TJSP 13/06/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
2008
Processo 0001906-52.2007.8.26.0431 (431.01.2007.001906) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Francisco Rodrigues e outros - Thermas Internacional do Tiete - V. Fl. 236 Expeça-se mandado
de penhora e avaliação do bem oferecido à penhora pela executada (fl. 170) e constatação (fl. 225 v). Após, aos exequentes.
P. Int. [L] - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP), RONALDO MARCELO
BARBAROSSA (OAB 203434/SP)
Processo 0001997-40.2010.8.26.0431 (431.01.2010.001997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Ercilia Ramos Herrera - Irani Barbosa Schiavon - V. 1- Fls. 79/83 - Expeça-se o mandado de remoção e entrega do
veículo penhorado (fl. 76) 2- Em consonância com as disposições do artigo 475-J do CPC, e alterações da Lei nº 11.232/05,
intime-se a devedora, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$621,17
(SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), ou comprovar que já efetuou, sob pena de, não o fazendo,
incidir em multa de 10% do valor da atualização. P. Int. [L] - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 0002154-13.2010.8.26.0431 (431.01.2010.002154) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aguiar
Ermoso Ltda - Natalia Aparecida Cantatore - Vistos. Fl. 72, parte final - Defiro, expedindo-se o necessário. Após a efetivação
da medida, manifeste-se a exequente em termos de adjudicação. Dil. Int. [L] - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP),
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0002225-44.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002225) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Geni Canelada dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Nos termos do artigo 267, §1º, do Código de
Processo Civil, intime-se a autora pessoalmente para, no prazo de 48h, sob pena de extinção do feito, promover a adequação do
pedido contido na inicial (cf. Fl. 20, “in fine”), utilizando-se para tanto dos documentos trazidos pelo réu às fls. 34/37, nos termos
do despacho de fl. 78. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0002247-39.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002247) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Fernando Renato da Silva - Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos.
Fls. 176/179 - Ao exequente. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA
SILVA (OAB 288477/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002292-43.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002292) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jose Renato Delasta - Rogerio Murça Pires - - Marcia Cristina Ortolani Vermelho Me - - Marcia Cristina Ortolani Vermelho
- Vistos. Certidão retro - Ao requerente. Int. [L] - ADV: JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP), ROSANA TITO
MURÇA PIRES GARCIA (OAB 198629/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 0002297-31.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002297) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alerid
Sara Ramalho Campeao - Silvia Aparecida Murari Vido - V. Fl. 31 - À exequente, no prazo legal, requerer o que de direito,
sob pena de extinção (adjudicação ou leilão). P.Int. - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0002481-84.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002481) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A
de Fatima Rodrigues Milani Me - Vanessa Cristina da Silva Latanzi - . Fl. 31: Indefiro. Diante do Enunciado 75 do Fórum
Permanente de Juízes Coordenadores dos JECs do Brasil e face à inexistência de bens suscetíveis de penhora (fls. 21vº e
29/30), julgo extinta a presente Execução, nos termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito
remanescente em favor da exequente, se for requerida, entregando-a mediante recibo. Após, decorridos noventa (90) dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). P.R.I.C. (A) ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 0002644-64.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002644) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cilza
Elaine de Oliveira Me - Alessandro Rodrigues Oliveira - Vistos. Converto em penhora o bloqueio judicial efetivado às fls. 29/30,
no valor de R$1.012,12, no Banco do Brasil S/A. Providencie a Serventia o necessário a transferência do numerário para conta
judicial. Nesta data procedi à protocolização da transferência do numerário para conta judicial, via on line, intimando-se o(a)
executado(a) da penhora, bem como do prazo de quinze (15) dias, contados da ciência da penhora, para eventual oposição de
embargos a execução (art. 475 Letra “J”, § 1º, do C.P.C., c.c. o Enunciado 104 do Fonaje). Fl. 32 - Pedido prematuro. P. Int. [L]
- ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 0002742-83.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002742) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Ademir Marques - Alessandro Mariano Correa e outro - V. Fls 74/75 - Por ora, expeça-se mandado de penhora sobre
o bem indicado pelo exequente. P. Int. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA SILVA MANSO FURLAN (OAB 164822/SP), RAMON DE
OLIVEIRA LIMA PAVANATO (OAB 274715/SP)
Processo 0002897-86.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002897) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Celso
Ulisses Clemente Mansano - Juliana Suelen dos Santos - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o novo
acordo firmado pelas partes às fl. 57/58, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95, com a ressalva da aplicação da
multa de 20%, a qual será aplicada sobre o remanescente de débito. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento,
ficando ciente o(a) exequente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no prazo de 30
(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 10 de maio de 2014, independentemente de intimação, sob pena de
considerar quitado o acordo. Permanece a penhora de fl.39. P. Int. [L] - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 0002941-08.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002941) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A de
Fatima Rodrigues Milani Me - Valeria Barnet Ferreira - V. Fl. 63 Indefiro a reavaliação do bem penhorado. À exequente em
prosseguimento. P. Intime-se. [L] - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 0003091-52.2012.8.26.0431 (431.01.2012.003091) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto
Munhoz - Adriana Alves - Vistos. Fl. 27, itens “a” e “b” - Defiro, expedindo-se o necessário. Dil. Int. [L] - ADV: MICHAEL
HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0003181-60.2012.8.26.0431/01 - Cumprimento de sentença - Augusto Leite Me - Mariana Jobstraibizer Mendonça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º