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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Página 2007

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TJSP 13/06/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1434

2007

de Danos Causados por Acidente de Veículos, nos termos do artigo 794, I do CPC. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e
a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados
do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. [L] - ADV:
MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP), NIVALDO DIAS DE SOUZA (OAB 156093/SP)
Processo 0000668-85.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000668) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Larissa
Amanda Seixas - Tatiane Ferreira Cunha - V. Fl. 14 verso: Defiro o pedido de suspensão, nos termos do artigo 791, II do C.P.C.,
por 30 (trinta) dias.- P. Int. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0000698-23.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000698) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Ligia Gomes Lima - Tim Celular S A - V. Fls. 32/36: Defiro. Redesigno o próximo dia 31
de julho de 2013, às 17 horas e 50 minutos para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e
Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência
acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição
de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença
definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão
observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº
6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR
(OAB 209644/SP)
Processo 0000821-55.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000821) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Andre Zorzette - Jose Pedro da Motta Fontes - - Silmara Terezinha de Lima Fontes - - Marilza Maria Silva de Sena - V.
Ante a satisfação do débito, julgo extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de
Execução de Título Extrajudicial, o que faço com fundamento nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Haja vista a simplicidade
e a celeridade das ações que tramitam pelo Juizado, e por se tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora constituída
nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Oficie-se tão somente à Serasa para exclusão do nome
do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a essa ação, bem como ao Setor Unificado das Cartas Precatórias Cível
da Comarca de São Paulo, solicitando a devolução da carta precatória copiada à fl. 73, independentemente de cumprimento.
Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço
que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov.
1679/2009 CSM item 30.2). P.R.I.C. [L] - ADV: FLÁVIO TAMANINI (OAB 213195/SP)
Processo 0001021-33.2010.8.26.0431 (431.01.2010.001021) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton
de Aguiar Filho - Carlos Alberto Dias - Vistos. Fls. 37/38 e 40/41 - Homologo o acordo de fls. 40/41 firmado pelas partes,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão
do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o(a) exequente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte
do(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 10 de fevereiro de 2014,
independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor
remanescente do débito incidir-se-ão correção monetária e multa de 20% (vinte por cento). P. Int. [L] - ADV: ELIEL OIOLI
PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0001224-24.2012.8.26.0431 (431.01.2012.001224) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Alexsandro dos Santos Araujo - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fl. 312 - Mantenho a decisão agravada,
por seus próprios fundamentos. No mais, cumpra-se fl. 310. Dil. Int. [L] - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 0001430-72.2011.8.26.0431 (431.01.2011.001430) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Edson Antonio Balestri - Renata Industria e Comercio de Auto Peças Ltda - V. Ao Autor em prosseguimento, sob pena
de extinção. P. Int. - ADV: TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP)
Processo 0001501-11.2010.8.26.0431 (431.01.2010.001501) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Carlos Alberto Terruel Garcia - Victor Matano - - Andreia Maria Coradi Matano - Vistos. Fls. 104/106 - Esclareça o autor. Int.
[L] - ADV: ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI (OAB 195957/SP), FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP), LUCIO PICOLI
PELEGRINELI (OAB 239160/SP)
Processo 0001582-57.2010.8.26.0431 (431.01.2010.001582) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ademar Ferreira
de Faria - Rosa Maria Sacon Rodrigues Silva - Francisca Rodrigues da Silva - nos termos do Comunicado CG nº 1.307/2007,
promovo o ato ordinatório na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: “Fl. 117 intimação do(a) advogado(a) do(a) exequente para que se
manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, informando o atual endereço da co-executada, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fl. 113 (deixou de proceder a penhora - imóvel fechado com cadeados nos portões), sob pena de extinção”.- - ADV:
GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA (OAB 253643/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MARIA BEATRIZ VUOLO
SAJOVIC CAGNI MARTIM (OAB 263962/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP)
Processo 0001632-15.2012.8.26.0431 (431.01.2012.001632) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Danilo de Lima Botero - Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 142 - Mantenho a
decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Em prosseguimento do feito, cumpra-se fl. 140. Dil. Int. [L] - ADV: LUÍS
EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0001846-40.2011.8.26.0431 (431.01.2011.001846) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana
Ribeiro Maciel Me - Jose Gomes de Souza - V. Diante do Enunciado 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos
JECs do Brasil e face à inexistência de bens penhoráveis (fls. 29vº,39vº e 60/61 e 63vº), julgo extinta a presente Execução, nos
termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Expeça-se Certidão de Crédito Remanescente em favor da Exeqüente, se for
requerida, entregando-a mediante recibo. Após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os
mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). P.R.I.C. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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