3/000000-000) Nº Ordem: 000543/1998 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - SONIA REGINA RUFINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 119/127:
Indefiro nova perícia, tendo em vista que a autora não preencheu os requisitos do art. 438 do CPC, tratando-se de simples
inconformismo. Ademais, o perito nomeado é médico especializado em perícias previdenciárias, sendo que o laudo oferecido é
minucioso e preciso, demonstrando o Sr. Perito profundo conhecimento acerca da patologia apresentada pela autora. Indefiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo