TJSP 13/06/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
2000
D. S. P. - Fls. 114 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo representado em ambos os efeitos. Vista ao Ministério
Público para que apresente suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Int. Proceda-se. - ADV LAERCIO CARVALHO FELIX OAB/SP 242010
Centimetragem justiça
PEDERNEIRAS
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2013
Processo 0000409-90.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000409) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Joao Vitor de
Abreu dos Santos Cassini - Nelson dos Santos Cassini - Vistos. 01)-Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo formulado entre as partes (fls.24), em face da concordância do MP(fls.28), com resolução de mérito, com
fundamento no art.269, III, do CPC, ficando homologada a renúncia ao direito de recurso. 02)-Arbitro honorários advocatícios
aos patronos das partes no valor máximo fixado em tabela. 03)-Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os
autos. P.R.Int.-se. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/
SP)
Processo 0000687-91.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000687) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Maria Aparecida Dimas Joao Dimas - Vistos. 01)-Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência apresentada
à fl.27, em face da concordância do MP à fl.28, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. 02)-Arbitro
honorários advocatícios em favor do patrono em 70% do fixado em tabela. 03)-Feitas as anotações e comunicações de estilo,
arquivem-se os autos. P.R.Int.-se. - ADV: FLÁVIO TAMANINI (OAB 213195/SP)
Processo 0000762-33.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000762) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - Joao Vitor
Silva dos Santos e outro - Daniel Aparecido dos Santos - Vistos. 01)-Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo formulado entre as partes (fls.24/25), em face da concordância do MP(fls.26), com resolução de
mérito, com fundamento no art.269, III, do CPC. 02)-Arbitro honorários advocatícios ao patrono dos autores valor máximo fixado
em tabela. 03)-Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.Int.-se. - ADV: CARLOS MARCOS
BORGES (OAB 248059/SP)
Processo 0001665-05.2012.8.26.0431 (431.01.2012.001665) - Execução de Alimentos - Alimentos - Priscila Fernanda dos
Santos e outro - Daniel dos Santos - Vistos. Em face do pagamento integral do débito e, diante da manifestação do MP,
julgo extinto o feito com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Arbitro honorários advocatícios em favor dos patronos no valor
máximo fixado em tabela. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.Int.-se. - ADV: RAMON DE
OLIVEIRA LIMA PAVANATO (OAB 274715/SP), LUIZ MINARI (OAB 63560/SP)
Processo 0002115-79.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002115) - Execução de Alimentos - Alimentos - Edson de Oliveira Santos
e outro - Raimundo Roza dos Santos Irmao - Vistos. Tendo em vista o abandono da causa pelos exequentes, os quais foram
intimados pessoalmente a dar prosseguimento (fl.66/verso) e, diante da manifestação do MP (fl.63), julgo extinto o feito, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Arbitro honorários advocatícios aos patronos das partes em
70% do fixado em tabela, expedindo-se certidões. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.Int.se. - ADV: EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP), BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP)
Processo 0002489-95.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002489) - Procedimento Ordinário - Guarda - Izauilda da Silva Santos Andreia de Oliveira - Vistos. 01)-Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado
entre as partes (fls.52), em face da concordância do MP(fls.56), com resolução de mérito, com fundamento no art.269, III, do
CPC, ficando homologada a renúncia ao direito de recurso. Lavre-se o respectivo termo de guarda. 02)-Arbitro honorários
advocatícios aos patronos das partes no valor máximo fixado em tabela. 03)-Feitas as anotações e comunicações de estilo,
arquivem-se os autos. P.R.Int.-se. - ADV: ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA (OAB 253172/SP), RODRIGO RAZUK (OAB
180275/SP)
Processo 0003633-70.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003633) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Lucas Gabriel Tozi Coelho - Douglas Eduardo dos Santos Coelho - Vistos. Em face do pagamento integral do
débito e, diante da manifestação do MP, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Arbitro honorários
advocatícios em favor do patrono do exequente no valor máximo fixado em tabela. Feitas as anotações e comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. P.R.Int.-se. - ADV: RUI TITO MURCA PIRES (OAB 146016/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA
SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 0004694-97.2011.8.26.0431 (431.01.2011.004694) - Procedimento Ordinário - Revisão - Rafaela Vieira dos Santos
- Antonio Jose dos Santos - Vistos. Tendo em vista o abandono da causa pela autora, a qual foi intimado pessoalmente a
dar prosseguimento (fl.46/verso) e, diante da manifestação do MP (fl.49), julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, III, do CPC. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 70% do fiado em tabela,
expedindo-se certidão. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.Int.-se. - ADV: BENEDITO
MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP), MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP)
Processo 0004710-22.2009.8.26.0431 (431.01.2009.004710) - Execução de Alimentos - Alimentos - Paula Ariane Teles Paulo Sergio Teles - Vistos. Em face do pagamento integral do débito e, diante da manifestação do MP, julgo extinto o feito com
fundamento no artigo 794, I, do CPC. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.Int.-se. - ADV:
JAIRO EDUARDO MURARI (OAB 184711/SP), RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES (OAB 152616/SP), ALEXANDRE MELOSI
SORIA (OAB 147095/SP)
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