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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Página 2006

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TJSP 13/06/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1434

2006

Processo 0000029-67.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000029) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Maycon Henrique Machado - Clarissa Helena Pinheiro - V. Fl. 27: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. P. Intime-se. [L] - ADV: LUCAS MARTINÃO GONÇALVES (OAB 302784/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB
303478/SP)
Processo 0000163-94.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000163) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alcilene Ferreira
Bagarelli - Jose Belmiro Mendes - V. Fl. 15 Expeça-se mandado de penhora. P. Int. [L] - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA
(OAB 198556/SP)
Processo 0000334-51.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000334) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Wilson Junior Batista - Banco Finasa S A - Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
à fl. 26, para o fim de deferir ao embargante o benefício da gratuidade processual e, por conseguinte, condicionar a exigibilidade
de eventuais verbas da sucumbência a ele impostas ao disposto no art. 12 da Lei n° 1.060/50, ficando mantidos os demais
termos do r. decisum embargado. P. R. I. - ADV: NILCÉLIA DE JESUS MARINHO DA SILVA (OAB 281274/SP)
Processo 0000430-66.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000430) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Patricia Prearo - Vale do Igapo Empreendimentos Ltda - V. Designo o próximo dia 28 de agosto de 2013,
às 16 horas e 35 minutos para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de
seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte
interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos,
sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao
termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts.
405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP), RICARDO
PREARO (OAB 172255/SP)
Processo 0000499-98.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000499) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- J S Ferraz e Cia Ltda Me - Josimar Antonio Prado e outro - Vistos etc... Ante a quitação do débito (fl. 19), declaro extinta, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Cobrança, o que faço com fundamento nos termos
do artigo 794, I do C.P.C.. Oficie-se tão somente à Serasa para exclusão do nome do(a) requerido(a) do rol de inadimplentes
referente a essa ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante
recibo e, esclareço que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão
inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). P.R.I.C. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000512-97.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000512) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Peterson
Cassemiro Pacheco Ferraz - Alan Diego Augusto - V. Ante a quitação do débito, conforme noticiado à fl.11, julgo extinta, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos
do artigo 794, I, do CPC. Haja vista a simplicidade e a celeridade das ações que tramitam pelo Juizado, e por se tratar de bens
móveis, dou por levantada a penhora constituída nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Oficie-se
tão somente à SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a esta ação. Autorizo,
outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após,
decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009
CSM - item 30.2). P.R.I.C. [L] - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000567-48.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000567) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Otavio C dos Santos Epp - Vivo S A - V. Designo o próximo dia 02 de julho de 2013, às 16 horas e 30 minutos para audiência
de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. (A) - ADV: MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 0000570-03.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000570) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Larissa
Luane Rossi Me - Sueli Fernanda da Silva - V. Fls. 16/18 - Autorizo o bloqueio de contas e ativos financeiros do(a) executado(a),
nos termos do Provimento nº 21/2006 da Corregedoria Geral da Justiça. P. Int. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB
260414/SP)
Processo 0000584-84.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000584) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Larissa
Luane Rossi Me - Meirielli Cristina Lopes da Silva - V. Fls. 21/23 - Autorizo o bloqueio de contas e ativos financeiros do(a)
executado(a), nos termos do Provimento nº 21/2006 da Corregedoria Geral da Justiça. P. Int. - ADV: MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000660-11.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000660) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Larissa Amanda Seixas - Giseli Daiana de Souza - V. Designo o próximo dia 02 de julho de 2013, às 16 horas e 35 minutos,
para audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX- da lei 9.099/95). Fica o(a) procurador(a) do(a)
exeqüente devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). P. Int. [L] - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO
(OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000662-15.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000662) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Luciano Aparecido de Almeida - Marcos Antonio Spadotto - - Antonio Marcos Perusin - V. Face ao integral cumprimento do
acordo (fl. 38), julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Ressarcimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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