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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 - Página 2192

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TJSP 13/06/2013 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1434

2192

temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4001927-84.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda - Hosana
Gonçalves - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito
corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos a 5% caso
ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer
o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado
de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
3. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da
juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 4. Se já requeridas,
ou se vierem a ser requeridas a qualquer tempo pela parte exequente, expeçam-se as certidões solicitadas para os fins do art.
615-A do CPC. 5. Autorizo que este despacho sirva como mandado de citação. 6. Ficam as partes cientificadas de que, em caso
de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV:
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 4001939-98.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S/A - LUIZ HENRIQUE QUEIROZ - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada
a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo
prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar
sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da
faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e
desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em
caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao
Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP)
Processo 4001994-49.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Monica Maria Filippini Carlos Roberto Gava Medina - 1.Cite(m)-se, para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Para purgação da mora, honorários
advocatícios de 20%. Cientifique-se fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver. 2. Autorizo que este despacho sirva como
mandado. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP)
Processo 4002002-26.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - HUGO DA SILVA FEITOSA DE OLIVEIRA - 1. Comprovada a alienação
fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns)
no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o
bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da
liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida
na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão
sirva como mandado de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
(OAB 118409/SP)
Processo 4002016-10.2013.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - DANIELE DA SILVA
CORDEIRO - PIT STOP SUMARÉ LTDA. - Aguarde-se pelo depósito por cinco dias. Em seguida, conclusos para deferimento da
liminar. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Processo 4002059-44.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VAMARIO SEVERINO
VASQUES - ATIVOS S.A. COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita concedido ao autor. Concedo o prazo de 10 dias para que o autor junte aos autos cópia da sentença mencionada
na petição inicial, bem como do comprovante do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB
277387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2013
Processo 0000285-81.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000285) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimnento S A - Orlando Correia Junior - Desentranhe-se e adite-se o mandado
observando o endereço indicado, caso necessário expeça-se novo mandado. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/
SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000574-53.2008.8.26.0451 (451.01.2008.000574) - Monitória - Nota Promissória - Banco Bmd Sa Em Liquidacao
Extrajudicial - Hugo Franco do Nascimento Neto e outros - Verifico que não foi tentada a citação em todos os endereços
indicados a fls. 116/117. Citem-se por carta, observando os endereços que não foram diligenciados, bem como no endereço
obtido na consulta junto ao Siel. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP), MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP),
GLEISON JULIANO DE SOUZA (OAB 197262/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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