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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Página 2024

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TJSP 13/06/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1434

2024

ato, independente de mandado judicial. Fixo em 10% os honorários do procurador da parte exequente, ficando consignado que
em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No mais, conste do mandado
citatório as advertências introduzidas pela Lei nº 11.382/2006. - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV
RICARDO CÉSAR DOSSO OAB/SP 184476 - ADV MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES OAB/SP 282184
0001915-92.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000595/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - JAIRO SERGIO DE SOUZA X GECIRA
FERREIRA DE SOUSA E OUTROS - Fls. 31 - Nomeio inventariante Jairo Sérgio de Souza, independente de compromisso. Em
20 dias, providencie a(o) inventariante. a) Primeiras declarações e plano de partilha; b) Comprovante de quitação dos impostos,
se houver. c) Comprovante do protocolo do ITCMD junto ao órgão arrecadador do Estado. d) Comprovação do recolhimento do
Imposto ?causa-mortis?; e) Certidão negativa Federal que poderá se obtida junto ao ?site? da Receita Federal relativamente à
?de cujus?. Com o atendimento dos itens acima, vista ao Procurador da Fazenda do Estado. - ADV RONALDO GOMIERO OAB/
SP 116896
0001916-77.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000596/2013 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- NORMA APARECIDA NATAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 45 - 1. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. 2. Não existe prova incontestável da renda mensal ?per capita? no grupo familiar
ocupado pela parte autora e, tampouco, comprovação da deficiência, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela. 3. Cite-se
o requerido no endereço declinado na exordial, advertindo-o do contido no artigo 285 do Código de Processo Civil, consignandose o prazo de sessenta dias para oferecimento da resposta. Expeça-se Carta Precatória com os requisitos legais. 4. Coloquese a tarja respectiva. - ADV KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV VEREDIANA TOMAZINI OAB/SP
298458
0001917-62.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000597/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - LEONINA ALVES DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE PEDREGULHO - Fls. 26 - Vistos. 1. Defiro
à parte autora o benefício da AJG. Anote-se. 2. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos
e dever do Estado. Sendo assim, não é aceitável que alguém que padeça de moléstia grave não tenha acesso a remédios
fornecidos pelo Poder Público. De outro lado, a autora demonstrou - pela sua condição financeira - que não tem rendimento
compatível com suas necessidades. A parte autora é portadora de úlcera em pé direito; necessita de sessões em câmara
hiperbárica, conforme receituário de fls. 10/11. Ante o exposto, antecipo a tutela e o faço para determinar ao réu que forneça à
parte requerente, segundo orçamento mais conveniente ao Poder Público, o tratamento indicado acima, na forma e quantidade
do receituário carreado aos autos (fls. 10/11). Oficie-se com urgência para atendimento em 05 (cinco) dias, incluindo no ofício
cópia da receita médica (fls. 10/11), bem como da exordial. 3. Cite-se com as advertências legais. Int. Pedregulho, 10 de junho
de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV ESPEDITO BENTO SIQUEIRA OAB/SP 90874
0001918-47.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000598/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - RUBENS
GABRIEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 20 - 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anote-se. 2. Não existe prova incontestável da incapacidade laboral, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela.
Ademais, a antecipação da tutela teria caráter irreversível. 3. Cite-se o requerido no endereço declinado na exordial, advertindo-o
do contido no artigo 285 do Código de Processo Civil, consignando-se o prazo de sessenta dias para oferecimento da resposta.
Expeça-se Carta Precatória com os requisitos legais. - ADV GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA OAB/SP 201395
0001926-58.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001926-0/000000-000) Nº Ordem: 000747/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X PAULO EDUARDO JORGE E OUTROS - Fls. 64 - Instados os executados
a regularizarem a participação da terceira no processo quedaram-se inertes. Assim, sem o cumprimento dessa determinação o
acordo não será homologado. Vista ao exequente para manifestação. No silêncio, aguarde-se a liquidação até o ano de 2022,
repito, sem a homologação do acordo. - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0002003-67.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002003-0/000000-000) Nº Ordem: 000788/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - JOANA DARCH DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de
Cartório: Requerente, manifestar sobre laudo pericial juntado aos autos. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
0002096-64.2011.8.26.0434 Incidente-1 Nº Ordem: 000952/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença CAROLYNA RAMOS TEIXEIRA X ACE SEGURADORA S.A. - Fls. 143 - Ação: Cumprimento de Título Executivo Judicial. Exeqte:
Carolyna Ramos Teixeira. Execdo: Ace Seguradora S/A. Considerando o pagamento feito e a manifestação da credora e do DD.
Representante do Ministério Público, com fundamento nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a execução. Custas na forma da Lei. Defiro à Advogada o levantamento da quantia de R$ 3.012,30 para quitação dos
honorários. Expeça-se independente do trânsito em julgado. Quanto ao saldo remanescente determino a expedição de ofício
ao Banco do Brasil para a transferência da quantia de R$ 9.110,78 mais os juros legais da conta judicial de fls. 110 para o
processo sucessório nº 75/2011 com a devida comprovação em 10 dias. Oficie-se. No mais, com o trânsito em julgado e, feitas
as anotações da extinção do principal e da execução, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. TAXA
RECURSAL = 1- No valor: R$ 160,00 (2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o
valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz
para esse fim - § 2º, do art. 4º da Lei nº 11.608/2003), Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual
? Demais Receitas). Código 230-6. PORTE E RETORNO - R$ 29,50 por volume de autos (Provimento 833/2004, atualizado
pelo Comunicado SPI 306/2013). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4,
ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção. - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551 - ADV DANIELA MARIA
POLO REIS OAB/SP 135284 - ADV EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 138646
0002117-74.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002117-2/000000-000) Nº Ordem: 001018/2010 - Procedimento Ordinário Retificação de Área de Imóvel - SAUL LUIZ CAVALCANTI E OUTROS - Fls. 442 - Vistos. 1. Defiro a substituição da CEMIG por
CEMIG Geração e Transmissão S/A. Aguardo regularização da representação processual com a apresentação de instrumento
de mandato. Regularizado, anote-se no Distribuidor. Publique-se novamente, com a inclusão dos novos advogados, o despacho
de fls. 431. 2. Cite-se conforme requerido pelo MP no item ?3? da cota de fls. 440. 3. Determino à parte autora que informe o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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