TJSP 13/06/2013 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
1325
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2013
Processo 0007989-90.2013.8.26.0361 - Impugnação de Assistência Judiciária - A. C. de O. S. e outros - Manifeste-se o
impugnado, quanto à insurgência ao benefício da gratuidade processual, no prazo de 48 horas (art. 8º da Lei nº 1.060/50). ADV: FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP), CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 1000976-23.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Mary Hiroyama e outros - Iwao Hiroyama e outro
- Vistos. Visando possibilitar o acesso da Fazenda do Estado aos autos digitais e considerando que, a princípio, é incabível
o fornecimento de senha, providencie a Serventia a inclusão daquele Órgão no cadastro do processo no SAJ, como terceiro
interessado, constando como representante legal a procuradora subscritora da petição retro. No mais, aguarde-se manifestação.
Int. - ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1002105-63.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA CRISTINA GUEDES DE
OLIVEIRA e outro - LOURDES GUEDES DE OLIVEIRA - Vistos. Visando possibilitar o acesso da Fazenda do Estado aos autos
digitais e considerando que, a princípio, é incabível o fornecimento de senha, providencie a Serventia a inclusão daquele Órgão
no cadastro do processo no SAJ, como terceiro interessado, constando como representante legal a procuradora subscritora da
petição retro. No mais, aguarde-se manifestação. Int. - ADV: AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Processo 1002205-18.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Balbino - Antonio Paiva Direito - Vistos.
Visando possibilitar o acesso da Fazenda do Estado aos autos digitais e considerando que, a princípio, é incabível o fornecimento
de senha, providencie a Serventia a inclusão daquele Órgão no cadastro do processo no SAJ, como terceiro interessado,
constando como representante legal a procuradora subscritora da petição retro. No mais, aguarde-se manifestação. Int. - ADV:
FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP)
Processo 1003030-59.2013.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. A. dos R. - E. I. dos
S. - “Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: ANTONIO DE
SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1003120-67.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - L. A. de S. C. - M. da S. C. - Vistos. Diante da petição
de fls. 18 atualize-se o cadastro do processo para constar o novo endereço da interditanda. Após, adite-se o mandado expedido
às fls. 14/15 e 17 para seu devido e integral cumprimento. Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ
Processo 1003523-36.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. T. H. - D. T. de A. - Vistos.
Defiro a gratuidade processual e recebo a petição e documentos de fls. 12/13 como aditamento à inicial. Anotem-se. Fixo os
alimentos provisórios no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional. Oficie-se ao Banco do
Brasil para abertura de conta corrente e à empregadora, se requerido na inicial. Para audiência de tentativa de conciliação,
instrução, debates e julgamento designo o dia 07 de agosto de 2013, às 15 horas, importando a ausência do autor em extinção
e arquivamento do processo e, a do réu em confissão e revelia. Servindo esta decisão como MANDADO, CITE-SE o(a) ré(u),
concedidas desde logo as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, e intimem-se para comparecimento,
bem como as testemunhas, se houver, que deverão ser arroladas com antecedência mínima de 15 dias. Recomenda-se a
apresentação da contestação e documentos, por PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, ANTES da audiência. Caso apresentados
a contestação e documentos em papel no ato da audiência, será concedido o prazo de 30 minutos para que o patrono do
réu providencie o peticionamento eletrônico da defesa na central facilitadora deste fórum, incumbência que ficará a cargo do
patrono do réu. A não apresentação da contestação, caso não obtido o acordo, acarretará a revelia e a confissão quanto aos
alegados na inicial. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual
decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que cientes da realização da solenidade. Int. ADV: ALFREDO ROBERTO HEINDL
Processo 1003777-09.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Compra e Venda - VALFREDO DE OLIVEIRA e outro - Geraldo Jose
Colella - Vistos. VALFREDO DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA RAMOS OLIVEIRA propuseram o presente pedido de alvará,
visando a outorga da escritura definitiva de compra e venda do lote nº 03, da quadra 01, do Loteamento denominado Jardim
Nova Biritiba, localizado no perímetro Urbano do Distrito e Município de Biritiba Mirim, Estado de São Paulo. O inventariante
concordou com o pedido, conforme declaração de fls. 16. É o relatório. Decido. Em face da documentação apresentada, defiro o
pedido para o fim de autorizar o espólio de Geraldo Jose Colella a outorgar escritura definitiva de venda e compra do lote nº 03,
da quadra 01, do loteamento denominado Jardim Nova Biritiba, localizado em Biritiba Mirim, em nome do requerente ou a quem
o mesmo indicar. Custas pelos requerentes. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, expeça-se o competente alvará, pelo prazo de 360 dias (item 27.2 do
Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP)
Processo 1003829-05.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Cunha Silva - Narciso da Silva
- I - Vistos. II - Nomeio inventariante a requerente MARIA APARECIDA DA CUNHA SILVA. III - HOMOLOGO por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o plano de partilha apresentando às fls. 03/04, nestes autos de INVENTÁRIO
dos bens deixados pelo falecimento de NARCISO DA SILVA, transformando em partilha definitiva, ressalvados, porém, direitos
de terceiros e herdeiros por ventura existentes e não declarados. IV - Adjudico, em conseqüência, aos herdeiros os quinhões
que lhe foram atribuídos. V - Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. VI Com a certidão
do trânsito, e após a demonstração do recolhimento da taxa judiciária e do imposto de transmissão (ou juntada declaração
de isento de ente tributante) expeça-se o alvará judicial em nome da herdeira ISABEL CRISTINA DA SILVA VIDAL, para que
a mesma possa transferir a terceiros o veículo Volkswagen Gol, ano e modelo 1997, cor vermelha, placa CNE 3267, Chassi
9BWZZZ377VT129353, movido a gasolina. VII - Após, dê-se ciência à Fazenda do Estado e arquivem-se os autos com as
formalidades legais. P.R.I.C - ADV: EDSON GONCALVES JUNIOR (OAB 123825/SP)
Processo 1003932-12.2013.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C. de S. O. D. - C. de S. O. - Por não
ter sido atendido aos requisitos para o procedimento de arrolamento, processe-se pelo rito de inventário. Nomeio inventariante
Camila de Sousa Oliveira Dionísio, devendo prestar compromisso em cinco dias. A inventariante deverá no prazo de vinte dias,
apresentar negativas Federal e Municipal e tudo o mais para cumprimento da lei. Atendida as determinações supra, encaminhe
os autos para manifestação da Fazenda Estadual. Nos termos do artigo 4º, § 7º da Lei Estadual 11.608/03, as custas deverão
ser recolhidas antes da homologação da partilha. Decorrido o prazo supra, não sendo cumprido o que foi determinado, aguardese no arquivo. Int. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 4000822-85.2012.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA QUITERIA DE CHILE ALMEIDA e outros JOSÉ SANTANA DE ALMEIDA - Vistos. Visando possibilitar o acesso da Fazenda do Estado aos autos digitais e considerando
que, a princípio, é incabível o fornecimento de senha, providencie a Serventia a inclusão daquele Órgão no cadastro do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º