TJSP 13/06/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
2014
Processo 3000868-41.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Pires Matoso - Centrovias Sistemas Rodoviarios Sa - V. Designo o próximo dia 23 de julho de 2013, às 16 horas e 35 minutos
para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da
correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil
e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. [L] - ADV: MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP)
Processo 3000947-20.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Henrique Schiavon - Mario
Verones Junior - V. Designo o próximo dia 02 de julho de 2013, às 16 horas e 40 minutos para audiência de conciliação, quando
poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que
deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de
extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2).
Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de
mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int.
[L] - ADV: RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE (OAB 238278/SP)
Processo 3000976-70.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Helena
Scipioni - ELAINE CRISTINA SAPATERINI - - Pedro Fantucci - V. Designo o próximo dia 23 de julho de 2013, às 16 horas e 30
minutos para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da
correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil
e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. [L] - ADV: LENISA MARIA PINHEIRO (OAB 224939/SP)
Processo 3001049-42.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Martins - Adilson
Ribeiro - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na
forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. [L] - ADV: TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP)
Processo 3001108-30.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CELSO ULISSES CLEMENTE
MANSANO - EURIPEDES DE FREITAS - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três)
dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. (A) - ADV: ELIEL OIOLI
PACHECO (OAB 147337/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 3001111-82.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celso Ulisses Clemente
Mansano - Tiago da Silva Gonçalves - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias,
sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. [L] - ADV: ELIEL OIOLI PACHECO
(OAB 147337/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 3001117-89.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Martins - Emerson
Fernando Ferraz de Oliveira - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob pena
de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. (A) - ADV: TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB
294416/SP)
Processo 3001173-25.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - JASON CESAR BREGA PEREIRA RENILSON GUERMANDI PEDERNEIRAS ME - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03
(três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. (A) - ADV: RODRIGO
DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 224041/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 3001185-39.2013.8.26.0431 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003779-12.2011.8.26.0637 - JUIZO DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA CIVEL DE TUPÃ / SP) - ONIVALDO BUSTILHO - DENILSON MORILLO DA SILVA e outro - Vistos. R.A..
Cumpra-se, servindo esta de mandado e a cópia de contra fé. Efetuadas as diligências e atendidas as cautelas de estilo, com as
homenagens deste, devolvam-se ao MM. Juizo Deprecante. [L] - ADV: RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP)
Processo 3001197-53.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Sergio
Marteline - Fauzi Haddad - - Allianz Seguros Sa - V. Designo o próximo dia 30 de julho de 2013, às 16 horas e 45 minutos
para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Citem-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da
correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil
e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. [L] - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP), MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
Processo 3001218-29.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Virginio Antonio Schiavon Devanir da Paixao - V. Designo o próximo dia 06 de agosto de 2013, às 16 horas e 30 minutos para audiência de conciliação,
quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a)
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