TJSP 13/06/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
2013
Jose de Araujo Gonçalves - Amanda Fabiola Costa - V. Face à inexistência de bens penhoráveis (fl. 11 verso), julgo extinta
a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim, o
desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos
noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/03 CSM item 30.2).
P.R.I.C. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0006180-83.2012.8.26.0431 (043.12.0120.006180) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - Dirce Marçola Bergamin - Sonia Aparecida Vicente - V. À autora para dar andamento ao feito,
apresentando a conta de liquidação da r. sentença, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se por 06 (seis) meses em cartório,
provocação. (Lei 11.232 22/12/2005 artigo 475-J, § 5º do CPC). P. Int. [L] - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 3000031-83.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Antonio Reghini Ramos Me - Ivani
Barbosa Camargo - V. Fls. 25/27 Regularizada a inicial. Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débiTo em 03
(três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV: TIAGO LEITE
DE SOUSA (OAB 294416/SP)
Processo 3000117-54.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A de Fatima Rodrigues Milani
Me - Ines Aparecida Favero de Almeida - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes às fls. 15, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral
cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no
prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 10 de julho de 2013, independentemente de intimação,
sob pena de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor remanescente do débito incidirão
correção monetária e multa de 20%(vinte por cento). P.R.I.C. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 3000120-09.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A de Fatima Rodrigues Milani
Me - Alessandra da Costa - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas
partes à fl. 13, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento,
ficando ciente o(a) exequente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no prazo de 30
(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 26 de julho de 2013, independentemente de intimação, sob pena
de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor remanescente do débito incidir-se-ão correção
monetária e multa de 20% (vinte por cento). P.R.I.C. [L] - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 3000159-06.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A de Fatima Rodrigues Milani
Me - Joao Francisco Maciel - Diante da não citação do(a) executado(a), conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça à fl.
14 e, diante da inércia do(a) exequente, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, o que faço com fundamento
nos termos do artigo 51, VI da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte
interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta
decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). P.R.I.C. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB
198556/SP)
Processo 3000268-20.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alcilene Ferreira Bagarelli - JOAO LUIZ
AMBROSIO ME - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes
às fl. 10, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando
ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no prazo de 30(trinta) dias
contados do termo final do acordo previsto para 10 de Junho de 2013, independentemente de intimação, sob pena de considerar
quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor remanescente do débito incidirão correção monetária e multa de
20%(vinte por cento). P.R.I.C. - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 3000428-45.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Silval Luiz
Veroneze Me - Ana Paula Belmonte - V. Fl. 12: Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. P. Intime-se.
[L] - ADV: RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE (OAB 238278/SP)
Processo 3000808-68.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Carlos Alberto Curi
Frascarelli - Telesp S/A - V. Designo o próximo dia 16 de julho de 2013, às 16 horas e 30 minutos para audiência de conciliação,
quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a)
de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob
pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM item
30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos
juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.
P. Int. [L] - ADV: FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP)
Processo 3000825-07.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alcione
de Melo - Airton Caetano Borracini - Vistos. Nesta data, declarei minha suspeição mediante ofício ao Conselho Superior
da Magistratura, por motivo de foro íntimo. Dil. Intime-se. [L] - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), GABRIELA
RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 3000826-89.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CASSIO ADRIANO PISANI MEGNA Gezuerso Jacob Gasparetto e outro - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias,
sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. (A) - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO
(OAB 147337/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 3000834-66.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Milton de Aguiar Filho Vanadir Pereira - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora,
na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. [L] - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB
260414/SP)
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