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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Página 2018

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TJSP 13/06/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1434

2018

do perito no valor máximo da tabela II de honorários periciais, requisitando-se o pagamento ao perito judicial, encaminhando
cópia deste despacho de nomeação. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, para indicação de assistentes técnicos, que
poderão oferecer parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados
nos autos e fixo como quesito do Juízo o seguinte: ?Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da
doença, se existente?. Audiência será oportunamente designada pelo Juízo. Intimem-se as partes da designação, expedindo-se
carta com ?AR? para a intimação do INSS quando a realização da Perícia. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá
a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. - ADV ROBSON THEODORO
DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
0000247-86.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000127/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CÉLIA
REGINA MELO TASSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73 - Partes legítimas e bem representadas.
Defiro as provas requeridas pelas partes e, para realização da perícia, que se faz necessária, nomeio como perito do Juízo o Dr.
VOLNEI RODRIGUES AVEIRO, independente de termo de compromisso. Expeça-se mandado inclusive para intimação da parte
para comparecimento. Laudo em 20 (vinte) dias da designação. Anoto que se trata de perícia complexa (art. 2º da Resolução nº
541/2007) e, por tal motivo, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, ficam fixados os honorários
do perito no valor máximo da tabela II de honorários periciais, requisitando-se o pagamento ao perito judicial, encaminhando
cópia deste despacho de nomeação. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, para indicação de assistentes técnicos, que
poderão oferecer parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados
nos autos e fixo como quesito do Juízo o seguinte: ?Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da
doença, se existente?. Audiência será oportunamente designada pelo Juízo. Intimem-se as partes da designação, expedindo-se
carta com ?AR? para a intimação do INSS quando a realização da Perícia. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá
a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. - ADV ROBSON THEODORO
DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
0000262-46.1999.8.26.0434 (434.01.1999.000262-0/000000-000) Nº Ordem: 000337/1999 - Procedimento Ordinário CARPINTARIA CAVALINI - ITAMAR CAVALINI ME X MUNICÍPIO DE JERIQUARA - Fls. 268 - Fls. 266/267: Atenda à solicitação
encaminhando as cópias solicitadas no segundo parágrafo de fls. 267. Encaminhe-se, ainda, cópia do ofício de fls. 263 que
comprova que o juízo tomou as providências no sentido de informar a extinção ao Setor de Precatórios. Com o cumprimento,
retornem ao arquivo. - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 - ADV GIOVANI ALVES LIPORONI OAB/SP 150518
0000274-69.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000133/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Q. A. S. X V. E. S.
S. - Fls. 61/62 - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional e, em consequência, condeno autor a pagar a taxa
judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios do patrono do réu, que arbitro em R$ 1.000,00, com ressalva
eventual do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. PRIC Pedregulho, 10 de junho de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende Juiz de Direito TAXA RECURSAL = 1- No valor: 5 Ufesp’s (Para o exercício de 2013, o valor da UFESP é de R$ 19,37.
Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual ? Demais Receitas). Código 230-6. PORTE E RETORNO
= R$ 29,50 por volume de autos (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 306/2013). Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4, ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção. - ADV JUAREZ DA
SILVA CAMPOS OAB/SP 89840
0000280-76.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000136/2013 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - AURI BRANQUINHO
MENDES X CLARO S/A - Fls. 80 - Aguarde-se a regularização da representação pela ré conforme termo de audiência,
certificando no momento oportuno. A respeito da proposta para por fim ao processo com o pagamento pela ré da quantia de R$
4.000,00, manifeste a parte autora e, após, retornem. - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495 - ADV JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
0000285-35.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000285-2/000000-000) Nº Ordem: 000107/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Comercial - BANCO DO BRASIL S/A X ESTÂNCIA DA SAÚDE PASTORIL PRODUTOS ORGÂNICOS E
TURISMO LTDA E OUTROS - Fls. 123 - Defiro por 30 dias o sobrestamento do feito, aguardando-se a manifestação do credor
a respeito dos bens oferecidos em garantia. Após o decurso, caso não haja manifestação, intime-se. - ADV IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VIVIAN
CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS OAB/SP 247904 - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896
0000305-89.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000146/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J. V. D. S. B. E OUTROS X A. B. D. S. - Fls. 67 - Ação: Execução de Alimentos ? artigo 733 do CPC. Exeqte: João Victor de
Souza Borges e outro. Execdo: Alberto Borges dos Santos Considerando a manifestação da parte exequente dando conta do
efetivo recebimento dos valores pleiteados na execução, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Consequência disto, regovo a prisão civil imposta ao alimentante e determino
a expedição do alvará de soltura a ser cumprido pela Autoridade Policial do local onde estiver preso. Custas na forma da
Lei. Com a certidão do trânsito em julgado, caso nada mais seja requerido, comuniquem em arquivem-se com as cautelas de
estilo. Ciência ao DD. Representante do Ministério Público. P.R.I. - ADV GILMAR MACHADO DA SILVA OAB/SP 176398 - ADV
EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791 - ADV GILMAR MACHADO DA SILVA OAB/SP 176398
0000345-71.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000158/2013 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - IONE PIRES DE
OLIVEIRA E OUTROS X DALVA LÚCIA DA SILVA E OUTROS - Fls. 51 - Vistos. Fato incontroverso. O veículo conduzido pelo
segundo requerido trafegava pela Rua Joaquim Barbosa Lima. O veículo da primeira autora trafegava pela Rua Coronel André
Vilela. Elas se cruzam e o acidente se deu neste cruzamento. Não há informações de qual das vias é preferencial, mas isto pode
ser facilmente obtido por este juízo. Antes, porém, sob pena de litigância de má-fé em caso de mentira, determino às partes
que informe qual das duas vias é preferencial. Int. Pedregulho, 11 de junho de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV VIVIANE DE SOUZA MARTINS OAB/SP 227530 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
0000354-04.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000354-5/000000-000) Nº Ordem: 000169/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOSÉ RODRIGUES RONCA X MARIA AUGUSTA RAMOS - Nota de Cartório: Autor, guias de levantamento das
quantias penhoradas encontram-se em cartório para retirada. - ADV ROBERTA MARÇAL VIEIRA OAB/SP 270526 - ADV CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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